Quando procurar
- Você tem 65 anos ou mais, não recebe aposentadoria e não tem como se sustentar.
- Você é pessoa com deficiência e o impedimento dura ou deve durar mais de dois anos.
- A família vive com renda muito baixa e ninguém sabe se há direito ao benefício.
- O INSS negou o BPC dizendo que a renda por pessoa passa de um quarto do salário mínimo.
- A perícia do INSS não reconheceu a deficiência que os médicos atestam.
- Você recebe o BPC e foi chamado para a revisão que ocorre a cada dois anos.
- Quer saber se pode pedir o benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
- Há gastos altos com remédios e tratamentos que consomem quase toda a renda da casa.
Caminhos possíveis
BPC ao idoso
Devido à pessoa com 65 anos ou mais que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não há exigência de contribuição ao INSS. A análise se concentra na idade e na renda do grupo familiar, sem perícia de deficiência.
BPC à pessoa com deficiência
Devido a quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dure ao menos dois anos e que, junto a barreiras diversas, obstrua a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Não há idade mínima. A avaliação combina perícia médica e avaliação social.
Análise do critério de renda
O ponto que mais gera negativa. A regra base é renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (art. 20, § 3º, da LOAS). A Lei 14.176/2021 e a jurisprudência admitem, em certos casos, considerar renda de até meio salário mínimo, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde.
Recurso e via judicial
Negado o pedido, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, depois, ação na Justiça Federal, com perícia independente e avaliação da real situação de vulnerabilidade da família. É comum a Justiça reconhecer o direito mesmo quando o critério puramente matemático da renda foi ultrapassado.
Manutenção e revisão bienal
O BPC é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam. Manter o CadÚnico atualizado e reunir os documentos de renda e de saúde evita a suspensão indevida. Cessada a condição, o benefício para, mas pode ser restabelecido se a situação voltar a se enquadrar.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: Na via administrativa, do requerimento à decisão costuma levar algumas semanas a poucos meses, contando o tempo de agendamento da perícia e da avaliação social. O recurso ao Conselho de Recursos leva alguns meses. Na via judicial, o tempo varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da vara e da perícia. Um cuidado que evita atraso e negativa automática: manter o CadÚnico atualizado e coerente com a renda real da família antes de dar entrada no pedido.
Inscrição no CadÚnico e regularização do CPF
O BPC exige inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), feita no CRAS do município, e CPF regular de todos os integrantes da família. Dados desatualizados no cadastro são a causa mais comum de indeferimento automático.
Prazo estimado:1 a 3 semanas para cadastrar e atualizar
Requerimento do benefício
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, sem custo. É o momento de indicar a composição da família, a renda de cada um e, no caso de deficiência, anexar laudos e relatórios médicos.
Prazo estimado:1 a 3 dias para reunir e protocolar
Avaliação médica e social
Para a pessoa com deficiência, há perícia médica e avaliação social feita por assistente social, que analisa as barreiras do dia a dia. Para o idoso, a análise é da renda. Em ambos os casos verifica-se a renda familiar por pessoa.
Prazo estimado:agendamento em geral de 20 a 60 dias
Resultado do pedido
Concedido, o pagamento passa a ser mensal, em um salário mínimo. Negado, a carta aponta o motivo, quase sempre ligado à renda ou ao não reconhecimento da deficiência, e esse motivo orienta o recurso.
Prazo estimado:algumas semanas após a avaliação
Recurso administrativo ao CRPS
Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência. É gratuito e pode reunir novas provas de renda, de saúde e da situação da família.
Prazo estimado:30 dias para recorrer; julgamento em meses
Ação judicial na Justiça Federal
Mantida a negativa, entra-se com ação, em regra no Juizado Especial Federal. A Justiça costuma avaliar a vulnerabilidade concreta da família, além do cálculo fixo da renda. Quem não pode pagar custas requer a gratuidade da justiça.
Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Documento de identidade com foto e CPF do requerente e de todos da família
- Comprovante de inscrição e de atualização no CadÚnico
- Comprovantes de renda de todos os integrantes do grupo familiar
- Comprovante de residência atualizado
- Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a deficiência e o tempo de impedimento (para o BPC por deficiência)
- Comprovantes de gastos com remédios, tratamentos e cuidadores, quando houver
- Certidão de nascimento ou casamento para comprovar a composição familiar
- Cartas de indeferimento anteriores do INSS, se houver
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Constituição Federal, art. 203, V(abre em nova aba)
- Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20(abre em nova aba)
- Institui o Benefício de Prestação Continuada, define os beneficiários (idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência) e o caráter assistencial, independente de contribuição.
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 2º(abre em nova aba)
- Considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de dois anos, que obstrua a participação plena na sociedade.
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 3º(abre em nova aba)
- Fixa como critério de renda a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
- Lei nº 14.176/2021(abre em nova aba)
- Alterou a LOAS para permitir considerar renda por pessoa superior a um quarto e até meio salário mínimo diante de fatores como o grau da deficiência e os gastos com a saúde, além de outros elementos de prova da vulnerabilidade.
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 34, parágrafo único(abre em nova aba)
- Determina que o BPC já concedido a um idoso não seja contado na renda familiar para fins de concessão de outro BPC a integrante idoso da mesma família.
- Decreto nº 6.214/2007(abre em nova aba)
- Regulamenta o BPC, detalhando composição do grupo familiar, avaliação da deficiência, revisão bienal e procedimentos de concessão e manutenção.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre bpc/loas
Quem tem direito ao BPC?
Dois grupos de pessoas, sempre com baixa renda familiar:
- Idosos com 65 anos ou mais que não têm como se sustentar nem podem ser sustentados pela família.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dure ao menos dois anos e dificulte a participação plena na vida em sociedade.
Em ambos os casos, exige-se inscrição no CadÚnico e renda familiar por pessoa dentro do critério legal. O ponto que diferencia o BPC de tudo o mais: não é preciso ter contribuído para o INSS. É um benefício assistencial, pensado para quem está em situação de vulnerabilidade, e não uma aposentadoria.
O BPC é uma aposentadoria? Preciso ter contribuído?
Não e não. O BPC é um benefício assistencial, previsto na LOAS e na Constituição, pago pelo INSS mas custeado pela assistência social, não pela previdência. Por isso ele não exige nenhuma contribuição: pode receber quem nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca recolheu ao INSS.
Como não é aposentadoria, ele tem regras próprias que surpreendem muita gente: não paga 13º salário, não deixa pensão por morte para os familiares e é revisto a cada dois anos. É um amparo enquanto a pessoa se enquadra nos requisitos, e não um direito adquirido para sempre.
Qual é o critério de renda para receber o BPC?
A regra base está no art. 20, § 3º, da LOAS: a renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Para chegar a esse número, soma-se a renda de todos que moram na mesma casa e integram o grupo familiar e divide-se pelo número de pessoas.
Alguns valores não entram nessa conta, o que costuma ser decisivo. Por exemplo, o próprio BPC já recebido por outra pessoa da família e, no caso de idosos, uma aposentadoria mínima de outro idoso da casa podem ser excluídos do cálculo, conforme o Estatuto do Idoso e a jurisprudência. Por isso, uma renda que parece acima do limite às vezes se enquadra quando bem analisada.
A renda da minha família passa de um quarto do salário mínimo. Ainda posso tentar?
Sim, pode valer a tentativa. O critério de um quarto do salário mínimo não é mais tratado como uma barreira absoluta.
A Lei 14.176/2021 passou a permitir considerar renda por pessoa superior a um quarto e até meio salário mínimo em determinadas situações, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com tratamentos, medicamentos e cuidados. Além disso, os tribunais admitem outros meios de provar a real situação de miserabilidade da família, olhando o caso concreto e não apenas a conta matemática.
Ou seja, uma renda um pouco acima do limite não significa, por si só, que o direito não existe. Reunir os comprovantes de despesas com saúde é o que mais ajuda nesses casos.
O BPC paga 13º salário e deixa pensão por morte?
Não, nas duas coisas. Como o BPC é assistencial, e não previdenciário, ele não tem 13º salário (abono anual). O beneficiário recebe doze parcelas por ano, uma por mês.
E ele não gera pensão por morte. O benefício é pessoal e intransferível: quando o titular falece, o BPC cessa e não passa para o cônjuge, os filhos ou os pais. Essa é uma diferença importante em relação às aposentadorias, que podem deixar pensão. Quem depende de um beneficiário do BPC precisa avaliar, no momento certo, se há outro benefício assistencial ou previdenciário a que a própria pessoa faça jus.
O que é considerado deficiência para o BPC?
Para o BPC, deficiência não é qualquer doença passageira. A LOAS (art. 20, § 2º) exige um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração de pelo menos dois anos, que, somado a barreiras do ambiente, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
A avaliação não é só médica. Além da perícia, há uma avaliação social feita por assistente social, que analisa como o impedimento afeta o dia a dia, o acesso ao trabalho, à escola e aos serviços. Por isso laudos que descrevam bem as limitações reais valem mais do que apenas o nome do diagnóstico.
O INSS negou meu BPC. O que fazer?
A negativa tem, quase sempre, um de dois motivos, e cada um pede uma resposta.
- Renda acima do critério. Vale checar se a conta foi feita certa, se todos os moradores realmente integram o grupo familiar e se havia rendas que deveriam ser excluídas. Também é possível demonstrar gastos com saúde que reduzem a renda disponível.
- Deficiência não reconhecida. Aqui o caminho é reforçar os laudos e a descrição das limitações, para a perícia ou para a Justiça.
Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, de forma gratuita, e depois ação na Justiça Federal. Nos processos judiciais é comum o reconhecimento do direito quando a vulnerabilidade fica demonstrada no caso concreto. Quem não pode pagar custas tem direito à gratuidade da justiça.
Preciso estar no CadÚnico para pedir o BPC?
Sim. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é condição para pedir o BPC, e ela precisa estar atualizada. O cadastro é feito no CRAS do seu município, de graça, e reúne os dados de composição e de renda da família.
Esse é um dos pontos que mais causam indeferimento automático: cadastro desatualizado, endereço antigo, gente que saiu ou entrou na família e não foi corrigido, renda registrada de forma diferente da real. Antes de dar entrada no pedido, vale conferir se o CadÚnico reflete a situação atual da casa. Todos da família também precisam ter CPF regular.
Recebo BPC e fui chamado para revisão. Posso perder o benefício?
O BPC é revisto a cada dois anos para confirmar se as condições que deram origem ao benefício continuam presentes. A revisão é normal e não significa, por si, que você vá perder o direito.
Você pode perder o benefício se as condições realmente mudaram, por exemplo se a renda familiar aumentou e passou a ficar fora do critério. Mas suspensões também acontecem por motivos formais, como CadÚnico desatualizado ou falta de resposta a uma convocação. Nesses casos, o benefício costuma ser restabelecido depois de regularizar a situação. Se a suspensão foi indevida, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para restabelecer o pagamento.
Posso acumular o BPC com outro benefício?
Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria, pensão ou o auxílio por incapacidade, nem com o seguro-desemprego. A ideia é que ele ampare quem não tem outra fonte de renda.
Há exceções pontuais previstas em lei, como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Por isso, quando surge a chance de um benefício previdenciário, é preciso comparar: às vezes a aposentadoria ou a pensão é mais vantajosa e definitiva do que o BPC, que é assistencial e revisável. Fazer essa conta antes de decidir evita trocar um direito melhor por um pior.
Qual é o valor do BPC?
O valor é fixo: um salário mínimo por mês, o mesmo para o idoso e para a pessoa com deficiência. Ele acompanha o valor do salário mínimo vigente, então sobe quando o mínimo é reajustado.
Não há pagamento acima disso, porque o BPC não é calculado sobre contribuições, e também não há 13º. São doze parcelas por ano. O benefício é pessoal: é pago diretamente ao titular ou a um representante legal quando a pessoa não pode receber sozinha, situação comum no caso de deficiência grave e de idosos sem autonomia.
Idoso de 65 anos com cônjuge que já recebe o BPC pode receber também?
Pode, e essa é uma situação que muita gente desiste de tentar por engano. Quando um dos idosos da casa já recebe o BPC, esse valor não entra no cálculo da renda familiar por pessoa para o pedido do outro idoso, por força do Estatuto do Idoso (art. 34, parágrafo único).
Ou seja, o benefício de um cônjuge idoso não impede, sozinho, que o outro cônjuge idoso também consiga o BPC, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. A jurisprudência tem estendido raciocínio parecido a benefícios mínimos de outros integrantes vulneráveis da família. Vale analisar a composição da renda com cuidado antes de concluir que não há direito.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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