Advogado Criminalista em Goiânia

Direito Criminal

Advogado Criminalista em Goiânia

Em matéria criminal, as primeiras horas costumam decidir o resto. Quem é preso em flagrante tem direito a falar com um advogado antes do interrogatório, a permanecer em silêncio sem que isso seja usado contra si, e a ser apresentado a um juiz em audiência de custódia em até 24 horas. Exercer esses direitos no momento certo muda o desfecho com mais frequência do que qualquer tese apresentada depois.

Casos em que atuamos

  • Prisão em flagrante e audiência de custódia
  • Pedido de liberdade provisória e relaxamento de prisão
  • Habeas corpus
  • Acompanhamento de inquérito policial e de interrogatório
  • Defesa em ação penal, do recebimento da denúncia ao recurso
  • Crimes de trânsito
  • Acordo de não persecução penal e transação penal
  • Execução penal: progressão de regime, livramento condicional e indulto

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre direito criminal

Fui preso em flagrante. O que acontece nas primeiras 24 horas?

Lavra-se o auto de prisão em flagrante na delegacia, e a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso. Em até 24 horas, o preso precisa ser apresentado pessoalmente ao juiz na audiência de custódia, onde se avalia a legalidade da prisão, eventual violência na abordagem e se a prisão deve ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por medidas cautelares. Nesse momento o preso já pode estar assistido por advogado, e é quando a atuação tem maior efeito prático.

Tenho que responder às perguntas na delegacia?

Não. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo de quem o exerce. Também é direito ser assistido por advogado e conversar com ele reservadamente antes do interrogatório. Falar sem orientação, achando que "explicar tudo" resolve, é uma das causas mais comuns de prejuízo irreversível à defesa, porque o que se diz ali fica registrado e será confrontado depois.

Qual a diferença entre inquérito e processo criminal?

O inquérito policial é a investigação conduzida pela polícia para apurar se houve crime e quem foi o autor. Não há acusação formal ainda, e ninguém é réu. Concluído, ele vai ao Ministério Público, que pode denunciar, pedir arquivamento ou solicitar novas diligências. O processo criminal começa quando o juiz recebe a denúncia: aí sim existe acusação formal, contraditório, produção de provas e a possibilidade de condenação. A defesa pode e deve atuar já na fase de inquérito.

O que é acordo de não persecução penal?

É um acordo entre o Ministério Público e o investigado que evita o processo criminal. Cabe em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, quando o investigado confessa formalmente a prática. Em troca, cumpre condições como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar prestação pecuniária. Cumprido o acordo, o caso é extinto sem gerar reincidência nem antecedente criminal. É uma alternativa relevante, mas exige análise: confessar tem consequências, e nem sempre o acordo é a melhor via.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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Rescisões, verbas não pagas, reconhecimento de vínculo e assédio no ambiente de trabalho.

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