
Testamento: como fazer e quando vale a pena
Os tipos de testamento, a parte dos bens que você pode destinar livremente, a legítima dos herdeiros necessários e o que um testamento pode ou não fazer.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
- Última revisão
- Publicado em
Fazer testamento vale a pena quando você quer organizar a sucessão, favorecer alguém dentro da parte que a lei deixa livre ou reduzir o risco de disputa entre os herdeiros. Ele tem um limite importante: havendo herdeiros necessários, metade dos bens é reservada a eles, e o testamento só dispõe da outra metade. Veja os tipos e o que ele pode ou não fazer.
O que é um testamento e para que serve?
Testamento é o ato pelo qual uma pessoa decide, ainda em vida, o destino de seus bens depois da morte. A base está no art. 1.857 do Código Civil: toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois de sua morte.
Ele serve para mais do que dividir patrimônio. Um testamento pode nomear quem vai administrar a herança, deixar um bem específico a uma pessoa determinada, reconhecer um filho, indicar quem cuidará de um filho menor e destinar recursos a uma instituição. É um instrumento de organização, não apenas de partilha.
Duas características precisam ficar claras desde já. O testamento é personalíssimo: só a própria pessoa pode fazê-lo, ninguém testa por procuração. E é revogável a qualquer tempo, como diz o art. 1.858. Você pode mudar de ideia quantas vezes quiser enquanto viver, e o último testamento válido é o que prevalece.
Quanto dos seus bens você pode destinar em testamento?
Depende de você ter ou não herdeiros necessários. Essa é a pergunta que define tudo.
Se não há herdeiros necessários, você pode dispor de todos os seus bens livremente. Pode deixar tudo a quem quiser.
Se há herdeiros necessários, a liberdade cai pela metade. O art. 1.789 do Código Civil é direto: havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. O patrimônio se divide em duas partes iguais:
- A legítima, que é a metade reservada por lei aos herdeiros necessários. O art. 1.846 define: pertence a eles, de pleno direito, a metade dos bens da herança. O testamento não alcança essa parte, e o § 1º do art. 1.857 confirma que a legítima não pode ser incluída no testamento.
- A parte disponível, que é a outra metade. Sobre ela você decide livremente: pode deixá-la a um herdeiro em especial, a um amigo, a um sobrinho ou a uma instituição.
Um exemplo simples. Uma pessoa com dois filhos e patrimônio de R$ 800.000,00 tem R$ 400.000,00 de legítima, que vai obrigatoriamente aos filhos, e R$ 400.000,00 de parte disponível, que ela distribui como quiser no testamento. Pode, inclusive, destinar essa metade livre a um só dos filhos, desde que respeite a legítima do outro.
Quem são os herdeiros necessários?
O art. 1.845 do Código Civil responde em uma linha: são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Traduzindo:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos.
- Ascendentes: pais, avós, quando não há descendentes.
- Cônjuge: o marido ou a esposa, nas condições da lei.
O companheiro em união estável, pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é tratado nas mesmas condições do cônjuge para fins de herança. Não existindo nenhum descendente, ascendente ou cônjuge, não há herdeiro necessário, e a liberdade de testar é total.
Quais são os tipos de testamento?
O Código Civil prevê três formas ordinárias, no art. 1.862: público, cerrado e particular. As três têm a mesma força; o que muda é como cada uma é feita e o grau de sigilo.
| Tipo | Como é feito | Testemunhas | Base legal |
|---|---|---|---|
| Público | Escrito pelo tabelião no livro de notas, a partir do que o testador declara, e lido em voz alta | 2 | CC art. 1.864 |
| Cerrado | Escrito pelo testador, ou por alguém a seu pedido, e entregue ao tabelião, que o aprova em auto e o mantém lacrado | 2 | CC art. 1.868 |
| Particular | Escrito e assinado pelo próprio testador e lido perante testemunhas, que também assinam | 3 | CC art. 1.876 |
O testamento público é o mais seguro e o mais usado. Fica registrado no cartório, o que praticamente elimina o risco de extravio e de contestação por defeito de forma. Qualquer pessoa pode saber que ele existe, mas só os interessados têm acesso ao conteúdo depois da morte.
O testamento cerrado garante sigilo absoluto: o tabelião aprova o documento sem conhecer o teor. O ponto fraco é a guarda. Se o testamento se perde ou o lacre é violado, ele pode perder a validade.
O testamento particular é o mais simples de fazer, mas o mais frágil. Depende de três testemunhas e, depois da morte, precisa ser confirmado em juízo, com a confirmação das testemunhas. Se elas não forem localizadas ou não confirmarem, sua validade fica em risco.
O que um testamento pode fazer?
Dentro da parte disponível e respeitada a legítima, o testamento é um instrumento flexível. Ele pode:
- Destinar bens ou valores a pessoas que não herdariam nada sem ele, como um afilhado, um amigo ou uma instituição.
- Deixar um bem específico a um herdeiro determinado, o chamado legado, evitando que ele seja dividido entre todos.
- Nomear um testamenteiro, a pessoa encarregada de cumprir o que foi determinado.
- Reconhecer um filho, ato que é irrevogável mesmo que o restante do testamento seja mudado depois.
- Indicar quem deve exercer a tutela de um filho menor.
- Deixar recomendações sobre o próprio funeral e a destinação do corpo.
O que um testamento não pode fazer?
Existem limites que nenhum testamento ultrapassa, e é aqui que muita expectativa se frustra:
- Não pode retirar a legítima dos herdeiros necessários. A metade reservada é deles por lei. Deserdar um herdeiro só é possível nas hipóteses específicas e graves previstas no Código Civil, com a causa declarada expressamente e depois comprovada em juízo. Fora delas, a cláusula de exclusão não vale.
- Não pode impor restrições à legítima sem justa causa. O art. 1.848 do Código Civil só admite cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre a legítima se houver justa causa declarada no testamento. Sem essa justificativa, a restrição cai.
- Não pode dispor de bens além dos que a pessoa realmente tinha. O testamento alcança o patrimônio existente na data da morte, não promessas ou expectativas.
- Não substitui o inventário. Mesmo com testamento, é preciso abrir o inventário, apurar o imposto e partilhar. O testamento orienta a partilha, mas não a dispensa.
Vale a pena fazer testamento?
Vale a pena em situações concretas, e nem sempre é necessário. Faz sentido considerar quando:
- Você quer destinar a parte disponível a alguém que não herdaria automaticamente.
- Existe patrimônio de origem diferente, como bens de um primeiro casamento, e você quer organizar a divisão.
- Há um herdeiro em situação de maior necessidade, como um filho com deficiência, e você quer usar a parte livre para ampará-lo.
- Você vive em união estável e quer deixar registro claro da sua vontade, reduzindo o risco de disputa.
- Você quer nomear quem cuidará dos filhos menores ou administrará a herança.
Por outro lado, quando o desejo é simplesmente que os bens sigam a divisão legal entre os herdeiros, o testamento pode ser dispensável, porque a lei já produz esse resultado. O ponto de partida é entender o que a sucessão legal faria com o seu patrimônio, e só então decidir se o testamento acrescenta algo.
Um testamento mal redigido gera mais litígio do que a ausência dele. Cláusula que invade a legítima, disposição contraditória e imprecisão sobre qual bem cabe a quem são convites à disputa no inventário. Por isso a redação importa tanto quanto a decisão de testar.
Para entender como o testamento se encaixa no inventário, como ele passa pelo juiz e quando a partilha pode seguir depois disso para o cartório, a página sobre inventário e partilha trata do procedimento completo e das vias possíveis.