Em Goiânia
Onde e como o seu caso é resolvido em Goiânia
Em Goiânia, o pedido de revisão e recurso no inss negado pelo INSS costuma ir para a Justiça Federal. Funciona aqui a Seção Judiciária de Goiás, com os Juizados Especiais Federais (JEF) competentes para causas de até 60 salários mínimos, faixa que abrange a maioria dos benefícios. Antes da via judicial, em regra é preciso o requerimento no INSS e a negativa (STF, Tema 350), feito pelo Meu INSS ou nas agências da Previdência de Goiânia.
Veja também a página geral de advogado previdenciário em Goiânia.
Quando procurar um advogado para revisão e recurso no inss
- O INSS negou o seu pedido e você quer contestar a decisão.
- A aposentadoria saiu com valor mais baixo do que você esperava.
- Um tempo de trabalho ou um vínculo antigo não entrou na conta do benefício.
- Você trabalhou exposto a agente nocivo e o tempo especial não foi considerado.
- O benefício foi concedido em época de teto menor e nunca foi readequado.
- Salários de contribuição ficaram de fora do cálculo da renda mensal inicial.
- Recebeu uma decisão da Junta de Recursos e quer levar o caso adiante.
- Desconfia de erro no cálculo, mas não sabe se ainda está no prazo de revisar.
Caminhos possíveis
Recurso contra o indeferimento
Negado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. A Junta de Recursos julga em primeira instância e, da sua decisão, cabe recurso às Câmaras de Julgamento. É a via para reverter a negativa sem, desde logo, ir à Justiça.
Revisão do cálculo da renda mensal inicial
Erros na apuração do salário de benefício, como médias mal calculadas ou índices aplicados de forma equivocada, reduzem a renda mensal inicial. A revisão recompõe o cálculo conforme a lei vigente na data da concessão.
Inclusão de tempo ou vínculos não reconhecidos
Períodos de trabalho, contribuições como autônomo ou vínculos antigos que não constam do CNIS podem elevar o tempo de contribuição e o valor do benefício quando comprovados e incluídos na conta.
Reconhecimento de tempo especial
Tempo trabalhado sob exposição a agentes nocivos, quando não convertido, pode ser reconhecido por meio de PPP e LTCAT. Isso pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor, a depender do caso.
Revisão do teto
Benefícios concedidos e limitados pelos tetos vigentes à época das Emendas 20/1998 e 41/2003 podem ser readequados aos novos limites, recuperando a parte da renda que ficou represada pelo teto antigo.
Pedido de revisão administrativa
Antes ou em vez da via judicial, é possível requerer a revisão no próprio INSS. Nem sempre resolve, mas em erros claros de cálculo ou de dados pode corrigir o benefício sem processo.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: O recurso contra o indeferimento tem prazo de 30 dias e o julgamento no Conselho costuma levar meses. A revisão de benefício ativo esbarra em dois prazos: a decadência de 10 anos, contada em regra do primeiro pagamento, para pedir a revisão em si, e a prescrição de 5 anos, que limita as parcelas atrasadas a recuperar. Quando o caso vai à Justiça Federal, a duração depende da vara e de eventuais recursos.
Obtenção do processo administrativo
Pedido da cópia integral do processo de concessão pelo Meu INSS, incluindo a carta de concessão e a memória de cálculo. É esse documento, junto com o CNIS, que revela onde pode estar o erro ou o direito não reconhecido.
Prazo estimado:5 a 30 dias para o INSS disponibilizar
Análise da tese e do prazo
Conferência do cálculo, dos vínculos e dos salários de contribuição para identificar a tese cabível, e verificação da decadência. Sem uma tese concreta de erro, não há revisão a fazer, e isso precisa ser dito com franqueza.
Prazo estimado:3 a 15 dias
Recurso ao CRPS ou pedido de revisão
No caso de negativa, apresenta-se o recurso à Junta de Recursos dentro do prazo de 30 dias. No caso de benefício ativo com erro, formula-se o pedido de revisão, administrativo ou já direcionado à via judicial.
Prazo estimado:recurso em 30 dias; julgamento em meses
Ação judicial, quando necessário
Se a via administrativa não corrige, a revisão pode ser levada à Justiça Federal, respeitado o prazo de decadência de 10 anos. Na ação, discute-se o cálculo, o tempo ou o teto, com apoio de cálculos técnicos.
Prazo estimado:conforme a vara e eventuais recursos
Cálculo das diferenças e execução
Reconhecido o direito, apuram-se as diferenças mês a mês e as parcelas dos últimos cinco anos, que são as alcançadas pela prescrição. Segue-se a implantação do novo valor e o pagamento dos atrasados.
Prazo estimado:variável, conforme a decisão e o trânsito em julgado
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Carta de concessão ou de indeferimento do benefício
- Cópia do processo administrativo e da memória de cálculo, obtida no Meu INSS
- Extrato do CNIS atualizado
- Carteira de trabalho, carnês e holerites
- PPP e LTCAT, para os períodos de tempo especial
- Comprovantes de salários de contribuição que possam ter ficado de fora
- Decisão da Junta de Recursos, quando o caso já teve recurso
- Documento de identidade oficial com foto e CPF
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Lei nº 8.213/1991, art. 103(abre em nova aba)
- Fixa a decadência de 10 anos para o segurado pedir a revisão do ato de concessão e a prescrição de 5 anos para as parcelas vencidas antes do pedido.
- Lei nº 8.213/1991, art. 29(abre em nova aba)
- Define como se apura o salário de benefício, base de cálculo da renda mensal inicial e ponto de partida das revisões de cálculo.
- Decreto nº 3.048/1999(abre em nova aba)
- Regula o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com as Juntas de Recursos em primeira instância e as Câmaras de Julgamento em segunda.
- Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003(abre em nova aba)
- Alteraram os tetos dos benefícios e fundamentam a revisão do teto, que readequa benefícios limitados pelos valores vigentes à época.
- Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58(abre em nova aba)
- Tratam da aposentadoria especial e do reconhecimento do tempo trabalhado sob exposição a agentes nocivos, cuja falta de conversão embasa pedidos de revisão.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre revisão e recurso no inss em Goiânia
Qual o prazo para pedir a revisão de um benefício?
Há dois prazos, e eles não se confundem:
- A decadência é de 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, contados, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento.
- A prescrição é de 5 anos e limita as parcelas atrasadas: mesmo com a revisão deferida, recuperam-se apenas os valores dos cinco anos anteriores ao pedido.
Passado o prazo de decadência, a revisão do cálculo em si já não pode ser discutida. Por isso, desconfiando de erro, o mais seguro é analisar o benefício sem deixar o tempo correr.
O INSS negou o meu pedido. Como funciona o recurso?
A negativa pode ser contestada no Conselho de Recursos da Previdência Social, sem custo. O caminho tem duas instâncias:
- Primeiro, o recurso ordinário à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias da ciência da decisão.
- Mantida a negativa, cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento.
É possível juntar novos documentos e laudos nessa fase. Se ainda assim o resultado for desfavorável, ou se o prazo administrativo não for conveniente, o caso pode seguir para a Justiça Federal.
Posso revisar uma aposentadoria concedida há muitos anos?
Só dentro do prazo de decadência. A revisão do cálculo do benefício deve ser pedida em até 10 anos, contados em regra do primeiro pagamento. Depois disso, o valor da concessão se torna definitivo e não há mais como rediscuti-lo.
Existem discussões pontuais sobre a contagem desse prazo em situações específicas, mas a orientação prudente é tratar os 10 anos como limite. Se a aposentadoria é recente, há margem; se está próxima de completar uma década, a análise é urgente para não perder o direito de revisar.
O que é a revisão do teto?
É a readequação de benefícios que, ao serem concedidos, ficaram limitados por um teto menor do que o que passou a valer depois. As Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 elevaram os tetos, e parte da renda de quem se aposentou antes ficou represada no limite antigo.
Quem teve o salário de benefício efetivamente limitado por esses tetos pode buscar a recomposição, recuperando a fatia que o teto anterior cortou. Nem todo benefício se enquadra: é preciso que o cálculo original tenha esbarrado no limite, o que se confere na memória de cálculo.
Toda revisão aumenta o valor do benefício?
Não. A revisão só faz sentido quando existe, de fato, um erro de cálculo ou um direito não reconhecido, como um vínculo fora do CNIS, um salário esquecido ou tempo especial não convertido. Havendo isso, o valor pode subir; não havendo, não há o que revisar.
Por isso o trabalho começa pela análise do processo administrativo e do CNIS, para confirmar se há tese antes de qualquer pedido. Prometer aumento sem essa conferência seria leviano: o resultado depende do que os documentos mostram.
E a chamada "revisão da vida toda"? Ainda posso pedir?
Essa é uma tese específica, e o seu entendimento oscilou nos tribunais superiores ao longo dos últimos anos, com decisões em sentidos diferentes. Justamente por isso, não é possível afirmar de forma genérica que ela está disponível ou que trará ganho.
O caminho responsável é verificar o estado atual da jurisprudência e as particularidades do seu benefício antes de propor qualquer coisa. Em vez de apostar numa tese controvertida, costuma ser mais seguro checar primeiro as revisões de base legal firme, como erros de cálculo, vínculos faltantes e revisão do teto.
Preciso recorrer no INSS antes de ir à Justiça?
Para revisar um benefício já concedido, é possível ir direto à Justiça, respeitado o prazo de decadência, embora o pedido administrativo às vezes resolva antes e sem processo. Para conceder um benefício ainda não pedido, a orientação do Supremo Tribunal Federal é que exista antes um requerimento no INSS e a respectiva negativa.
Revisão e concessão seguem, portanto, lógicas um pouco diferentes quanto à necessidade de passar pelo INSS primeiro. A escolha entre a via administrativa e a judicial leva em conta o tipo de pedido, a urgência e a chance de solução em cada uma.
Se a revisão for deferida, recebo os valores atrasados?
Sim, mas com um limite. Reconhecido o erro, além de o benefício passar a ser pago no valor correto, apuram-se as diferenças vencidas. A prescrição de 5 anos, porém, restringe esses atrasados às parcelas dos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.
Quanto antes a revisão é requerida, maior a parte do passado que se consegue recuperar, já que o período anterior aos cinco anos se perde. O cálculo das diferenças é feito mês a mês, com correção, a partir da data em que o erro começou a produzir efeito.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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