Quando procurar
- Você comprou um produto pela internet e ele não chegou na data prometida.
- A loja remarcou a entrega várias vezes e o produto continua sem chegar.
- Você quer cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, mas só oferecem crédito ou troca.
- Você se arrependeu de uma compra online e quer devolver dentro dos primeiros dias.
- O pagamento foi feito, o pedido consta como concluído, mas o produto nunca foi enviado.
- A loja sumiu, parou de responder e não entrega nem devolve o valor pago.
- Você comprou em um marketplace e o vendedor não cumpriu, mas a plataforma se diz sem responsabilidade.
- O produto era um presente com data certa e o atraso frustrou completamente a finalidade da compra.
- A loja aceitou o cancelamento, mas quer descontar frete ou taxa para devolver o dinheiro.
Caminhos possíveis
Descumprimento do prazo de entrega
Quando o fornecedor anuncia uma data e não cumpre, aplica-se o art. 35 do CDC. O consumidor escolhe entre exigir a entrega forçada, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o valor pago de volta, com correção e eventuais perdas e danos. O prazo anunciado obriga o fornecedor porque integra o contrato.
Direito de arrependimento em 7 dias
Vale para compras feitas fora da loja física, como internet, telefone e catálogo. O art. 49 do CDC permite desistir em 7 dias contados do recebimento, sem precisar de motivo e sem que o produto tenha qualquer defeito. Exercido o arrependimento, todo o valor pago é devolvido de imediato, com correção.
Produto que não chega e não é reembolsado
Situação de quem pagou, o produto nunca foi enviado e a loja não devolve. Além do cancelamento com restituição, cabe pedir indenização pelos prejuízos causados e, conforme o caso, por dano moral, sobretudo quando há descaso reiterado ou a compra tinha finalidade específica e datada.
Compra em marketplace
Quando a compra é feita em uma plataforma que reúne vários vendedores, a jurisprudência costuma reconhecer a responsabilidade da própria plataforma perante o consumidor, ao lado do vendedor, por integrar a cadeia de fornecimento. Isso amplia as chances de solução, porque a plataforma tem estrutura para reembolsar e mediar.
Reclamação administrativa e ação no Juizado
A reclamação pode ser registrada no Procon ou no consumidor.gov.br, canais gratuitos que geram resposta do fornecedor e servem de prova. Persistindo o problema, a via judicial costuma ser o Juizado Especial Cível, com rito rápido e sem custas iniciais em primeiro grau.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: O direito de arrependimento tem prazo fixo: 7 dias contados do recebimento do produto, nas compras feitas fora da loja física. O cancelamento por atraso não depende de prazo de reflexão: configurado o descumprimento da data anunciada, a escolha entre entrega, produto equivalente ou devolução pode ser exercida de imediato. Na via administrativa, a resposta do fornecedor costuma sair entre 10 e 30 dias. Na via judicial, o Juizado marca a audiência de conciliação em geral entre 30 e 90 dias, e boa parte dos casos de reembolso termina em acordo. Quando envolve estorno de cartão, a devolução costuma aparecer em uma ou duas faturas seguintes.
Reunião das provas da compra e do prazo prometido
Guarde o pedido, o comprovante de pagamento e, principalmente, a tela ou o e-mail que informou a data de entrega. É esse prazo anunciado que integra o contrato e permite cobrar o descumprimento.
Prazo estimado:imediato
Reclamação formal exigindo entrega ou cancelamento
Contato registrado com a loja ou a plataforma, deixando claro o que você escolhe: a entrega imediata ou o cancelamento com devolução do valor. Formalizar por canal que gere protocolo é o que fixa a data e a recusa.
Prazo estimado:imediato
Escolha da alternativa do art. 35
Não cumprido o prazo, você define entre exigir a entrega forçada, aceitar produto equivalente ou rescindir a compra com restituição corrigida. No arrependimento em compra online, basta comunicar a desistência dentro de 7 dias, sem justificar.
Prazo estimado:logo após o descumprimento ou o recebimento
Registro no Procon e no consumidor.gov.br
Não havendo solução direta, a reclamação administrativa notifica o fornecedor, que tem prazo para responder. Muitos casos de reembolso se resolvem nessa etapa, e o registro documenta a recusa.
Prazo estimado:10 a 30 dias para resposta
Ação judicial com pedido de reembolso e danos
Persistindo o impasse, a demanda vai ao Juizado Especial Cível. Nas relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova, cabendo ao fornecedor demonstrar que entregou ou que devolveu o valor.
Prazo estimado:audiência de conciliação em geral entre 30 e 90 dias
Restituição do valor e cumprimento
Havendo acordo ou sentença, o valor pago é devolvido com correção, na forma definida. Descumprido o prazo, cabe execução com bloqueio de valores do fornecedor.
Prazo estimado:conforme o acordo ou a sentença
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Comprovante do pedido, com a descrição do produto e a data da compra
- Comprovante de pagamento (fatura do cartão, comprovante de Pix ou boleto)
- Tela ou e-mail que informou o prazo de entrega prometido
- Código de rastreamento e histórico de status da entrega
- Prints das conversas com a loja ou a plataforma sobre o atraso
- Protocolos de reclamação e de eventual pedido de cancelamento
- Comprovante de despesa gerada pelo atraso, quando a compra tinha finalidade datada
- Comprovante de estorno ou de recusa de estorno, quando houver
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 35(abre em nova aba)
- Diante da recusa ou do atraso no cumprimento da oferta, o consumidor escolhe entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição do valor antecipado corrigido e perdas e danos.
- CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 49(abre em nova aba)
- Nas compras feitas fora do estabelecimento, como internet e telefone, o consumidor pode desistir em 7 dias contados do recebimento, sem motivo, e recebe de volta todo o valor pago, com correção.
- CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 30(abre em nova aba)
- A informação suficientemente precisa, incluído o prazo de entrega anunciado, obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado.
- CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VI(abre em nova aba)
- Assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, base do pedido de indenização quando o atraso causa prejuízo.
- CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII(abre em nova aba)
- Permite a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, a critério do juiz, quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre atraso na entrega
Comprei online e o produto não chegou na data prometida. O que posso exigir?
O prazo de entrega que a loja anunciou faz parte do contrato (art. 30 do CDC). Descumprido esse prazo, o art. 35 dá a você três opções, e a escolha é sua:
- Exigir a entrega do produto que comprou;
- Aceitar outro produto equivalente, se você preferir;
- Cancelar a compra e receber de volta todo o valor pago, com correção monetária, além de eventuais perdas e danos.
Você não é obrigado a aceitar sucessivas remarcações de entrega. Formalize a cobrança por um canal que gere protocolo e deixe claro qual opção escolheu. Isso fixa a data da recusa e organiza a prova.
O que é o direito de arrependimento de 7 dias?
É o direito de desistir da compra sem precisar de motivo, previsto no art. 49 do CDC. Ele vale para compras feitas fora da loja física: internet, telefone, catálogo, aplicativo.
O prazo é de 7 dias contados do recebimento do produto. Basta comunicar a desistência dentro desse prazo. O produto não precisa ter defeito, e a loja não pode exigir justificativa.
Exercido o arrependimento, o parágrafo único do art. 49 é claro: todos os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato e com correção. Isso inclui o valor do produto e, em regra, o frete.
Qual a diferença entre cancelar por atraso e usar o arrependimento de 7 dias?
São direitos diferentes, e é comum confundir.
Arrependimento (art. 49): vale só para compra fora da loja física, dura 7 dias a contar do recebimento e não exige motivo. É a desistência simples de quem mudou de ideia.
Cancelamento por atraso (art. 35): não tem prazo de 7 dias e não depende de arrependimento. Ele existe porque o fornecedor descumpriu a data de entrega que prometeu. Aqui, além de cancelar e receber o valor de volta, cabe pedir perdas e danos.
Ou seja, quem sofreu atraso não precisa se prender aos 7 dias: o direito de cancelar nasce do próprio descumprimento e pode vir acompanhado de indenização.
A loja remarcou a entrega várias vezes. Posso cancelar e pedir o dinheiro de volta?
Pode. Você não é obrigado a aceitar remarcações indefinidas. A partir do momento em que a data prometida foi descumprida, o art. 35, III, do CDC permite rescindir a compra e receber de volta o valor pago, com correção monetária, mais eventuais perdas e danos.
Antes de ir à Justiça, formalize um pedido de cancelamento com prazo para devolução, por canal que gere protocolo. Guarde o histórico de todas as datas prometidas e descumpridas. Esse histórico é a prova mais forte de que o atraso foi do fornecedor, e não uma escolha sua de desistir.
Comprei em loja física. Também tenho os 7 dias de arrependimento?
Em regra, não. O direito de arrependimento do art. 49 é para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e catálogo. A lógica é proteger quem comprou sem ver o produto pessoalmente.
Na compra feita dentro da loja física, você viu e escolheu o produto, então não existe esse prazo automático de desistência. A troca por mudança de ideia, nesse caso, depende da política da loja, que muitas vezes concede como cortesia, mas não é uma obrigação legal.
Isso não afeta seus outros direitos: se o produto comprado na loja física apresentar defeito, valem a garantia legal e os prazos do art. 26 do CDC.
Paguei, o produto nunca foi enviado e a loja não devolve. O que fazer?
Essa é uma das situações mais claras a favor do consumidor. Você pagou e não recebeu nada, então tem direito à devolução integral do valor, com correção, e pode pleitear indenização pelos prejuízos.
Passos úteis:
- Formalize o pedido de cancelamento e devolução, guardando o protocolo.
- Se pagou com cartão, solicite o estorno junto à administradora, informando que o produto não foi entregue. A contestação de compra não recebida é um caminho eficiente.
- Registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br.
- Persistindo o problema, a ação no Juizado Especial Cível permite cobrar a devolução e a indenização.
Guarde tudo o que mostre que pagou e não recebeu. Nas relações de consumo, o ônus de provar a entrega é do fornecedor.
Comprei por um marketplace. A plataforma também responde?
Em regra, sim. Quando você compra por uma plataforma que reúne vários vendedores, a jurisprudência costuma reconhecer que a própria plataforma integra a cadeia de fornecimento e responde perante o consumidor, ao lado do vendedor.
Isso significa que você pode cobrar a solução da plataforma, e não só do vendedor que sumiu. A plataforma tem estrutura para reembolsar, mediar e reter valores do vendedor, o que costuma facilitar o desfecho.
Na hora de reclamar, direcione o pedido tanto ao vendedor quanto à plataforma e guarde os protocolos dos dois. Se o caso for a juízo, os dois podem figurar no polo passivo.
A loja quer descontar o frete para devolver o dinheiro no arrependimento. Pode?
No arrependimento do art. 49, não. O parágrafo único é expresso ao dizer que os valores pagos a qualquer título são devolvidos, e os tribunais entendem que isso inclui o frete de envio.
Também o custo do frete de retorno do produto costuma caber ao fornecedor, porque o direito de arrependimento não pode gerar despesa para quem apenas exerceu um direito previsto em lei. Cobrar do consumidor esse custo esvaziaria a garantia.
Se a loja descontar frete ou taxa, guarde o comprovante. Esse valor pode ser cobrado de volta, e o desconto indevido reforça o pedido.
Como conto os 7 dias do arrependimento?
O prazo do art. 49 conta a partir do recebimento do produto, ou da assinatura do contrato, quando se trata de serviço. São 7 dias corridos.
Dentro desse período, basta comunicar a desistência: não é preciso já ter devolvido o produto, e sim manifestar a vontade de desistir. Faça isso por um canal que registre a data, como e-mail ou o próprio atendimento da loja com protocolo.
Comunicada a desistência no prazo, você fica resguardado ainda que a devolução física do produto e o estorno do valor ocorram nos dias seguintes. O que importa é ter manifestado o arrependimento dentro dos 7 dias.
O produto era um presente com data certa e não chegou. Tenho direito a indenização?
Pode ter. Quando a compra tem uma finalidade datada conhecida, como um presente de aniversário, um item para uma viagem ou uma data comemorativa, o atraso não é só um contratempo: ele frustra o próprio objetivo da compra.
Nesses casos, além do cancelamento com devolução do valor, é possível pedir indenização pelas perdas e danos e, conforme o descaso e as circunstâncias, por dano moral. O que pesa é demonstrar que a data era essencial e que o fornecedor foi informado ou tinha como saber disso.
Reúna provas da finalidade e do prejuízo. Para entender como esse valor é avaliado e o que precisa ser comprovado, veja indenização por danos ao consumidor.
Quanto tempo a loja tem para devolver o dinheiro?
A lei fala em devolução imediata tanto no arrependimento (art. 49) quanto na rescisão por atraso (art. 35). Não há um número exato de dias na lei, mas a devolução deve ocorrer sem demora injustificada.
Quando o pagamento foi no cartão de crédito, o estorno costuma aparecer em uma ou duas faturas seguintes, conforme o ciclo do cartão, porque depende da operadora processar o crédito. Isso é normal e não descaracteriza a devolução imediata do valor.
Se a loja simplesmente não devolve, ou empurra o prazo indefinidamente, cabe reclamação administrativa e ação para exigir o reembolso com correção. Guarde a data em que o cancelamento foi aceito, porque é dela que se conta a demora.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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