Casos em que atuamos
- Concursos públicos: eliminação indevida, critérios de correção e nomeação preterida
- Processo administrativo disciplinar e sindicância
- Direitos de servidores: progressão, adicionais, remoção e licenças
- Licitações e contratos administrativos
- Improbidade administrativa
- Mandado de segurança contra ato de autoridade
- Multas e autuações de órgãos públicos
- Responsabilidade civil do Estado
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre direito administrativo
Fui eliminado de um concurso público. Posso questionar?
Sim, mas o que se questiona importa. O Judiciário não substitui a banca na avaliação do conteúdo, e não cabe discutir se a resposta "deveria" valer mais. O que se controla é a legalidade: questão fora do conteúdo previsto no edital, gabarito em conflito com a própria bibliografia oficial, descumprimento de regra do edital pela administração, ausência de motivação, e critérios aplicados de forma desigual entre candidatos. Os prazos são curtos: esgote primeiro os recursos administrativos previstos no edital, guardando todos os protocolos.
O que é um processo administrativo disciplinar e o que está em jogo?
É o procedimento pelo qual a administração apura falta funcional de servidor, podendo resultar em advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo. O servidor tem direito a contraditório e ampla defesa, o que inclui conhecer a acusação em detalhe, acompanhar a produção de provas, arrolar testemunhas e apresentar defesa escrita. Vícios nessa fase, como cerceamento de defesa, comissão irregularmente constituída ou decisão sem motivação, são as causas mais frequentes de anulação posterior. Acompanhamento desde o início é decisivo, não depois da penalidade aplicada.
Passei no concurso dentro das vagas mas não fui nomeado. Tenho direito?
Sim. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa. O entendimento está consolidado no Supremo Tribunal Federal. O direito também surge quando a administração contrata temporários ou terceirizados para as mesmas funções enquanto há aprovados no prazo de validade, o que caracteriza preterição. Atenção ao prazo de validade do concurso: ele baliza o momento de agir.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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