Casos em que atuamos
- Prisão em flagrante e audiência de custódia
- Pedido de liberdade provisória e relaxamento de prisão
- Habeas corpus
- Acompanhamento de inquérito policial e de interrogatório
- Defesa em ação penal, do recebimento da denúncia ao recurso
- Crimes de trânsito
- Acordo de não persecução penal e transação penal
- Execução penal: progressão de regime, livramento condicional e indulto
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre direito criminal
Fui preso em flagrante. O que acontece nas primeiras 24 horas?
Lavra-se o auto de prisão em flagrante na delegacia, e a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso. Em até 24 horas, o preso precisa ser apresentado pessoalmente ao juiz na audiência de custódia, onde se avalia a legalidade da prisão, eventual violência na abordagem e se a prisão deve ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por medidas cautelares. Nesse momento o preso já pode estar assistido por advogado, e é quando a atuação tem maior efeito prático.
Tenho que responder às perguntas na delegacia?
Não. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo de quem o exerce. Também é direito ser assistido por advogado e conversar com ele reservadamente antes do interrogatório. Falar sem orientação, achando que "explicar tudo" resolve, é uma das causas mais comuns de prejuízo irreversível à defesa, porque o que se diz ali fica registrado e será confrontado depois.
Qual a diferença entre inquérito e processo criminal?
O inquérito policial é a investigação conduzida pela polícia para apurar se houve crime e quem foi o autor. Não há acusação formal ainda, e ninguém é réu. Concluído, ele vai ao Ministério Público, que pode denunciar, pedir arquivamento ou solicitar novas diligências. O processo criminal começa quando o juiz recebe a denúncia: aí sim existe acusação formal, contraditório, produção de provas e a possibilidade de condenação. A defesa pode e deve atuar já na fase de inquérito.
O que é acordo de não persecução penal?
É um acordo entre o Ministério Público e o investigado que evita o processo criminal. Cabe em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, quando o investigado confessa formalmente a prática. Em troca, cumpre condições como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar prestação pecuniária. Cumprido o acordo, o caso é extinto sem gerar reincidência nem antecedente criminal. É uma alternativa relevante, mas exige análise: confessar tem consequências, e nem sempre o acordo é a melhor via.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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