Casos em que atuamos
- Cobrança de valores até 40 salários mínimos
- Indenização por dano moral e material
- Conflitos de consumo com bancos, lojas, operadoras e companhias aéreas
- Problemas locatícios e questões de vizinhança
- Acidentes de trânsito sem vítima
- Execução de título extrajudicial de menor valor
- Infrações de menor potencial ofensivo no Juizado Especial Criminal
- Transação penal e suspensão condicional do processo
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre juizados especiais cíveis e criminais
Preciso de advogado no Juizado Especial?
Até 20 salários mínimos, não: a parte pode ajuizar e acompanhar sozinha. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. E, em qualquer recurso, independentemente do valor, a representação por advogado é exigida. Um ponto prático: mesmo onde a lei dispensa, quando o outro lado é uma empresa com departamento jurídico, a assimetria técnica costuma pesar no resultado, principalmente na audiência de instrução, onde a prova é produzida e não há segunda chance.
Qual o valor máximo de uma causa no Juizado Especial Cível?
Quarenta salários mínimos na data do ajuizamento. Quem tem crédito maior pode optar pelo Juizado, mas nesse caso renuncia expressamente ao valor que exceder o teto. A renúncia é definitiva e não se recupera depois. É uma escolha entre rapidez e integralidade do crédito, e merece cálculo antes, não arrependimento depois.
Quanto tempo demora um processo no Juizado Especial?
O rito é desenhado para ser rápido: a primeira audiência, de conciliação, costuma ser marcada em algumas semanas. Havendo acordo, o caso termina ali. Sem acordo, segue para audiência de instrução e sentença. Na prática, casos simples e sem recurso costumam se encerrar em alguns meses; havendo recurso à Turma Recursal, o prazo se estende. A variação entre comarcas é grande, e o volume de processos da vara é o principal fator.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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