Advogado Previdenciário em Goiânia

Direito Previdenciário

Advogado Previdenciário

A relação com o INSS costuma ser desigual e cheia de exigências. Pedido negado por documentação, laudo do perito que contraria o médico que acompanha o segurado, tempo de contribuição que o sistema não reconhece: cada uma dessas situações tem caminho jurídico próprio, administrativo ou judicial. Esta área reúne os benefícios mais buscados e o que fazer quando o direito existe, mas não é reconhecido de imediato.

Serviços nesta área
8 temas com página própria
Atendimento
Goiânia, Região Metropolitana e interior
Formato
Presencial e on-line
Advogado Previdenciário em Goiânia Como o seu caso tramita na cidade: foro, prazos e atendimento presencial.

Em que podemos ajudar

Serviços em direito previdenciário

Cada tema abaixo tem uma página própria com o passo a passo, os documentos necessários, os prazos reais e a fundamentação legal.

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por idade no INSS: 65 anos para o homem, 62 para a mulher, com 15 anos de carência.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria de quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos.

Auxílio-doença

Benefício de quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com pedido, perícia, prorrogação e recurso quando o INSS nega.

BPC/LOAS

Benefício assistencial de 1 salário mínimo ao idoso 65+ e à pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS.

Pensão por morte

Benefício pago aos dependentes de quem falece segurado do INSS, com valor em cotas e duração que varia conforme a idade do cônjuge.

Revisão e Recurso no INSS

Recurso quando o INSS nega e revisão quando o benefício foi concedido com valor menor do que o devido.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes em direito previdenciário

Com quantos anos posso me aposentar por idade?

Hoje a regra é a seguinte:

  • Homem: 65 anos de idade.
  • Mulher: 62 anos de idade.

Nos dois casos é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (a carência). A idade da mulher nem sempre foi 62: até a Reforma da Previdência eram 60 anos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou essa idade aos poucos, seis meses por ano, e o aumento terminou em 2023. De lá para cá são 62 anos.

Existe ainda a versão rural, com idade menor: 60 anos para o homem e 55 para a mulher que comprova o trabalho no campo.

Quanto tempo preciso ter contribuído para a aposentadoria por idade?

A carência mínima é de 15 anos (180 contribuições mensais), conforme o art. 25 da Lei nº 8.213/1991. Mas há um detalhe que muitos textos ignoram.

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, valem os 15 anos para homem e mulher, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.

Para quem começou a contribuir a partir de 14/11/2019, a regra permanente do art. 19 mudou o tempo do homem: passou a exigir 20 anos de contribuição. A mulher continua com 15 anos.

Por isso a resposta certa depende de quando você começou a contribuir. A leitura do seu CNIS resolve essa dúvida.

A idade da aposentadoria da mulher realmente aumentou?

Sim. Antes da Reforma da Previdência a mulher se aposentava por idade aos 60 anos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou esse limite para 62 anos, mas de forma escalonada, para não pegar ninguém de surpresa.

O aumento foi de seis meses a cada ano, começando em 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. Desde então a idade da mulher está estabilizada em 62 anos. Para o homem, a idade sempre foi de 65 anos e não mudou.

A carência de 15 anos de contribuição também segue valendo para a mulher.

O INSS negou minha aposentadoria por idade. O que fazer agora?

Uma negativa não é o fim do caminho. Os motivos mais comuns são falta de carência, vínculos que não aparecem no CNIS e tempo rural não reconhecido, e boa parte deles se resolve com prova.

Os passos costumam ser estes:

  • Pedir a cópia do processo administrativo para entender o motivo exato da recusa.
  • Reunir os documentos que faltaram: carteiras de trabalho antigas, carnês, holerites, declarações, provas do trabalho no campo.
  • Apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, que também é gratuito.
  • Se ainda assim o direito não for reconhecido, levar o caso ao Juizado Especial Federal ou à Justiça Federal.

Guarde sempre a carta de indeferimento e a data do requerimento: elas definem prazos e o período de atraso a receber.

Trabalhei na roça e depois na cidade. Posso somar os dois tempos?

Pode. Essa é justamente a aposentadoria híbrida (também chamada de mista). Ela permite somar o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano para completar a carência.

Quem começou a vida na lavoura, migrou para a cidade e não fecharia o tempo em nenhuma das duas contagens isoladas consegue juntar os dois períodos. Aplica-se a idade da regra urbana (65 anos homem, 62 anos mulher).

O ponto sensível é a prova do período rural, que raramente tem registro em carteira. Servem notas de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, documentos do INCRA, declarações de sindicato rural e testemunhas. Quanto mais indícios, mais firme fica o pedido.

Contribuí como autônomo e como MEI. Esse tempo conta?

Conta, desde que as contribuições tenham sido efetivamente recolhidas. O contribuinte individual (autônomo) e o microempreendedor individual (MEI) são segurados do INSS e o tempo pago entra na carência e no tempo de contribuição.

Há um cuidado importante com quem recolheu pela alíquota reduzida (o MEI e o plano simplificado de 11% ou 5%): esse recolhimento menor, em regra, dá direito a benefício no valor de um salário mínimo. Para a aposentadoria por idade em valor maior, ou para aproveitar esse tempo em outras regras, pode ser necessário complementar a diferença da contribuição.

A leitura do CNIS mostra exatamente o que foi recolhido e sob qual código, e é o que permite planejar antes de pedir.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

Última revisão

Áreas de atuação

Direito do Consumidor

Produto com defeito, voo cancelado, cobrança abusiva, nome negativado e indenização por danos.

Outras áreas

Trabalhista, criminal, administrativo e juizados especiais.

Atendimento

Converse sobre direito previdenciário

A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar, com clareza, quais são os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.

Falar pelo WhatsApp (62) 99669-4448

Retornamos em horário comercial. Para urgências, use o WhatsApp.