Advogado para BPC/LOAS em Goiânia

BPC/LOAS · Goiânia/GO

Advogado para BPC/LOAS em Goiânia

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada da LOAS, garante 1 salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que vivem em situação de baixa renda. Ele está no art. 20 da Lei 8.742/1993 e tem raiz na Constituição. É um benefício assistencial, e essa é a diferença que muda tudo: não é aposentadoria, não exige tempo de contribuição e pode ser pedido por quem nunca trabalhou com carteira assinada. Em troca, também não paga 13º nem deixa pensão por morte. Esta página explica os requisitos de idade, deficiência e renda, o critério discutido do meio salário mínimo e o que fazer diante da negativa do INSS.

Atendimento
Goiânia e Região Metropolitana
Prazo típico
Na via administrativa, do requerimento à decisão costuma levar algumas semanas a poucos meses, contando o tempo de agendamento da perícia e da avaliação social. O recurso ao Conselho de Recursos leva alguns meses. Na via judicial, o tempo varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da vara e da perícia. Um cuidado que evita atraso e negativa automática: manter o CadÚnico atualizado e coerente com a renda real da família antes de dar entrada no pedido.
Formato
Presencial e on-line

Em Goiânia

Onde e como o seu caso é resolvido em Goiânia

Em Goiânia, o pedido de bpc/loas negado pelo INSS costuma ir para a Justiça Federal. Funciona aqui a Seção Judiciária de Goiás, com os Juizados Especiais Federais (JEF) competentes para causas de até 60 salários mínimos, faixa que abrange a maioria dos benefícios. Antes da via judicial, em regra é preciso o requerimento no INSS e a negativa (STF, Tema 350), feito pelo Meu INSS ou nas agências da Previdência de Goiânia.

Veja também a página geral de advogado previdenciário em Goiânia.

Quando procurar um advogado para bpc/loas

  • Você tem 65 anos ou mais, não recebe aposentadoria e não tem como se sustentar.
  • Você é pessoa com deficiência e o impedimento dura ou deve durar mais de dois anos.
  • A família vive com renda muito baixa e ninguém sabe se há direito ao benefício.
  • O INSS negou o BPC dizendo que a renda por pessoa passa de um quarto do salário mínimo.
  • A perícia do INSS não reconheceu a deficiência que os médicos atestam.
  • Você recebe o BPC e foi chamado para a revisão que ocorre a cada dois anos.
  • Quer saber se pode pedir o benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
  • Há gastos altos com remédios e tratamentos que consomem quase toda a renda da casa.

Caminhos possíveis

BPC ao idoso

Devido à pessoa com 65 anos ou mais que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não há exigência de contribuição ao INSS. A análise se concentra na idade e na renda do grupo familiar, sem perícia de deficiência.

BPC à pessoa com deficiência

Devido a quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dure ao menos dois anos e que, junto a barreiras diversas, obstrua a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Não há idade mínima. A avaliação combina perícia médica e avaliação social.

Análise do critério de renda

O ponto que mais gera negativa. A regra base é renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (art. 20, § 3º, da LOAS). A Lei 14.176/2021 e a jurisprudência admitem, em certos casos, considerar renda de até meio salário mínimo, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde.

Recurso e via judicial

Negado o pedido, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, depois, ação na Justiça Federal, com perícia independente e avaliação da real situação de vulnerabilidade da família. É comum a Justiça reconhecer o direito mesmo quando o critério puramente matemático da renda foi ultrapassado.

Manutenção e revisão bienal

O BPC é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam. Manter o CadÚnico atualizado e reunir os documentos de renda e de saúde evita a suspensão indevida. Cessada a condição, o benefício para, mas pode ser restabelecido se a situação voltar a se enquadrar.

O caminho

Como funciona, passo a passo

Prazo típico: Na via administrativa, do requerimento à decisão costuma levar algumas semanas a poucos meses, contando o tempo de agendamento da perícia e da avaliação social. O recurso ao Conselho de Recursos leva alguns meses. Na via judicial, o tempo varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da vara e da perícia. Um cuidado que evita atraso e negativa automática: manter o CadÚnico atualizado e coerente com a renda real da família antes de dar entrada no pedido.

  1. Inscrição no CadÚnico e regularização do CPF

    O BPC exige inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), feita no CRAS do município, e CPF regular de todos os integrantes da família. Dados desatualizados no cadastro são a causa mais comum de indeferimento automático.

    Prazo estimado:1 a 3 semanas para cadastrar e atualizar

  2. Requerimento do benefício

    O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, sem custo. É o momento de indicar a composição da família, a renda de cada um e, no caso de deficiência, anexar laudos e relatórios médicos.

    Prazo estimado:1 a 3 dias para reunir e protocolar

  3. Avaliação médica e social

    Para a pessoa com deficiência, há perícia médica e avaliação social feita por assistente social, que analisa as barreiras do dia a dia. Para o idoso, a análise é da renda. Em ambos os casos verifica-se a renda familiar por pessoa.

    Prazo estimado:agendamento em geral de 20 a 60 dias

  4. Resultado do pedido

    Concedido, o pagamento passa a ser mensal, em um salário mínimo. Negado, a carta aponta o motivo, quase sempre ligado à renda ou ao não reconhecimento da deficiência, e esse motivo orienta o recurso.

    Prazo estimado:algumas semanas após a avaliação

  5. Recurso administrativo ao CRPS

    Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência. É gratuito e pode reunir novas provas de renda, de saúde e da situação da família.

    Prazo estimado:30 dias para recorrer; julgamento em meses

  6. Ação judicial na Justiça Federal

    Mantida a negativa, entra-se com ação, em regra no Juizado Especial Federal. A Justiça costuma avaliar a vulnerabilidade concreta da família, além do cálculo fixo da renda. Quem não pode pagar custas requer a gratuidade da justiça.

    Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara

Documentos necessários

Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.

  • Documento de identidade com foto e CPF do requerente e de todos da família
  • Comprovante de inscrição e de atualização no CadÚnico
  • Comprovantes de renda de todos os integrantes do grupo familiar
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a deficiência e o tempo de impedimento (para o BPC por deficiência)
  • Comprovantes de gastos com remédios, tratamentos e cuidadores, quando houver
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovar a composição familiar
  • Cartas de indeferimento anteriores do INSS, se houver

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre bpc/loas em Goiânia

Quem tem direito ao BPC?

Dois grupos de pessoas, sempre com baixa renda familiar:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não têm como se sustentar nem podem ser sustentados pela família.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dure ao menos dois anos e dificulte a participação plena na vida em sociedade.

Em ambos os casos, exige-se inscrição no CadÚnico e renda familiar por pessoa dentro do critério legal. O ponto que diferencia o BPC de tudo o mais: não é preciso ter contribuído para o INSS. É um benefício assistencial, pensado para quem está em situação de vulnerabilidade, e não uma aposentadoria.

O BPC é uma aposentadoria? Preciso ter contribuído?

Não e não. O BPC é um benefício assistencial, previsto na LOAS e na Constituição, pago pelo INSS mas custeado pela assistência social, não pela previdência. Por isso ele não exige nenhuma contribuição: pode receber quem nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca recolheu ao INSS.

Como não é aposentadoria, ele tem regras próprias que surpreendem muita gente: não paga 13º salário, não deixa pensão por morte para os familiares e é revisto a cada dois anos. É um amparo enquanto a pessoa se enquadra nos requisitos, e não um direito adquirido para sempre.

Qual é o critério de renda para receber o BPC?

A regra base está no art. 20, § 3º, da LOAS: a renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Para chegar a esse número, soma-se a renda de todos que moram na mesma casa e integram o grupo familiar e divide-se pelo número de pessoas.

Alguns valores não entram nessa conta, o que costuma ser decisivo. Por exemplo, o próprio BPC já recebido por outra pessoa da família e, no caso de idosos, uma aposentadoria mínima de outro idoso da casa podem ser excluídos do cálculo, conforme o Estatuto do Idoso e a jurisprudência. Por isso, uma renda que parece acima do limite às vezes se enquadra quando bem analisada.

A renda da minha família passa de um quarto do salário mínimo. Ainda posso tentar?

Sim, pode valer a tentativa. O critério de um quarto do salário mínimo não é mais tratado como uma barreira absoluta.

A Lei 14.176/2021 passou a permitir considerar renda por pessoa superior a um quarto e até meio salário mínimo em determinadas situações, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com tratamentos, medicamentos e cuidados. Além disso, os tribunais admitem outros meios de provar a real situação de miserabilidade da família, olhando o caso concreto e não apenas a conta matemática.

Ou seja, uma renda um pouco acima do limite não significa, por si só, que o direito não existe. Reunir os comprovantes de despesas com saúde é o que mais ajuda nesses casos.

O BPC paga 13º salário e deixa pensão por morte?

Não, nas duas coisas. Como o BPC é assistencial, e não previdenciário, ele não tem 13º salário (abono anual). O beneficiário recebe doze parcelas por ano, uma por mês.

E ele não gera pensão por morte. O benefício é pessoal e intransferível: quando o titular falece, o BPC cessa e não passa para o cônjuge, os filhos ou os pais. Essa é uma diferença importante em relação às aposentadorias, que podem deixar pensão. Quem depende de um beneficiário do BPC precisa avaliar, no momento certo, se há outro benefício assistencial ou previdenciário a que a própria pessoa faça jus.

O que é considerado deficiência para o BPC?

Para o BPC, deficiência não é qualquer doença passageira. A LOAS (art. 20, § 2º) exige um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração de pelo menos dois anos, que, somado a barreiras do ambiente, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

A avaliação não é só médica. Além da perícia, há uma avaliação social feita por assistente social, que analisa como o impedimento afeta o dia a dia, o acesso ao trabalho, à escola e aos serviços. Por isso laudos que descrevam bem as limitações reais valem mais do que apenas o nome do diagnóstico.

O INSS negou meu BPC. O que fazer?

A negativa tem, quase sempre, um de dois motivos, e cada um pede uma resposta.

  • Renda acima do critério. Vale checar se a conta foi feita certa, se todos os moradores realmente integram o grupo familiar e se havia rendas que deveriam ser excluídas. Também é possível demonstrar gastos com saúde que reduzem a renda disponível.
  • Deficiência não reconhecida. Aqui o caminho é reforçar os laudos e a descrição das limitações, para a perícia ou para a Justiça.

Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, de forma gratuita, e depois ação na Justiça Federal. Nos processos judiciais é comum o reconhecimento do direito quando a vulnerabilidade fica demonstrada no caso concreto. Quem não pode pagar custas tem direito à gratuidade da justiça.

Preciso estar no CadÚnico para pedir o BPC?

Sim. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é condição para pedir o BPC, e ela precisa estar atualizada. O cadastro é feito no CRAS do seu município, de graça, e reúne os dados de composição e de renda da família.

Esse é um dos pontos que mais causam indeferimento automático: cadastro desatualizado, endereço antigo, gente que saiu ou entrou na família e não foi corrigido, renda registrada de forma diferente da real. Antes de dar entrada no pedido, vale conferir se o CadÚnico reflete a situação atual da casa. Todos da família também precisam ter CPF regular.

Recebo BPC e fui chamado para revisão. Posso perder o benefício?

O BPC é revisto a cada dois anos para confirmar se as condições que deram origem ao benefício continuam presentes. A revisão é normal e não significa, por si, que você vá perder o direito.

Você pode perder o benefício se as condições realmente mudaram, por exemplo se a renda familiar aumentou e passou a ficar fora do critério. Mas suspensões também acontecem por motivos formais, como CadÚnico desatualizado ou falta de resposta a uma convocação. Nesses casos, o benefício costuma ser restabelecido depois de regularizar a situação. Se a suspensão foi indevida, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para restabelecer o pagamento.

Posso acumular o BPC com outro benefício?

Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria, pensão ou o auxílio por incapacidade, nem com o seguro-desemprego. A ideia é que ele ampare quem não tem outra fonte de renda.

Há exceções pontuais previstas em lei, como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Por isso, quando surge a chance de um benefício previdenciário, é preciso comparar: às vezes a aposentadoria ou a pensão é mais vantajosa e definitiva do que o BPC, que é assistencial e revisável. Fazer essa conta antes de decidir evita trocar um direito melhor por um pior.

Qual é o valor do BPC?

O valor é fixo: um salário mínimo por mês, o mesmo para o idoso e para a pessoa com deficiência. Ele acompanha o valor do salário mínimo vigente, então sobe quando o mínimo é reajustado.

Não há pagamento acima disso, porque o BPC não é calculado sobre contribuições, e também não há 13º. São doze parcelas por ano. O benefício é pessoal: é pago diretamente ao titular ou a um representante legal quando a pessoa não pode receber sozinha, situação comum no caso de deficiência grave e de idosos sem autonomia.

Idoso de 65 anos com cônjuge que já recebe o BPC pode receber também?

Pode, e essa é uma situação que muita gente desiste de tentar por engano. Quando um dos idosos da casa já recebe o BPC, esse valor não entra no cálculo da renda familiar por pessoa para o pedido do outro idoso, por força do Estatuto do Idoso (art. 34, parágrafo único).

Ou seja, o benefício de um cônjuge idoso não impede, sozinho, que o outro cônjuge idoso também consiga o BPC, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. A jurisprudência tem estendido raciocínio parecido a benefícios mínimos de outros integrantes vulneráveis da família. Vale analisar a composição da renda com cuidado antes de concluir que não há direito.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

Última revisão

Direito Previdenciário

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