Quando procurar
- Você recebe ligações de cobrança repetidas ao longo do dia, inclusive em horários impróprios.
- A empresa cobra você no local de trabalho ou avisa colegas, vizinhos ou familiares sobre a dívida.
- Estão cobrando uma dívida que você já pagou.
- A cobrança é de uma dívida que não é sua ou que você não reconhece.
- Cobram um débito antigo, que já passou do prazo para ser exigido.
- Você recebe mensagens com ameaças de prisão, de "mandar para a polícia" ou de incluir seu nome em uma "lista".
- Um valor foi debitado ou cobrado a mais e você quer receber de volta.
- A cobrança veio acompanhada de xingamentos, ironias ou palavras que expõem você.
Caminhos possíveis
Cobrança de dívida já paga
O débito foi quitado, mas a empresa continua cobrando. Além de fazer a cobrança cessar, quando há efetivo pagamento indevido pelo consumidor, a lei prevê a devolução em dobro do valor pago a mais, salvo engano justificável.
Cobrança de dívida inexistente ou de terceiro
A cobrança é dirigida a quem não deve, por erro de cadastro, homônimo ou fraude. O pedido central é declarar que a dívida não é exigível de você e responsabilizar quem cobrou de forma indevida.
Cobrança vexatória
A cobrança expõe o consumidor a ridículo ou o submete a constrangimento e ameaça. Entram aqui as ofensas, a exposição diante de terceiros e a insinuação de que a pessoa é criminosa. Essa conduta pode configurar também crime.
Cobrança por ligações e mensagens excessivas
Ligações repetidas ao longo do dia, chamadas em horários impróprios e enxurrada de mensagens caracterizam constrangimento pela insistência, ainda que sem ofensa direta. O volume e o horário do contato são pontos centrais da prova.
Cobrança de dívida prescrita
A dívida existiu, mas o prazo para exigi-la judicialmente já se esgotou. A cobrança pode continuar de forma amigável, porém não pode gerar negativação nem ameaça de medidas judiciais que já não são cabíveis.
Cobrança com informação falsa
A empresa afirma o que não é verdade para pressionar o pagamento, como ameaça de prisão por dívida civil, de bloqueio de bens sem processo ou de inclusão em cadastro inexistente. A afirmação falsa é um dos elementos que agravam a conduta.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: Fazer a cobrança parar pode ser rápido: muitas empresas cessam o contato após a notificação e a reclamação nos órgãos de defesa, em geral entre alguns dias e algumas semanas. Quando é preciso ir à Justiça, a ordem para cessar a cobrança pode vir em tutela de urgência, em dias a poucas semanas. Os pedidos de devolução em dobro e de indenização por dano moral seguem com o processo, que costuma levar de 6 meses a 2 anos, conforme a vara e eventuais recursos.
Registro e organização das provas
Gravação das ligações, captura de mensagens de SMS, WhatsApp e e-mail, guarda das cartas de cobrança e anotação de datas e horários. Gravar a própria conversa de que se participa é permitido e costuma ser a prova mais forte.
Prazo estimado:imediato e contínuo
Verificação da existência e da regularidade da dívida
Análise para saber se a dívida existe, se já foi paga, se é sua, se ainda pode ser exigida e qual o valor correto. É o que define se o caso é de cobrança indevida, de cobrança abusiva na forma, ou das duas coisas ao mesmo tempo.
Prazo estimado:3 a 10 dias
Notificação e reclamação aos órgãos de defesa
Notificação da empresa para que cesse a cobrança e reclamação junto ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br e, em caso de banco, ao Banco Central. Muitas cobranças param já nesta fase, e os protocolos servem de prova depois.
Prazo estimado:resposta em geral entre 5 e 30 dias
Ação para cessar a cobrança e declarar a inexigibilidade
Não cessando a cobrança, ajuíza-se ação com pedido de tutela de urgência para determinar a parada imediata, sob multa, e para declarar que a dívida não é exigível, quando for o caso.
Prazo estimado:decisão liminar em dias a poucas semanas
Pedido de devolução em dobro e de indenização
Quando houve pagamento de valor indevido, pede-se a repetição do indébito em dobro. Havendo constrangimento, ameaça ou exposição, pede-se também a indenização por dano moral, avaliada pelo juiz conforme a gravidade.
Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara e eventuais recursos
Eventual representação criminal
Quando a cobrança usa ameaça, coação ou constrangimento, é possível representar pela apuração do crime previsto no art. 71 do CDC, em paralelo à discussão cível sobre a dívida e a reparação.
Prazo estimado:variável, conforme o andamento na esfera criminal
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Documento de identidade oficial com foto e CPF
- Comprovante de pagamento ou de quitação da dívida cobrada, quando houver
- Gravações das ligações de cobrança
- Prints das mensagens de SMS, WhatsApp e e-mail e cópias das cartas de cobrança
- Protocolos de atendimento e de reclamação junto à empresa e aos órgãos de defesa
- Extrato bancário ou fatura que mostre o valor cobrado ou debitado a mais
- Contrato ou boletos relacionados à dívida, se existirem
- Identificação de testemunhas, quando a cobrança foi feita a terceiros
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, caput(abre em nova aba)
- Proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único(abre em nova aba)
- Garante ao consumidor cobrado em quantia indevida a devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 71(abre em nova aba)
- Tipifica como crime utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.
- STJ, EAREsp 676.608/RS (Corte Especial)(abre em nova aba)
- Fixou que a devolução em dobro do art. 42, parágrafo único, independe de prova de má-fé do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva, com aplicação às cobranças indevidas ocorridas a partir de 30 de março de 2021.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI(abre em nova aba)
- Assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, inclusive os causados por cobrança irregular.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII(abre em nova aba)
- Permite a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, o que ajuda a demonstrar a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre cobrança abusiva
O que caracteriza uma cobrança abusiva?
Abusiva é a cobrança que ultrapassa os limites da boa-fé e do respeito ao consumidor, seja no conteúdo, seja na forma. O CDC proíbe expor o devedor a ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça. São exemplos frequentes:
- Ligações repetidas ao longo do dia e em horários impróprios.
- Cobrança feita no trabalho ou comunicada a vizinhos, colegas e familiares.
- Ameaças de prisão, de "mandar para a polícia" ou de medidas que não existem.
- Ofensas, ironias e palavras que humilham.
- Cobrança de dívida já paga, inexistente ou prescrita.
Note que cobrar não é proibido. O que a lei coíbe é a forma constrangedora e a cobrança daquilo que não é devido.
As ligações de cobrança insistentes são ilegais?
Podem ser. Uma ligação de cobrança, isolada e em horário razoável, é normal. O problema aparece quando o contato vira perseguição: várias ligações por dia, chamadas de manhã cedo ou à noite, robôs que ligam sem parar e mensagens em sequência.
Essa insistência, mesmo sem ofensa direta, caracteriza constrangimento e pode gerar direito a fazer a cobrança cessar e à indenização. O que sustenta o caso é o registro do padrão:
- Anote data e horário de cada ligação.
- Guarde o histórico de chamadas do celular.
- Salve as mensagens recebidas.
Esse conjunto mostra a frequência e o horário, que são o coração da prova.
A empresa pode me cobrar no trabalho ou avisar meus familiares?
Não da forma que expõe você. A dívida é um assunto entre você e o credor. Ligar para o seu emprego contando do débito, avisar vizinhos, deixar recado com colegas ou constranger familiares para pressionar o pagamento é conduta que expõe o consumidor a terceiros e viola o art. 42 do CDC.
A empresa pode tentar localizar você por contatos que você mesmo forneceu, mas não pode revelar a dívida a quem não tem nada a ver com ela, nem usar essas pessoas como instrumento de pressão. Quando isso acontece, guarde os detalhes de quem foi contatado e o que foi dito, porque a exposição a terceiros costuma pesar bastante no reconhecimento do dano moral.
Me cobraram uma dívida que eu já tinha pago. Tenho direito à devolução em dobro?
Se você pagou de novo um valor que já não devia, sim, em regra. O art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.
Dois pontos importam:
- A devolução em dobro incide sobre o valor efetivamente pago a mais, não sobre o que foi apenas cobrado sem pagamento.
- Se você apenas recebeu a cobrança indevida, mas não pagou, cabe fazer a cobrança cessar e, conforme o caso, pedir indenização, e não a devolução em dobro.
Guardar o comprovante do primeiro pagamento e o do pagamento repetido é o que demonstra o valor a ser restituído.
O que é "engano justificável" e quando a devolução em dobro não é devida?
Engano justificável é o erro que qualquer fornecedor cuidadoso poderia cometer, apesar de agir com diligência, como uma falha pontual de sistema logo corrigida. Quando a cobrança indevida decorre de um engano assim, o CDC afasta a devolução em dobro, e o consumidor tem direito à restituição simples do que pagou.
A diferença é sutil, mas decisiva:
- Erro escusável e isolado, corrigido com rapidez, tende a ser engano justificável, com devolução simples.
- Cobrança contrária à boa-fé, repetida ou de dívida sabidamente inexistente, afasta o engano justificável e abre espaço para a devolução em dobro.
Quem alega o engano justificável para escapar do dobro é o fornecedor, e cabe a ele demonstrá-lo.
A devolução em dobro depende de provar má-fé da empresa?
Hoje, em regra, não. Por muito tempo os tribunais exigiam prova de má-fé do fornecedor para condenar à devolução em dobro. Isso mudou com o julgamento do EAREsp 676.608/RS pela Corte Especial do STJ.
Ficou definido que a devolução em dobro do art. 42, parágrafo único, independe da intenção do fornecedor, ou seja, não é preciso provar dolo nem má-fé. Basta que a cobrança seja indevida e contrária à boa-fé objetiva. A única saída para o fornecedor continua sendo demonstrar o engano justificável.
Há um detalhe de data. O STJ modulou os efeitos: esse entendimento vale para as cobranças indevidas ocorridas a partir de 30 de março de 2021. Para cobranças anteriores, aplica-se a orientação antiga, que ainda exigia a prova de má-fé.
Estão cobrando uma dívida que não é minha ou que já prescreveu. O que fazer?
São situações diferentes, com respostas próprias.
Dívida que não é sua. Peça por escrito a origem do débito e o contrato. Não havendo prova de que você contratou, cabe exigir que a cobrança cesse e declarar a inexigibilidade, além de discutir eventual fraude.
Dívida prescrita. Quando o prazo para exigir a dívida em juízo já passou, ela não pode mais ser cobrada judicialmente nem sustentar negativação. Uma cobrança amigável até é possível, mas sem ameaça de medidas que já não cabem e sem inscrição do nome nos cadastros.
Em ambos os casos, registre tudo e não faça pagamentos por pressão antes de confirmar a real situação do débito.
Recebi cobrança por WhatsApp com ameaça de me processar e negativar. Isso é permitido?
Avisar que a dívida pode ser cobrada em juízo ou levada aos cadastros de inadimplentes, quando isso é verdade e cabível, não é ilegal em si. O que a lei proíbe é a ameaça abusiva e a informação falsa.
Cruza a linha, por exemplo, a mensagem que:
- Ameaça com prisão por dívida civil, o que não existe salvo pensão alimentícia.
- Diz que vai bloquear bens ou a conta sem processo.
- Ameaça expor você para conhecidos.
- Anuncia negativação de dívida já paga, inexistente ou prescrita.
Salve a conversa inteira, com números e horários. A mensagem escrita costuma ser uma prova clara da abusividade.
Como eu provo que a cobrança foi abusiva?
A prova se constrói guardando o rastro da cobrança. Reúna:
- Gravações das ligações. Gravar a conversa da qual você participa é permitido.
- Prints de SMS, WhatsApp e e-mail, sem editar, com data e número visíveis.
- Histórico de chamadas, mostrando a frequência e os horários.
- Cartas de cobrança e comprovantes de pagamento.
- Protocolos de atendimento e das reclamações feitas nos órgãos de defesa.
- Nome de testemunhas, se a cobrança foi feita a terceiros.
Quanto mais o material mostrar frequência, horário e conteúdo das cobranças, mais sólido fica o pedido para cessar a conduta e para a reparação.
Cobrança abusiva dá direito a indenização por dano moral?
Pode dar. A cobrança que expõe, ameaça ou constrange vai além do mero aborrecimento e atinge a honra e a tranquilidade da pessoa, o que fundamenta o dano moral. O valor é fixado pelo juiz caso a caso, considerando a gravidade da conduta, a repetição, a exposição a terceiros e o efeito sobre a vítima.
Nem toda cobrança incômoda, porém, gera indenização. Um contato isolado e educado, ainda que sobre dívida discutível, tende a não configurar dano moral. O que costuma sustentar a reparação é o conjunto: insistência, horário impróprio, ameaça, exposição ou cobrança daquilo que já se sabia indevido. Por isso o registro detalhado das cobranças é tão importante.
Posso responsabilizar criminalmente quem me cobrou com ameaça?
É possível. O art. 71 do CDC define como crime usar, na cobrança, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer meio que exponha o consumidor a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.
Isso corre em paralelo à discussão cível. Enquanto a esfera cível cuida de fazer a cobrança parar e de reparar o dano, a esfera criminal apura a responsabilidade de quem praticou a conduta. Para tanto, os mesmos elementos de prova são úteis: gravações, mensagens e protocolos. A avaliação sobre representar criminalmente é feita caso a caso, porque nem toda cobrança inconveniente chega a configurar o crime.
Preciso pagar primeiro para depois pedir a devolução em dobro?
Não é obrigatório pagar o que você entende indevido só para depois discutir. Se você ainda não pagou, o caminho é contestar a cobrança, pedir que ela cesse e, se for o caso, declarar que a dívida não é exigível.
A devolução em dobro tem um pressuposto próprio: ela recai sobre o valor que o consumidor efetivamente pagou de forma indevida. Sem pagamento, não há o que restituir em dobro, e o foco passa a ser cessar a cobrança e reparar eventual dano. Se você já pagou por engano ou por pressão, aí sim guarda-se o comprovante e pede-se a restituição, em dobro quando presentes os requisitos do art. 42.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
- Última revisão
