Advogado para Aposentadoria por Idade em Goiânia

Direito Previdenciário · Aposentadoria por Idade

Advogado para Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é o caminho de quem chegou à idade prevista em lei e reuniu o tempo mínimo de contribuição. Depois da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade da mulher passou a subir aos poucos, de 60 para 62 anos, e esse aumento terminou em 2023. Hoje a regra é direta: 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição (a chamada carência). Existe ainda a versão rural, com idade menor, e a forma híbrida, que soma tempo de campo e de cidade. Esta página explica cada requisito, como se calcula o valor e o que fazer quando o INSS nega o pedido.

Prazo típico
Quando a documentação está completa e o CNIS reflete a vida contributiva, o INSS costuma decidir o requerimento em 30 a 90 dias. Se houver necessidade de corrigir vínculos, comprovar tempo rural ou reunir documentos antigos, a preparação sozinha pode levar semanas ou meses. Havendo negativa e recurso, ou discussão na Justiça, o desfecho pode ir de alguns meses a mais de um ano. O benefício, quando concedido, costuma retroagir à data de entrada do requerimento, o que reforça a importância de protocolar cedo e com o pedido bem instruído.
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Quando procurar

  • Você já tem 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) e quer saber se pode se aposentar.
  • Está perto da idade e não sabe se tem os 15 anos de contribuição exigidos.
  • O INSS negou o pedido dizendo que falta carência ou tempo de contribuição.
  • Você trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade e não sabe como somar os dois períodos.
  • Aparecem contribuições faltando ou erradas no seu CNIS.
  • Você recolheu por conta própria (autônomo, MEI) e tem dúvida se esse tempo conta.
  • Já recebe outro benefício e quer entender se pode trocar pela aposentadoria por idade.
  • Você continua trabalhando depois de completar a idade e quer saber se vale a pena esperar.

Caminhos possíveis

Aposentadoria por idade urbana

A regra geral do trabalhador da cidade. Exige 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher, além da carência de 15 anos de contribuição. Vale para empregado com carteira assinada, autônomo, contribuinte individual, MEI e empregado doméstico, entre outros. É a modalidade mais buscada e a que reúne o maior número de indeferimentos por falta de documentação.

Aposentadoria por idade rural

Para quem trabalhou na agricultura, na pesca artesanal ou como segurado especial em regime de economia familiar. A idade é reduzida em cinco anos: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher (Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º). No lugar da contribuição em dinheiro, exige-se a prova do efetivo exercício da atividade rural pelo período correspondente à carência.

Aposentadoria híbrida (mista)

Pensada para quem passou parte da vida no campo e parte na cidade. Permite somar o tempo rural ao tempo urbano para completar a carência, aplicando-se a idade da regra urbana. É a saída de muita gente que começou na roça, migrou para a cidade e não fecharia o tempo em nenhuma das duas contagens isoladas.

Regra permanente para quem começou a contribuir depois da Reforma

Para quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 vale a regra permanente do art. 19 da EC 103/2019. A idade é a mesma (65 anos homem, 62 anos mulher), mas o homem passa a precisar de 20 anos de tempo de contribuição, e não apenas dos 15 anos de carência. A mulher segue com 15 anos.

Transição para quem já contribuía antes da Reforma

Quem já era filiado até 13/11/2019 tem a idade e o tempo protegidos pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019: 65 anos para o homem e 15 anos de contribuição para ambos os sexos. A idade da mulher subiu de 60 para 62 anos ao ritmo de seis meses por ano e completou os 62 em 2023.

O caminho

Como funciona, passo a passo

Prazo típico: Quando a documentação está completa e o CNIS reflete a vida contributiva, o INSS costuma decidir o requerimento em 30 a 90 dias. Se houver necessidade de corrigir vínculos, comprovar tempo rural ou reunir documentos antigos, a preparação sozinha pode levar semanas ou meses. Havendo negativa e recurso, ou discussão na Justiça, o desfecho pode ir de alguns meses a mais de um ano. O benefício, quando concedido, costuma retroagir à data de entrada do requerimento, o que reforça a importância de protocolar cedo e com o pedido bem instruído.

  1. Leitura do CNIS e simulação do direito

    Antes de pedir qualquer coisa, retira-se o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS e confere-se, vínculo por vínculo, idade, tempo de contribuição e carência. É aqui que se descobre se o direito já existe ou se falta pouco, e se há vínculos ou salários que o sistema não reconheceu.

    Prazo estimado:1 a 2 semanas

  2. Correção de vínculos e recolhimentos faltantes

    Períodos que não constam no CNIS precisam ser comprovados com carteira de trabalho, carnês, holerites, declarações do empregador ou vínculos rurais. Recolhimentos em atraso de autônomo, quando cabíveis, também entram nesta fase. É a etapa que mais atrasa o pedido, porque depende de documentos antigos.

    Prazo estimado:2 semanas a 3 meses

  3. Requerimento administrativo no INSS

    O pedido é feito pelo Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135), sem custo, com os documentos anexados. Guarde o número do protocolo e a data de entrada do requerimento (DER), que fixa o marco a partir do qual o benefício é devido.

    Prazo estimado:protocolo imediato; análise geralmente de 30 a 90 dias

  4. Análise, exigências e decisão

    O INSS pode concluir a análise, conceder o benefício ou abrir uma exigência pedindo documento complementar, com prazo para resposta. Perder o prazo de uma exigência é uma das causas mais comuns de indeferimento, por isso o acompanhamento do andamento é essencial.

    Prazo estimado:30 a 90 dias, prorrogáveis

  5. Recurso administrativo, se houver negativa

    Negado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, também gratuito. É a chance de corrigir o enquadramento e juntar prova nova antes de discutir o caso na Justiça.

    Prazo estimado:30 dias para recorrer a partir da ciência da negativa

  6. Ação judicial, quando necessário

    Esgotada a via administrativa, o caso pode ir ao Juizado Especial Federal ou à Justiça Federal. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça. É o caminho para reconhecer tempo rural, tempo não registrado e enquadramentos que o INSS costuma recusar.

    Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara e a prova

Documentos necessários

Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Extrato do CNIS atualizado (retirado pelo Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho de toda a vida laboral, inclusive as antigas
  • Carnês de contribuição (GPS) e comprovantes de recolhimento como autônomo, MEI ou facultativo
  • Holerites, fichas de registro e declarações de empregadores para vínculos que não constam no CNIS
  • Comprovante de residência atual
  • Para o trabalhador rural: notas de produtor, contratos de arrendamento ou parceria, bloco do INCRA, declaração de sindicato rural e outros indícios do trabalho no campo
  • Certidão de tempo de contribuição de regime próprio, se houve serviço público

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria por idade

Com quantos anos posso me aposentar por idade?

Hoje a regra é a seguinte:

  • Homem: 65 anos de idade.
  • Mulher: 62 anos de idade.

Nos dois casos é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (a carência). A idade da mulher nem sempre foi 62: até a Reforma da Previdência eram 60 anos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou essa idade aos poucos, seis meses por ano, e o aumento terminou em 2023. De lá para cá são 62 anos.

Existe ainda a versão rural, com idade menor: 60 anos para o homem e 55 para a mulher que comprova o trabalho no campo.

Quanto tempo preciso ter contribuído para a aposentadoria por idade?

A carência mínima é de 15 anos (180 contribuições mensais), conforme o art. 25 da Lei nº 8.213/1991. Mas há um detalhe que muitos textos ignoram.

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, valem os 15 anos para homem e mulher, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.

Para quem começou a contribuir a partir de 14/11/2019, a regra permanente do art. 19 mudou o tempo do homem: passou a exigir 20 anos de contribuição. A mulher continua com 15 anos.

Por isso a resposta certa depende de quando você começou a contribuir. A leitura do seu CNIS resolve essa dúvida.

A idade da aposentadoria da mulher realmente aumentou?

Sim. Antes da Reforma da Previdência a mulher se aposentava por idade aos 60 anos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou esse limite para 62 anos, mas de forma escalonada, para não pegar ninguém de surpresa.

O aumento foi de seis meses a cada ano, começando em 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. Desde então a idade da mulher está estabilizada em 62 anos. Para o homem, a idade sempre foi de 65 anos e não mudou.

A carência de 15 anos de contribuição também segue valendo para a mulher.

O INSS negou minha aposentadoria por idade. O que fazer agora?

Uma negativa não é o fim do caminho. Os motivos mais comuns são falta de carência, vínculos que não aparecem no CNIS e tempo rural não reconhecido, e boa parte deles se resolve com prova.

Os passos costumam ser estes:

  • Pedir a cópia do processo administrativo para entender o motivo exato da recusa.
  • Reunir os documentos que faltaram: carteiras de trabalho antigas, carnês, holerites, declarações, provas do trabalho no campo.
  • Apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, que também é gratuito.
  • Se ainda assim o direito não for reconhecido, levar o caso ao Juizado Especial Federal ou à Justiça Federal.

Guarde sempre a carta de indeferimento e a data do requerimento: elas definem prazos e o período de atraso a receber.

Trabalhei na roça e depois na cidade. Posso somar os dois tempos?

Pode. Essa é justamente a aposentadoria híbrida (também chamada de mista). Ela permite somar o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano para completar a carência.

Quem começou a vida na lavoura, migrou para a cidade e não fecharia o tempo em nenhuma das duas contagens isoladas consegue juntar os dois períodos. Aplica-se a idade da regra urbana (65 anos homem, 62 anos mulher).

O ponto sensível é a prova do período rural, que raramente tem registro em carteira. Servem notas de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, documentos do INCRA, declarações de sindicato rural e testemunhas. Quanto mais indícios, mais firme fica o pedido.

Contribuí como autônomo e como MEI. Esse tempo conta?

Conta, desde que as contribuições tenham sido efetivamente recolhidas. O contribuinte individual (autônomo) e o microempreendedor individual (MEI) são segurados do INSS e o tempo pago entra na carência e no tempo de contribuição.

Há um cuidado importante com quem recolheu pela alíquota reduzida (o MEI e o plano simplificado de 11% ou 5%): esse recolhimento menor, em regra, dá direito a benefício no valor de um salário mínimo. Para a aposentadoria por idade em valor maior, ou para aproveitar esse tempo em outras regras, pode ser necessário complementar a diferença da contribuição.

A leitura do CNIS mostra exatamente o que foi recolhido e sob qual código, e é o que permite planejar antes de pedir.

Aparecem contribuições faltando no meu CNIS. Como resolver?

É um problema frequente e, na maioria das vezes, contornável. O CNIS é alimentado pelos empregadores e por vezes deixa de fora vínculos antigos, salários incorretos ou períodos como autônomo.

Para corrigir, reúna a prova do período: a anotação na carteira de trabalho, holerites, fichas de registro, recibos, contratos e declarações do empregador. Com esses documentos é possível pedir o acerto do CNIS e, no requerimento do benefício, exigir que o tempo seja computado.

Quando o INSS não reconhece na via administrativa, o período pode ser comprovado na Justiça. Guardar a documentação trabalhista da vida inteira faz toda a diferença nessa hora.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

Desde a Reforma, o cálculo parte da média de todas as contribuições desde julho de 1994, atualizadas. Sobre essa média, o valor começa em 60% e aumenta 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que passar de 20 anos, no caso do homem, ou de 15 anos, no caso da mulher (EC 103/2019, art. 26).

Traduzindo: quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual. Chega-se a 100% da média com bastante tempo de recolhimento. O benefício não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS.

Por depender de toda a vida contributiva, o valor exato só sai de uma simulação sobre o seu CNIS. Vale conferir o cálculo antes de pedir, porque às vezes esperar um pouco muda bastante o resultado.

Já tenho a idade, mas posso continuar trabalhando para receber mais?

Pode. Ter a idade não obriga ninguém a se aposentar de imediato. Continuar contribuindo tende a elevar o valor do benefício, porque cada ano a mais de contribuição acrescenta pontos percentuais sobre a média.

Também é possível se aposentar e seguir trabalhando na iniciativa privada, já que a aposentadoria por idade não exige o afastamento do emprego. As novas contribuições, porém, não geram uma segunda aposentadoria; o efeito principal é sobre eventuais revisões.

Se vale mais a pena pedir agora ou esperar, é uma conta que depende do seu histórico. Uma simulação comparando os cenários costuma responder isso com clareza.

Quanto custa para pedir a aposentadoria?

O pedido no INSS, pela via administrativa, é gratuito. Você mesmo pode protocolar pelo Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135), sem pagar taxa.

Se o caso for para a Justiça, existem custas processuais, mas quem não tem condições de arcar com elas pode requerer a gratuidade da justiça, prevista em lei. No Juizado Especial Federal, além disso, a primeira instância dispensa custas.

Os honorários de advogado, quando você opta por contratar um, são combinados por escrito, caso a caso. Pela norma da OAB, não se divulga valor em publicidade, então esse ponto é tratado em atendimento, com contrato claro.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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