
Companheiro tem direito à herança? O que mudou
Depois da decisão do STF, o companheiro herda como o cônjuge. Veja o que mudou na sucessão da união estável, o que é meação e a dúvida sobre herdeiro necessário.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Sim, o companheiro tem direito à herança, e hoje nas mesmas condições de um cônjuge. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a regra que dava à união estável um tratamento sucessório pior que o do casamento. Este é o ponto do direito de família em que mais material publicado na internet continua desatualizado, porque o texto antigo segue impresso no Código Civil.
O que o STF decidiu sobre a herança na união estável?
Até 2017, o art. 1.790 do Código Civil reservava ao companheiro um regime de herança reduzido, diferente e menos favorável que o do cônjuge. No Recurso Extraordinário nº 878.694 (Tema 809), o Supremo declarou essa distinção inconstitucional e fixou uma tese: aplica-se à sucessão da união estável o mesmo art. 1.829 que rege a do casamento.
O julgamento transitou em julgado em 4 de dezembro de 2018. Desde então, cônjuge e companheiro herdam pela mesma regra.
Um alerta que evita erro grave: o art. 1.790 continua aparecendo no Código Civil, porque a lei ainda não foi formalmente alterada pelo Congresso. Quem lê apenas a lei seca encontra um artigo que não se aplica mais. O Planalto sinaliza a situação com a remissão “Vide RE 878.694” ao lado do dispositivo.
Meação e herança são a mesma coisa?
Não, e confundir as duas leva a contas erradas. São direitos de origens diferentes que se somam para o companheiro sobrevivente.
| Meação | Herança | |
|---|---|---|
| O que é | Metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união | Parte que cabe ao sucessor nos bens que pertenciam só ao falecido |
| De onde vem | Do regime de bens; já era do sobrevivente | Da sucessão, aberta com o falecimento |
| Depende de haver filhos | Não | Sim, o quinhão varia conforme os herdeiros e o regime |
A meação não é herança. Ela é a metade que já pertencia ao companheiro pelo regime de bens, e por isso não se divide com os demais herdeiros. Só depois de separada a meação é que se apura a herança, ou seja, o que era exclusivamente do falecido e se transmite aos sucessores.
O que exatamente o companheiro recebe?
Equiparado ao cônjuge, o companheiro sobrevivente tem, em resumo:
- Meação: metade dos bens comuns adquiridos durante a união.
- Herança em concorrência com os filhos, na mesma medida do cônjuge, conforme o regime de bens e a existência de bens particulares do falecido.
- Direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, qualquer que seja o regime, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (Código Civil, art. 1.831). O sobrevivente pode continuar morando na casa mesmo que ela caiba aos filhos.
A ordem em que os herdeiros são chamados está no Código Civil, art. 1.829, aplicado hoje igualmente ao companheiro.
Quanto o companheiro recebe de herança não é um número fixo. A fração varia conforme o regime de bens da união, conforme os bens deixados serem comuns ou exclusivos do falecido e conforme o sobrevivente concorrer com filhos de ambos ou só do falecido. Por isso a conta é feita caso a caso, no inventário, depois de separada a meação. O que a decisão do STF garantiu foi que essa conta passasse a ser a mesma aplicada ao cônjuge, e não uma versão reduzida.
Como isso funciona no inventário?
Depende de a união já estar reconhecida. A Resolução CNJ nº 35/2007, na redação da Resolução nº 571/2024, admite que o inventário extrajudicial seja feito quando o companheiro é reconhecido como herdeiro pelos demais sucessores. Sendo ele o único sucessor, a união precisa estar reconhecida por sentença, escritura pública ou termo declaratório já registrados.
Quando os herdeiros não reconhecem a união, o caminho é a ação de reconhecimento post mortem, e o inventário costuma ficar aguardando essa definição. Aqui aparece o motivo prático de documentar a união ainda em vida: uma declaração feita às pressas depois do falecimento, contra herdeiros com interesse contrário, tem muito menos força do que documentos contemporâneos à convivência.
O companheiro é herdeiro necessário?
Aqui é preciso ser honesto, porque a resposta não é definitiva. O Código Civil, art. 1.845 lista os herdeiros necessários e menciona descendentes, ascendentes e cônjuge, sem citar o companheiro.
Se o companheiro é ou não herdeiro necessário segue sendo objeto de divergência entre os tribunais. A questão importa porque o herdeiro necessário tem direito à legítima, a metade do patrimônio que não pode ser afastada por testamento nem esvaziada por doações. Quem quiser dispor livremente dos próprios bens, ou quem sobrevive a um companheiro que fez testamento, precisa considerar esse ponto ainda em aberto.
O que já está pacificado é o regime sucessório em si: nisso, o companheiro está equiparado ao cônjuge. A dúvida remanescente recai sobre a proteção da legítima, não sobre o direito de herdar.
A família não reconhece a união. E agora?
É uma situação frequente, e tem solução. Quando os herdeiros do falecido negam que houve união estável, o companheiro sobrevivente propõe a ação de reconhecimento post mortem, dirigida contra esses herdeiros. Nela, o juiz analisa as provas e declara se a união existiu e em que período.
Essa ação costuma correr em paralelo ao inventário, que fica aguardando a definição. Enquanto a união não é reconhecida, o companheiro não é habilitado como sucessor, e os bens não se partilham. Por isso o tempo trabalha contra quem não tem documento: a prova precisa ser reunida contra pessoas com interesse contrário, e testemunhas somem, contas são encerradas, endereços mudam.
Testamento pode afastar o companheiro da herança?
Aqui reaparece a dúvida sobre o herdeiro necessário. Se o companheiro for considerado herdeiro necessário, ele tem direito à legítima, a metade do patrimônio que o testador não pode destinar livremente. Se não for, o falecido poderia, em tese, dispor de todos os seus bens por testamento.
Como os tribunais divergem sobre esse enquadramento, a resposta honesta é que o ponto não está pacificado. Quem faz testamento e quer contemplar ou proteger o companheiro, e quem sobrevive a um companheiro que deixou testamento, deve tratar o tema com cuidado, porque a interpretação adotada muda o resultado. O que não se discute é o direito de herdar em si: a equiparação ao cônjuge quanto ao regime sucessório está consolidada.
Casais do mesmo sexo herdam igual?
Sim, sem qualquer diferença. A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar desde decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, com o mesmo regime jurídico das demais uniões. Isso inclui a sucessão: o companheiro sobrevivente tem meação, herança em concorrência com os filhos e direito real de habitação, exatamente nos termos descritos aqui.
O que fazer para proteger esse direito
Duas providências resolvem a maior parte dos problemas antes que eles apareçam.
A primeira é documentar a união em vida, com data de início registrada. Isso encurta o inventário e afasta a disputa sobre a existência da relação. Como fazer está no artigo sobre reconhecer união estável.
A segunda é planejar a sucessão com clareza, especialmente quando há filhos de relações anteriores, patrimônio relevante ou testamento envolvido. A página sobre união estável trata do reconhecimento post mortem, da habilitação do companheiro no inventário e da defesa do direito real de habitação.