Divórcio
Divórcio em cartório ou na Justiça, com partilha de bens, alimentos e guarda definidos de forma clara e por escrito.

Área principal de atuação
Divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável, inventário e partilha. Esta página reúne o que o escritório faz em cada tema, com o passo a passo do procedimento, os prazos reais e a lei em que cada afirmação se apoia.
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Não é preciso saber o nome técnico do que você precisa. Escolha a frase mais próxima da sua situação e vá direto à explicação.
Áreas de atuação
Cada página traz as modalidades do procedimento, o passo a passo com prazos, os documentos exigidos, a fundamentação legal e as dúvidas mais frequentes, respondidas por inteiro.
Divórcio em cartório ou na Justiça, com partilha de bens, alimentos e guarda definidos de forma clara e por escrito.
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia, incluindo execução com protesto, penhora e prisão civil.
Definição de guarda, convivência e visitas com foco no interesse da criança, na via consensual ou judicial.
Inventário em cartório ou na Justiça, com cálculo do ITCD, partilha dos bens e transferência definitiva para os herdeiros.
Reconhecimento, formalização e dissolução de união estável, com definição clara de bens, herança e direitos de cada um.
Atuação em casos de alienação parental: medidas urgentes para restabelecer a convivência, produção de prova técnica e revisão de guarda.
Reconhecimento de filiação em cartório ou na Justiça, exame de DNA, paternidade socioafetiva e multiparentalidade.
Medida protetiva de urgência, afastamento do agressor e providências de família. Sem exigência de boletim de ocorrência prévio.
A decisão que mais muda o resultado
É a primeira pergunta a responder em quase todo caso de família, e a que mais impacta prazo, custo e desgaste. A resposta quase nunca depende da complexidade jurídica. Depende de haver acordo.
Onde atuamos
A comarca competente e a estrutura judiciária disponível mudam de um município para outro, e isso altera prazos e dinâmica do processo. A página de cobertura organiza 53 municípios por região, com a comarca de cada um.
Ver cobertura por regiãoDúvidas frequentes
É o ramo do Direito que trata das relações familiares e do que acontece com o patrimônio de uma pessoa depois da morte. Do lado da família: casamento, união estável, divórcio, guarda de filhos, convivência, pensão alimentícia, paternidade e proteção contra violência doméstica. Do lado das sucessões: inventário, partilha de bens, testamento e planejamento sucessório. Na prática, os dois lados se encontram com frequência: uma partilha de divórcio e um inventário usam a mesma lógica de divisão patrimonial.
Em muitos casos, sim, e quando dá costuma ser melhor. Havendo acordo, divórcio, união estável, inventário e partilha podem ser feitos por escritura pública em cartório, sem juiz, em questão de dias. É o caminho mais rápido e menos desgastante. A via judicial se torna necessária quando não há consenso, quando há filhos menores cuja guarda e pensão ainda não foram definidas, quando existe testamento ou herdeiro incapaz, ou quando é preciso uma medida de urgência. Um caminho não é melhor que o outro em abstrato: depende de haver acordo.
Boa parte do trabalho não exige presença física. Petições são protocoladas eletronicamente, audiências de conciliação e de instrução acontecem com frequência por videoconferência, e escrituras públicas podem ser lavradas em qualquer tabelionato do país, inclusive com assinatura eletrônica pelo sistema e-Notariado. Isso permite atender casos de comarcas de todo o Estado de Goiás. Há atos que pedem presença (algumas audiências, perícias, oitivas), e nesses o deslocamento é combinado antes.
O custo tem partes distintas, e vale entender cada uma. As custas judiciais são fixadas pelo Tribunal de Justiça e variam conforme o valor da causa. Os emolumentos de cartório, na via extrajudicial, seguem tabela estadual. Em inventário há ainda o ITCD, imposto estadual sobre a transmissão. E há os honorários advocatícios, contratados entre cliente e advogado. Quem não tem condições de arcar com custas e honorários pode pedir a gratuidade da justiça, e há gratuidade de emolumentos em cartório mediante declaração. A Defensoria Pública atende quem se enquadra nos critérios de hipossuficiência.
Nada é obrigatório na primeira conversa: ela serve para entender a situação. Mas alguns documentos aceleram o diagnóstico, se você já os tiver em mãos: documento de identidade e CPF, certidão de casamento ou nascimento (dos filhos, quando for o caso), comprovantes de renda de ambas as partes, e a documentação dos bens envolvidos (matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos). Havendo processo em andamento, o número dele. E, se existirem, mensagens e documentos que ajudem a contar o que aconteceu.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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