Quando procurar
- Seu voo atrasou por horas e a companhia não ofereceu alimentação, comunicação ou hospedagem.
- O voo foi cancelado e você quer o reembolso ou a reacomodação em outro voo.
- Você foi impedido de embarcar por excesso de venda de passagens (overbooking).
- Sua bagagem foi extraviada, chegou com atraso, foi danificada ou violada.
- Você perdeu uma conexão, um compromisso ou uma diária de hotel por causa do atraso do voo.
- A companhia só oferece voucher ou crédito, mas você quer o dinheiro de volta.
- Você teve gastos com hotel, transporte e alimentação por conta do atraso e quer o ressarcimento.
- O problema ocorreu em um voo internacional e você não sabe qual regra se aplica.
- A companhia negou o pedido administrativo e você quer avaliar a via judicial.
Caminhos possíveis
Atraso, cancelamento e interrupção de voo
A partir de 4 horas de atraso em relação ao horário contratado, e também no cancelamento e na interrupção do serviço, a Resolução ANAC nº 400/2016 assegura ao passageiro, à sua escolha, a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou o transporte por outra modalidade. A assistência material é devida antes disso, conforme o tempo de espera.
Preterição de embarque (overbooking)
Ocorre quando a companhia impede o embarque de quem tinha reserva confirmada, em geral por vender mais assentos do que a aeronave comporta. O passageiro preterido tem direito à reacomodação prioritária ou ao reembolso, à assistência material e à compensação prevista na resolução para esses casos, além de eventual indenização.
Extravio, atraso, dano ou violação de bagagem
Bagagem que some, chega depois, volta danificada ou violada gera responsabilidade da companhia. O registro imediato da ocorrência no aeroporto é o passo que abre o direito. Os prazos e limites variam conforme o voo seja nacional ou internacional.
Assistência material no aeroporto
É a obrigação da companhia de amparar quem espera. A partir de 1 hora, deve oferecer meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação por refeição ou voucher; a partir de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e o traslado entre aeroporto e hotel. Ela é devida independentemente da causa do atraso.
Reacomodação e reembolso
A reacomodação pode ser feita em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade, ou em data e horário de conveniência do passageiro. O reembolso, quando escolhido, é integral e abrange as tarifas pagas. O passageiro não é obrigado a aceitar voucher ou crédito no lugar do dinheiro.
Indenização e a diferença entre voo nacional e internacional
No voo nacional, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com reparação de danos materiais e morais sem teto e prazo de 5 anos. No voo internacional, o STF definiu que a Convenção de Montreal prevalece quanto aos danos materiais, com limites e prazos próprios, enquanto os tribunais têm decidido que o dano moral não fica sujeito a esse teto.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: A assistência material é imediata e escalonada: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas de espera. O direito a reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio surge a partir de 4 horas de atraso, no cancelamento e na preterição. Para reclamar de bagagem em voo internacional, os prazos são curtos: 7 dias para bagagem danificada e 21 dias para bagagem atrasada, a contar da entrega. O prazo para ir à Justiça é de 5 anos no voo nacional e de 2 anos no voo internacional. Na via administrativa, a resposta da companhia costuma sair entre 10 e 30 dias, e a audiência de conciliação no Juizado é marcada em geral entre 30 e 90 dias.
Registro imediato da ocorrência no aeroporto
No problema com bagagem, exija o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) antes de deixar a área de desembarque. No atraso ou cancelamento, peça por escrito a confirmação da irregularidade e do horário. Esse registro inicial é a base de toda reclamação posterior.
Prazo estimado:no momento do ocorrido
Exigência de assistência, reacomodação ou reembolso
No balcão da companhia, solicite a assistência material devida pelo tempo de espera e informe a escolha entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. Guarde o nome do atendente e os documentos entregues.
Prazo estimado:durante a espera
Guarda de comprovantes de despesas
Junte notas de hotel, transporte, alimentação e de compras emergenciais feitas por causa do extravio de bagagem. Esses comprovantes sustentam o pedido de ressarcimento dos danos materiais.
Prazo estimado:ao longo do transtorno
Reclamação administrativa na ANAC e nos canais de consumo
Registro na ANAC, no Procon e no consumidor.gov.br. A reclamação notifica a companhia, que tem prazo para responder, e documenta a recusa. Muitos casos de reembolso e ressarcimento se resolvem nessa fase.
Prazo estimado:10 a 30 dias para resposta
Ação judicial, com atenção ao prazo aplicável
Não havendo solução, a demanda costuma ir ao Juizado Especial Cível. O prazo para agir muda conforme o voo: 5 anos no nacional (CDC) e 2 anos no internacional (Convenção de Montreal). Perder o prazo mais curto do voo internacional extingue o direito.
Prazo estimado:audiência de conciliação em geral entre 30 e 90 dias
Indenização e ressarcimento
Havendo acordo ou sentença, a companhia devolve o valor da passagem quando é o caso, ressarce as despesas comprovadas e paga a indenização fixada. No voo internacional, os danos materiais observam o limite da Convenção.
Prazo estimado:conforme o acordo ou a sentença
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Bilhete de passagem, localizador da reserva e cartão de embarque
- Comprovante do atraso, cancelamento ou preterição (declaração da companhia, e-mail, print do aplicativo)
- Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), no caso de problema com bagagem
- Comprovantes de despesas com hotel, transporte, alimentação e compras emergenciais
- Relação e comprovante de valor dos itens da bagagem extraviada ou danificada
- Protocolos das reclamações feitas à companhia, à ANAC e ao consumidor.gov.br
- Comprovante do compromisso perdido por causa do atraso, quando houver (reunião, diária, evento)
- Fotos da bagagem danificada ou violada
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Resolução ANAC nº 400/2016, art. 27(abre em nova aba)
- Fixa a assistência material por tempo de espera: acima de 1 hora, comunicação; acima de 2 horas, alimentação por refeição ou voucher; acima de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado.
- Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21(abre em nova aba)
- No atraso superior a 4 horas, no cancelamento, na interrupção e na preterição, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
- Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 31(abre em nova aba)
- No transporte internacional, o protesto por avaria da bagagem deve ser feito em até 7 dias e por atraso em até 21 dias, a contar do recebimento. Sem protesto no prazo, a ação contra a companhia fica prejudicada.
- Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 35(abre em nova aba)
- No transporte internacional, a ação de indenização deve ser proposta em até 2 anos, contados da chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.
- STF, Tema 210 (RE 636.331)(abre em nova aba)
- Fixou que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC quanto à limitação da responsabilidade por danos materiais no transporte aéreo internacional. Os tribunais têm entendido que o dano moral não se sujeita a esse teto.
- CDC (Lei nº 8.078/1990), arts. 14 e 27(abre em nova aba)
- No voo nacional, o fornecedor do serviço responde independentemente de culpa pelos danos causados, e a pretensão de reparação prescreve em 5 anos.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre companhias aéreas
Meu voo atrasou. A partir de quanto tempo a companhia tem que me dar assistência?
A assistência material é escalonada pelo tempo de espera, segundo o art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação, como acesso a telefone e internet.
- A partir de 2 horas: alimentação adequada ao horário, por refeição ou voucher.
- A partir de 4 horas: hospedagem, em caso de pernoite, e o traslado entre o aeroporto e o hotel.
Essa assistência é devida independentemente da causa do atraso, inclusive quando a companhia alega mau tempo. Se ela não oferecer, guarde os comprovantes das despesas que você teve com alimentação, transporte e hospedagem: esses valores podem ser cobrados depois.
Voo cancelado ou com mais de 4 horas de atraso. O que posso exigir?
Nessas situações, o art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016 dá a você três opções, e a escolha é sua:
- Reacomodação em outro voo, próprio da companhia ou de outra empresa, na primeira oportunidade, ou em data e horário de sua conveniência;
- Reembolso integral da passagem, incluídas as tarifas;
- Transporte por outra modalidade, como ônibus, quando cabível.
Além da opção escolhida, permanecem devidas a assistência material e, conforme o prejuízo, a indenização. Você não é obrigado a aceitar apenas um voucher ou crédito: o reembolso em dinheiro é um direito.
Fui impedido de embarcar por overbooking. Quais são meus direitos?
Impedir o embarque de quem tinha reserva confirmada é chamado de preterição. O passageiro preterido tem direito a:
- escolher entre a reacomodação prioritária em outro voo ou o reembolso integral;
- assistência material, conforme o tempo de espera;
- a compensação financeira prevista na Resolução ANAC nº 400/2016 para os casos de preterição, quando a companhia não faz a reacomodação de imediato.
Além disso, quando a preterição causa prejuízo concreto, como a perda de um compromisso ou de uma diária, cabe pedir indenização pelos danos materiais e, conforme o caso, morais. Peça por escrito a confirmação de que o embarque foi negado e o motivo.
Minha bagagem foi extraviada. O que fazer e qual o prazo?
O primeiro passo é decisivo: não saia do aeroporto sem registrar a ocorrência. Exija o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia. É ele que formaliza o extravio.
Enquanto a bagagem não é localizada, a companhia deve dar assistência e ressarcir despesas emergenciais com itens de necessidade imediata. Guarde todas as notas.
Os prazos e limites dependem do voo:
- Voo nacional: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com reparação ampla e prazo de 5 anos para agir.
- Voo internacional: aplica-se a Convenção de Montreal, com limite de indenização e prazo de 2 anos para a ação.
Se a bagagem não for localizada, ela é considerada perdida, e cabe a indenização pelo conteúdo, dentro das regras do voo.
Minha bagagem chegou danificada ou violada. Como reclamar?
Também aqui o registro imediato é o que garante o direito. Antes de deixar o aeroporto, abra o RIB descrevendo o dano ou a violação, e tire fotos da bagagem e do conteúdo afetado.
No voo internacional, a Convenção de Montreal exige o protesto em até 7 dias a contar do recebimento da bagagem, sob pena de a ação ficar prejudicada. Por isso o registro no aeroporto e a reclamação escrita rápida são tão importantes.
No voo nacional, o prazo é mais amplo, mas a lógica de provar o dano no momento da retirada é a mesma. Guarde o RIB, as fotos e os comprovantes de valor ou de conserto dos itens danificados.
Minha bagagem atrasou e chegou depois. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. Enquanto a bagagem não chega, a companhia deve ressarcir as despesas emergenciais com itens de primeira necessidade, como roupas e higiene, sobretudo quando você está fora do seu domicílio. Guarde as notas dessas compras.
No voo internacional, o protesto por atraso de bagagem deve ser feito em até 21 dias a contar da data em que a bagagem foi entregue (art. 31 da Convenção de Montreal). Perder esse prazo dificulta muito a cobrança.
Além do ressarcimento das despesas, o atraso relevante da bagagem pode gerar indenização, avaliada conforme o transtorno concreto e o tempo que você ficou sem seus pertences.
Tenho direito a indenização por dano moral por causa do voo?
Depende do caso, e é importante ser honesto: não é automático.
Os tribunais costumam reconhecer dano moral quando o atraso, o cancelamento, a preterição ou o extravio geram um transtorno relevante: perda de compromisso importante, pernoite forçado sem assistência, longa espera sem informação, viagem essencial frustrada. Já um contratempo pequeno, sem maiores consequências, tende a ser tratado como aborrecimento comum, que não gera indenização.
Há ainda a tese da perda do tempo útil (desvio produtivo), segundo a qual o tempo que o consumidor gasta tentando resolver o problema teria valor indenizável. É uma construção da doutrina e da jurisprudência, aceita por parte dos tribunais e rejeitada por outros. Não há garantia de acolhimento.
O que fortalece o pedido é a prova do prejuízo concreto. Para entender como esse valor é avaliado, veja indenização por danos ao consumidor.
Voo internacional é diferente de voo nacional?
É, e a diferença importa para o valor e para o prazo.
No voo nacional, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. A reparação de danos materiais e morais não tem teto, e o prazo para agir é de 5 anos.
No voo internacional, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 210, que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC quanto aos danos materiais. Isso traz um limite de indenização por bagagem e prazos próprios: protesto de 7 ou 21 dias e ação em 2 anos. Por outro lado, os tribunais têm entendido que o dano moral não fica sujeito a esse teto e continua avaliado pelas regras gerais.
A distinção prática: no internacional, os prazos são mais curtos e o ressarcimento material da bagagem tem limite; o dano moral, quando presente, é apurado à parte.
A companhia só oferece voucher ou crédito. Sou obrigado a aceitar?
Não. Quando você tem direito ao reembolso, ele deve ser integral e em dinheiro, na forma como a passagem foi paga. O voucher ou crédito é uma alternativa que a companhia pode oferecer, e que você pode aceitar se for conveniente, mas não pode ser imposto.
Formalize por escrito que você opta pelo reembolso em dinheiro, e não pelo crédito. Se a companhia insistir apenas no voucher, registre a recusa nos canais de reclamação. Essa recusa indevida reforça o pedido em uma eventual ação.
Perdi uma conexão e um compromisso por causa do atraso. Isso conta?
Conta, e são justamente os danos materiais que mais se conseguem provar. Quando o atraso faz você perder a conexão, uma diária de hotel já paga, um passeio contratado, uma reunião de trabalho ou um evento com data marcada, esses prejuízos podem ser cobrados da companhia.
O ponto central é a prova e o nexo com o atraso: guarde o comprovante da despesa perdida, o cartão de embarque, a declaração do atraso e qualquer documento que ligue o prejuízo à falha da companhia.
Em conexões vendidas no mesmo bilhete, a responsabilidade pela reacomodação é da companhia, que deve levar você ao destino final. Perder a conexão por atraso do primeiro trecho não é problema seu para resolver sozinho.
A companhia disse que o atraso foi por causa do mau tempo. Isso tira meus direitos?
Tira menos do que costumam alegar. A assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) e o direito à reacomodação ou reembolso são devidos independentemente da causa do atraso, inclusive por mau tempo. A resolução da ANAC não condiciona essas obrigações à culpa da companhia.
O que o mau tempo pode afetar é o pedido de indenização. A companhia pode tentar demonstrar que houve força maior externa e imprevisível para reduzir ou afastar a condenação por danos. Os tribunais examinam isso caso a caso, e não basta a alegação genérica de tempo ruim: é preciso provar que o fechamento do aeroporto ou a condição atingiu efetivamente aquele voo.
Resumindo: mesmo com mau tempo, exija a assistência e a reacomodação. A discussão sobre indenização é uma etapa distinta.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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