Em Goiânia
Onde e como o seu caso é resolvido em Goiânia
Em Goiânia, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado pelo INSS costuma ir para a Justiça Federal. Funciona aqui a Seção Judiciária de Goiás, com os Juizados Especiais Federais (JEF) competentes para causas de até 60 salários mínimos, faixa que abrange a maioria dos benefícios. Antes da via judicial, em regra é preciso o requerimento no INSS e a negativa (STF, Tema 350), feito pelo Meu INSS ou nas agências da Previdência de Goiânia.
Veja também a página geral de advogado previdenciário em Goiânia.
Quando procurar um advogado para aposentadoria por tempo de contribuição
- Você começou a contribuir antes de 13/11/2019 e quer saber por qual regra de transição pode se aposentar.
- Está perto de completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
- Ouviu dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou e não sabe o que sobrou.
- Não entende a diferença entre a regra dos pontos, a da idade progressiva e os pedágios.
- Estava a pouco tempo de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor e quer saber se cabe no pedágio.
- Quer comparar as regras para ver qual paga mais e qual chega antes.
- O INSS enquadrou seu pedido em uma regra e você desconfia que outra seria melhor.
- Tem tempo especial ou tempo de serviço público para somar ao tempo comum.
Caminhos possíveis
Transição por pontos
Soma a idade com o tempo de contribuição. Exige um mínimo de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem, mais uma pontuação (idade somada ao tempo). A pontuação começou em 86 pontos para a mulher e 96 para o homem em 2019 e sobe 1 ponto por ano. Em 2026 está em 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, caminhando até o teto de 100 (mulher) e 105 (homem). Como o número muda todo ano, confirme a exigência do ano no INSS.
Transição por idade progressiva
Combina o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher, 35 anos homem) com uma idade mínima que sobe aos poucos. A idade partiu de 56 anos (mulher) e 61 anos (homem) em 2019 e aumenta seis meses por ano. Em 2026 está em 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, até alcançar 62 (mulher) e 65 (homem). Por avançar a cada janeiro, o número do ano deve ser conferido.
Pedágio de 50%
Voltado a quem estava perto da linha de chegada quando a Reforma começou. Aplica-se a quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 anos (homem), quando faltavam menos de 2 anos para completar o tempo antigo. Além dos 30 ou 35 anos, é preciso cumprir um pedágio: metade do tempo que ainda faltava naquela data. O valor sofre incidência do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), além dos 30 ou 35 anos de contribuição, e o cumprimento de um pedágio equivalente a todo o tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo. Em troca do pedágio maior, o benefício é calculado de forma mais vantajosa, pela média das contribuições, sem o corte do fator previdenciário.
Regra para professores
Professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio têm redução de tempo e de idade nas regras de transição, em reconhecimento ao desgaste da atividade em sala de aula. A comprovação exige a demonstração do efetivo exercício do magistério, e não apenas o vínculo com a escola.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: A parte que mais demanda tempo costuma ser a preparação, não a análise. Reunir prova de vínculos antigos, converter tempo especial e comparar as quatro regras pode levar de algumas semanas a poucos meses. Estando o pedido bem instruído, o INSS costuma decidir em 30 a 90 dias. Havendo negativa, recurso ou ação judicial, o desfecho pode ir de meses a mais de um ano. Como o pedido, quando concedido, retroage à data de entrada do requerimento, a escolha certa da regra e do momento de protocolar tem peso direto no resultado.
Leitura do CNIS e mapa das quatro regras
Retira-se o extrato do CNIS pelo Meu INSS e apura-se idade, tempo de contribuição e pontuação. Com esses números, testa-se o enquadramento nas quatro regras de transição para ver em quais você já se encaixa e em qual falta menos.
Prazo estimado:1 a 2 semanas
Comprovação de tempo faltante ou especial
Vínculos ausentes no CNIS, tempo especial que pode ser convertido (para períodos até 13/11/2019) e tempo de serviço público a averbar entram nesta fase. Cada período reconhecido pode adiantar a data da aposentadoria ou mudar a regra mais vantajosa.
Prazo estimado:2 semanas a 3 meses
Escolha da regra e simulação de valor
As regras não chegam ao mesmo tempo nem pagam o mesmo valor. Simula-se cada uma para comparar a data em que o direito nasce e o valor que resulta, e então se escolhe a que melhor atende ao seu objetivo.
Prazo estimado:1 a 2 semanas
Requerimento administrativo no INSS
O pedido é protocolado pelo Meu INSS, sem custo, com os documentos anexados. A data de entrada do requerimento (DER) fixa o marco do benefício, por isso se protocola somente depois de definir a regra.
Prazo estimado:protocolo imediato; análise geralmente de 30 a 90 dias
Exigências, decisão e recurso
O INSS pode conceder, negar ou abrir exigência. Havendo negativa, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, também gratuito.
Prazo estimado:30 a 90 dias para a decisão; 30 dias para recorrer
Ação judicial, se necessário
Quando a via administrativa não reconhece tempo especial, tempo não registrado ou o melhor enquadramento, o caso pode ir à Justiça Federal. Quem não pode pagar as custas tem direito à gratuidade da justiça.
Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a prova e a vara
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Documento de identidade com foto e CPF
- Extrato do CNIS atualizado (retirado pelo Meu INSS)
- Carteiras de trabalho de toda a vida laboral
- Carnês de contribuição (GPS) e comprovantes de recolhimento como autônomo ou facultativo
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos, para períodos com exposição a agentes nocivos
- Certidão de tempo de contribuição de regime próprio, em caso de serviço público
- Documentos que comprovem o efetivo exercício do magistério, para a regra de professor
- Holerites e declarações de empregadores para períodos que não constam no CNIS
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- EC nº 103/2019, art. 15(abre em nova aba)
- Cria a transição por pontos: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição, com soma de idade e tempo iniciando em 86 e 96 pontos e subindo 1 ponto por ano até 100 e 105.
- EC nº 103/2019, art. 16(abre em nova aba)
- Cria a transição por idade progressiva: 30 e 35 anos de contribuição, com idade mínima iniciando em 56 e 61 anos e subindo 6 meses por ano até 62 e 65 anos.
- EC nº 103/2019, art. 17(abre em nova aba)
- Cria o pedágio de 50%, para quem tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição em 13/11/2019: exige metade do tempo que ainda faltava.
- EC nº 103/2019, art. 20(abre em nova aba)
- Cria o pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), 30 e 35 anos de contribuição e pedágio igual a todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
- EC nº 103/2019, art. 25, § 2º(abre em nova aba)
- Permite a conversão de tempo especial em comum apenas para o período trabalhado até 13/11/2019 e veda a conversão do tempo cumprido depois dessa data.
- Lei nº 8.213/1991, art. 25, II(abre em nova aba)
- Fixa em 180 contribuições mensais a carência para as aposentadorias programáveis, referência usada também nas regras de transição.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição em Goiânia
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
A regra pura, aquela que permitia se aposentar só com o tempo (30 anos para a mulher, 35 para o homem) e sem idade mínima, não existe mais. Ela foi extinta pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência.
O que sobrou foram as regras de transição, e apenas para quem já contribuía até 13/11/2019. São quatro: por pontos, por idade progressiva, pelo pedágio de 50% e pelo pedágio de 100%. Quem começou a contribuir depois da Reforma não tem transição: para essas pessoas, o caminho é a aposentadoria por idade.
Descobrir em qual das quatro você se encaixa depende dos números do seu CNIS.
Como funciona a aposentadoria por pontos?
Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. O resultado é a sua pontuação. É preciso, além disso, ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
A pontuação exigida começou em 86 pontos para a mulher e 96 para o homem, em 2019, e sobe 1 ponto a cada ano, até parar em 100 (mulher) e 105 (homem).
- Em 2026, a exigência está em 93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem.
Como esse número aumenta todo mês de janeiro, confira sempre a pontuação do ano em que pretende se aposentar. Um exemplo: uma mulher com 58 anos e 35 de contribuição soma 93 pontos.
O que é a regra da idade progressiva?
É a transição que junta o tempo de contribuição (30 anos mulher, 35 anos homem) com uma idade mínima que cresce aos poucos.
A idade partiu de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
- Em 2026, a idade exigida é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.
Por avançar a cada janeiro, esse número precisa ser conferido no ano do pedido. A diferença para a regra dos pontos é que aqui a idade é fixada em cada ano, não a soma.
O que é o pedágio de 50% e quem tem direito?
O pedágio de 50% foi criado para quem estava quase se aposentando quando a Reforma entrou em vigor.
Tem direito quem, em 13/11/2019, já contava com mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 anos (homem). Faltavam, portanto, menos de 2 anos para completar o tempo antigo (30 ou 35 anos).
A conta é assim: além de completar os 30 ou 35 anos, você cumpre um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava naquela data. Quem estava a 1 ano do fim, por exemplo, cumpre esse ano mais 6 meses de pedágio.
O ponto de atenção é o valor: nessa regra incide o fator previdenciário, que pode reduzir o benefício de quem se aposenta mais novo.
E o pedágio de 100%, vale a pena?
No pedágio de 100% você precisa de idade mínima (57 anos para a mulher, 60 anos para o homem), dos 30 ou 35 anos de contribuição e de um pedágio igual a todo o tempo que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo mínimo.
Quem estava a 3 anos do fim, por exemplo, cumpre esses 3 anos mais outros 3 de pedágio.
Em troca do pedágio maior, o cálculo é mais generoso: o valor sai pela média das contribuições, sem o corte do fator previdenciário. Por isso, para muita gente, o pedágio de 100% paga mais do que o de 50%, embora demore um pouco mais para ser atingido. Só a simulação dos dois lado a lado mostra qual compensa no seu caso.
Comecei a contribuir depois da Reforma. Tenho alguma regra de transição?
Não. As regras de transição são exclusivas de quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019. Quem começou a contribuir a partir de 14/11/2019 não entra em nenhuma delas.
Para essas pessoas, a aposentadoria programável é a aposentadoria por idade, na regra permanente: 62 anos para a mulher (com 15 anos de contribuição) e 65 anos para o homem (com 20 anos de contribuição).
Isso não significa que o tempo antigo de quem já contribuía seja perdido. Ao contrário: é justamente esse histórico que abre as portas das transições, e por isso vale a pena mapeá-lo com cuidado.
Como sei qual regra é a melhor para mim?
Não existe uma regra melhor para todo mundo. A resposta depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e do valor que cada caminho vai pagar.
O método é comparar. Com base no seu CNIS, simula-se cada uma das quatro transições e observam-se duas coisas:
- Quando o direito nasce em cada regra (algumas chegam antes).
- Quanto cada uma paga (o fator previdenciário pesa nos pontos e no pedágio de 50%).
Às vezes esperar alguns meses por uma regra melhor rende um valor bem mais alto pelo resto da vida. Por isso a escolha da regra e do momento de pedir é uma decisão de planejamento, não de pressa.
Tenho tempo trabalhado com exposição a ruído ou produtos químicos. Aproveito?
Sim. Tempo trabalhado sob condições nocivas pode ser convertido em tempo comum com um acréscimo, o que adianta a aposentadoria. Há um limite importante trazido pela Reforma.
A conversão de tempo especial em comum só é possível para os períodos trabalhados até 13/11/2019. O tempo especial cumprido depois dessa data não pode mais ser convertido (EC 103/2019, art. 25, § 2º), mas ainda pode dar direito à aposentadoria especial própria.
Para comprovar, são indispensáveis o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, muitas vezes, o laudo técnico das condições ambientais do trabalho. Sem esses documentos, o INSS não reconhece o tempo especial.
O INSS me enquadrou em uma regra pior. Posso pedir outra?
Pode. O INSS costuma conceder pelo enquadramento que identifica, mas você não é obrigado a aceitar uma regra que paga menos ou que não era a mais vantajosa.
Quando o segurado preenche os requisitos de mais de uma regra, tem direito ao chamado melhor benefício: aquele que, entre as opções válidas na data do pedido, resulta no valor mais alto ou nas melhores condições.
Se a análise apontar que outra transição seria mais vantajosa, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, se preciso, discussão na Justiça. Conferir o enquadramento antes de aceitar a carta de concessão evita perdas que se arrastam por toda a aposentadoria.
Quanto custa entrar com o pedido?
O requerimento no INSS, pela via administrativa, é gratuito e pode ser feito por você pelo Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135).
Se o caso for para a Justiça Federal, há custas processuais, mas quem não pode pagá-las tem direito à gratuidade da justiça. Nos Juizados Especiais Federais, a primeira instância dispensa custas.
Os honorários de advogado, quando você decide contratar, são acertados por escrito, caso a caso. A norma da OAB não permite divulgar valores em publicidade, então esse ponto é tratado em atendimento, com contrato claro e definido antes.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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