Quando procurar
- Seu marido, esposa ou companheiro faleceu e você não sabe se tem direito à pensão.
- Vocês viviam em união estável e você precisa comprovar isso para o INSS.
- A pensão foi concedida, mas por um tempo menor do que você esperava.
- Há mais de um dependente e você não entende como o valor foi dividido.
- O falecido não era aposentado e você teme que isso impeça a pensão.
- Um filho vai completar 21 anos e a família tem medo de perder a parte dele.
- O falecido tinha outra família e surgiu disputa sobre quem é dependente.
- A pensão foi negada por falta de provas da dependência ou do vínculo.
Caminhos possíveis
Pensão ao cônjuge ou companheiro
O cônjuge, o companheiro e a companheira estão na primeira classe de dependentes, com dependência econômica presumida. A duração da cota deles é a que mais varia: pode ir de quatro meses a vitalícia, conforme a idade na data do óbito, o tempo de união e o número de contribuições do falecido.
Pensão aos filhos e equiparados
Os filhos não emancipados, menores de 21 anos, também integram a primeira classe. A cota é paga até completarem 21 anos. Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave recebe enquanto durar a condição, sem o corte automático da maioridade.
Pensão aos pais e aos irmãos
Pais formam a segunda classe; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, a terceira. Eles só recebem quando não há dependentes da classe anterior, e precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido, que aqui não é presumida.
Comprovação da união estável
Sem certidão de casamento, é preciso demonstrar a união com documentos. A lei passou a exigir início de prova material contemporânea ao período, como conta conjunta, dependência em plano de saúde, filhos em comum e declarações oficiais. Prova apenas de testemunhas, sozinha, não basta.
Recurso e via judicial
Negada a pensão, ou reconhecida por tempo menor do que o devido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, depois, ação na Justiça Federal. É comum a disputa girar em torno da qualidade de segurado do falecido, da existência da união ou da faixa de duração aplicada.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: Na via administrativa, do requerimento à decisão costuma levar de algumas semanas a poucos meses. O recurso ao Conselho de Recursos leva alguns meses. Na via judicial, o tempo varia de 6 meses a 2 anos, conforme a vara e as provas. Um ponto que evita perda de valores: requerer dentro do prazo, porque a pensão pedida em até 90 dias do óbito retroage à data da morte, enquanto o pedido feito depois passa a valer só a partir da data em que foi apresentado.
Reunião dos documentos do óbito e da dependência
Certidão de óbito, documentos pessoais do dependente e provas do vínculo com o falecido: certidão de casamento, provas da união estável, certidão de nascimento dos filhos ou provas da dependência dos pais e irmãos.
Prazo estimado:1 a 2 semanas para organizar
Entrada do requerimento
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, sem custo. A data do requerimento é importante: pedir dentro do prazo faz a pensão retroagir à data do óbito, como explicado nas perguntas abaixo.
Prazo estimado:1 a 3 dias para protocolar
Análise do vínculo e da qualidade de segurado
O INSS verifica se o falecido mantinha a qualidade de segurado na data da morte e se o requerente é mesmo dependente. É aqui que se checam contribuições, tempo de união e provas da dependência econômica das classes II e III.
Prazo estimado:algumas semanas, conforme a análise
Resultado e definição da duração
Concedida a pensão, o INSS fixa o valor em cotas e, no caso do cônjuge, a faixa de duração conforme a idade e os requisitos cumpridos. Negado o pedido, a carta indica o motivo, que orienta o recurso.
Prazo estimado:em geral algumas semanas após a análise
Recurso administrativo ao CRPS
Contra a negativa ou contra a duração fixada, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias da ciência. O recurso é gratuito e pode reunir novas provas do vínculo e da qualidade de segurado.
Prazo estimado:30 dias para recorrer; julgamento em meses
Ação judicial na Justiça Federal
Mantida a negativa, entra-se com ação, em regra no Juizado Especial Federal. Discute-se a qualidade de segurado, a união estável ou a faixa de duração. Quem não pode pagar custas requer a gratuidade da justiça.
Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Certidão de óbito do falecido
- Documento de identidade com foto e CPF do dependente
- Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes
- Documentos do falecido: carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS ou carta de concessão da aposentadoria
- Provas de dependência econômica (indispensáveis para pais e irmãos)
- Início de prova material da união: conta conjunta, plano de saúde, comprovante de mesmo endereço, declaração de imposto de renda
- Laudo médico, no caso de filho ou irmão inválido ou com deficiência
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Lei nº 8.213/1991, art. 16(abre em nova aba)
- Define os dependentes em três classes: cônjuge, companheiro e filhos; pais; e irmãos, e estabelece que a dependência econômica da primeira classe é presumida.
- Lei nº 8.213/1991, art. 16, § 5º(abre em nova aba)
- Exige início de prova material contemporânea para comprovar a união estável e a dependência econômica, não admitindo prova exclusivamente testemunhal.
- Lei nº 8.213/1991, art. 74(abre em nova aba)
- Fixa o termo inicial da pensão: a partir do óbito, quando requerida no prazo legal; a partir do requerimento, quando pedida depois; ou da decisão judicial, na morte presumida.
- Lei nº 8.213/1991, art. 77(abre em nova aba)
- Trata do rateio da pensão em cotas iguais entre os dependentes e das faixas de duração da cota do cônjuge ou companheiro conforme a idade na data do óbito.
- Lei nº 8.213/1991, art. 26, I(abre em nova aba)
- Determina que a pensão por morte independe de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições do falecido para o direito surgir.
- Lei nº 13.135/2015(abre em nova aba)
- Alterou a Lei 8.213/91 e criou as faixas de duração da pensão do cônjuge por idade, além dos requisitos de 18 contribuições do falecido e dois anos de casamento ou união para as faixas maiores.
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 23(abre em nova aba)
- Passou a calcular a pensão em uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%, respeitado o piso de um salário mínimo.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre pensão por morte
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes do falecido, organizados em três classes pela lei (art. 16 da Lei 8.213/91):
- Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência aqui é presumida.
- Classe 2: os pais.
- Classe 3: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A regra é simples e rígida: a existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes. Se há cônjuge ou filhos, os pais não recebem; se não há classe 1, passa-se à classe 2, e assim por diante. Pais e irmãos, além disso, precisam provar que dependiam economicamente do falecido.
Por quanto tempo eu recebo a pensão por morte?
Para cônjuge e companheiro, o tempo depende da idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse ao menos 18 contribuições e o casamento ou união tivesse ao menos dois anos. Cumpridos esses requisitos, a duração é esta:
- Menos de 21 anos: 3 anos de pensão.
- De 21 a 26 anos: 6 anos.
- De 27 a 29 anos: 10 anos.
- De 30 a 40 anos: 15 anos.
- De 41 a 43 anos: 20 anos.
- 44 anos ou mais: pensão vitalícia.
Se o falecido não tinha as 18 contribuições ou a união era mais recente que dois anos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses. Há uma exceção que afasta esses requisitos: morte por acidente de qualquer natureza ou por doença do trabalho aplica as faixas por idade mesmo sem os dois anos e as 18 contribuições. Filhos e outros dependentes têm regra própria, explicada abaixo.
Vivíamos em união estável. Como comprovo isso para o INSS?
A união estável dá direito à pensão nas mesmas condições do casamento, mas ela precisa ser comprovada. Desde a mudança trazida pela Lei 13.846/2019, o INSS exige início de prova material contemporânea ao período de convivência. Prova só de testemunhas, sozinha, não é aceita.
Servem como prova, entre outros documentos:
- Filhos em comum.
- Conta bancária conjunta.
- Dependência declarada em plano de saúde, no imposto de renda ou no trabalho.
- Comprovantes de mesmo endereço em nome dos dois.
- Escritura de união estável e declarações oficiais.
Quanto mais documentos ao longo do tempo, mais forte fica o pedido. Quando o INSS não reconhece a união, a Justiça costuma admitir provas testemunhais como complemento, desde que exista ao menos um documento que sirva de ponto de partida.
O falecido não era aposentado. Ainda tenho direito à pensão?
Sim. A pensão é devida quando a pessoa falece aposentada ou não. O que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado na data da morte, ou seja, que ainda estivesse coberto pela Previdência.
Alguém que contribuía normalmente, ou que parou há pouco tempo e ainda estava no chamado período de graça, mantém essa qualidade. Também há situações em que o segurado já reunia os requisitos para se aposentar mas não tinha pedido: nesse caso a pensão pode ser reconhecida mesmo sem aposentadoria formalizada. Por isso, mesmo que o falecido não fosse aposentado, vale reunir o histórico de contribuições e analisar o caso antes de desistir.
Qual é o valor da pensão por morte?
Desde a Reforma de 2019, o valor é calculado em cotas: uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100% (art. 23 da EC 103/2019).
Alguns exemplos ajudam a entender. Um único dependente recebe 60% (50% mais 10%). Dois dependentes somam 70%, divididos entre eles. E assim por diante. Há duas proteções importantes: a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo quando é a única renda do dependente, e existe regra mais favorável quando há dependente inválido ou com deficiência. Cada histórico gera um valor diferente, por isso não há um número único.
Como a pensão é dividida quando há mais de um dependente?
A pensão é rateada em partes iguais entre os dependentes da mesma classe. Se há uma viúva e dois filhos menores, por exemplo, o valor total é dividido em três cotas iguais.
Quando um dependente perde essa condição, por exemplo o filho que completa 21 anos, a cota dele cessa. Pela regra atual, trazida pela Reforma de 2019, a cota de 10% que se perde em geral não é redistribuída aos demais, o que reduz o valor total da pensão. A cota familiar de 50%, porém, permanece. Há uma garantia de manutenção do valor de 100% quando ainda restam cinco ou mais dependentes. Como a conta mudou ao longo dos anos, benefícios antigos podem seguir regra diferente da atual.
Até quando o filho recebe a pensão?
O filho dependente recebe a pensão até completar 21 anos. Ao atingir essa idade, a cota dele cessa, mesmo que esteja estudando. O RGPS, ao contrário de alguns regimes próprios, não prorroga a pensão do filho universitário.
Há uma exceção relevante: o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave continua recebendo enquanto durar a condição, sem o corte automático aos 21 anos. Nesses casos, o INSS pode fazer perícias para verificar se a invalidez ou a deficiência persiste. Guardar os laudos atualizados é o que evita a suspensão indevida da parte do filho.
Em quanto tempo preciso pedir a pensão? Perco se demorar?
O direito à pensão não desaparece com o tempo, mas o momento do pedido muda a partir de quando você recebe. Segundo o art. 74 da Lei 8.213/91:
- Pedido feito em até 90 dias do óbito: a pensão retroage à data da morte, e você recebe os valores desde então.
- Pedido feito depois de 90 dias: a pensão passa a valer apenas a partir da data do requerimento, e o período anterior não é pago.
Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é maior, de 180 dias, justamente para proteger a criança. Por isso, ainda que o direito continue, demorar para pedir pode significar deixar de receber vários meses de benefício. Se a documentação está em ordem, não convém adiar o requerimento.
Meu companheiro tinha outra família. Como fica a pensão?
É possível que mais de uma pessoa seja reconhecida como dependente do mesmo falecido, e a pensão então é dividida entre elas. A situação mais comum é a de quem estava separado de fato do cônjuge, mas mantinha união estável com outra pessoa, ou casos de relações concomitantes discutidas na Justiça.
O INSS analisa quem realmente tinha vínculo e dependência na data do óbito, com base nas provas apresentadas. Quando há disputa entre uma viúva e uma companheira, ou entre duas relações, o caso costuma ir para a Justiça, que decide como o valor será rateado. Reunir provas sólidas do vínculo e do período de convivência é o que sustenta a posição de cada parte.
A pensão por morte exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição?
Para o direito à pensão em si, não. O art. 26 da Lei 8.213/91 diz que a pensão por morte independe de carência. Basta que o falecido tivesse a qualidade de segurado na data da morte.
Existe, porém, um detalhe que confunde muita gente: o número de contribuições influencia a duração da pensão do cônjuge, não o direito. Se o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou se a união durava menos de dois anos, a pensão do cônjuge fica limitada a 4 meses. Se tinha 18 ou mais e a união era de pelo menos dois anos, entram as faixas por idade, que podem chegar à pensão vitalícia. Para filhos, esses requisitos de duração não se aplicam.
Vou me casar de novo. Perco a pensão por morte?
No Regime Geral do INSS, um novo casamento ou uma nova união não faz o pensionista perder a pensão por morte. Você pode se casar de novo e continuar recebendo o benefício ao qual já tinha direito.
O que faz a pensão do cônjuge cessar é o fim da faixa de duração aplicável ao seu caso, por exemplo quando termina o período de 6, 10 ou 15 anos, ou nunca, quando a pensão é vitalícia. Vale lembrar que regras específicas podem existir em regimes próprios de servidores, que não seguem exatamente a lei do INSS. Se a sua pensão é do INSS, o novo casamento, por si só, não é motivo de corte.
Já recebo aposentadoria. Posso acumular com a pensão por morte?
Pode acumular, mas com limite. A Reforma de 2019 manteve a possibilidade de receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo, porém mudou a forma de somar os dois.
A regra atual é receber o benefício de maior valor por inteiro e, do outro, apenas um percentual, que diminui conforme o valor sobe. Recebe-se uma faixa integral e percentuais menores sobre o que exceder cada faixa de salário mínimo. Aposentadorias e pensões concedidas antes da Reforma podem seguir regra diferente. Por isso, antes de pedir, vale calcular como ficará a soma, porque nem sempre acumular resulta no dobro do valor.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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