
INSS negou o benefício: como recorrer na esfera administrativa
Benefício negado pelo INSS não é o fim. Há 30 dias para recorrer à Junta de Recursos do CRPS, sem custo. Veja como funciona o recurso administrativo antes de ir à Justiça.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Um benefício negado pelo INSS não encerra o assunto. Antes de pensar em processo, existe uma etapa gratuita e muitas vezes esquecida: o recurso administrativo, dirigido a um órgão independente do próprio INSS. Este texto explica o que é esse recurso, o prazo para apresentá-lo e quando ele vale mais a pena do que ir direto à Justiça.
O que é o recurso administrativo?
Quando o INSS indefere um pedido, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão de julgamento separado da agência que negou. A base está no art. 126 da Lei 8.213/91 e no Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99).
O julgamento tem duas instâncias:
- Junta de Recursos (JR), que analisa o recurso em primeira instância;
- Câmaras de Julgamento (CaJ), para as quais se recorre se a Junta mantiver a negativa.
É um caminho gratuito e que não exige advogado, embora a orientação técnica ajude a montar o recurso com o argumento e a prova certos.
Qual é o prazo para recorrer?
O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão que negou o benefício. Perder esse prazo não impede levar o caso à Justiça, mas fecha a via administrativa, que costuma ser mais rápida e sem custo.
Há um detalhe útil: antes de o recurso subir à Junta, o próprio INSS pode reanalisar a decisão (juízo de retratação). Muitas negativas por falta de documento ou por erro de análise são revertidas já nessa etapa, quando o recurso vem acompanhado da prova que faltava.
Como apresentar o recurso?
O recurso é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou numa agência, por escrito, indicando por que a decisão está errada e anexando os documentos que sustentam o pedido: laudos médicos, exames, comprovantes de vínculo, tudo o que reforce o direito e, principalmente, o que não foi apresentado ou não foi considerado na primeira análise.
O ponto que mais decide um recurso é a prova nova ou bem organizada. Repetir o mesmo pedido, sem acrescentar nada, costuma levar ao mesmo resultado.
Recurso administrativo ou ação na Justiça?
Dá para escolher. Pela decisão do STF no Tema 350, para ir à Justiça basta ter feito o requerimento e ter recebido a negativa; não é preciso esgotar o recurso administrativo. Então a escolha é de estratégia:
| Via | Quando costuma valer mais |
|---|---|
| Recurso administrativo (CRPS) | Erro claro de análise, falta de documento, negativa por detalhe formal; sem custo |
| Ação judicial (Justiça Federal) | Divergência médica de fundo, urgência, negativa que o INSS insiste em manter |
As duas não são excludentes numa mesma lógica: escolhido o recurso e mantida a negativa nas duas instâncias, a porta da Justiça continua aberta.
E se a Junta também negar?
Da decisão da Junta de Recursos cabe recurso às Câmaras de Julgamento. Esgotada a via administrativa, ou a qualquer momento em que ela deixe de fazer sentido, o caso pode ir para a Justiça Federal. Em Goiânia, a maioria dos benefícios, por ficar abaixo de 60 salários mínimos, tramita nos Juizados Especiais Federais, de rito mais célere.
Por onde continuar
A página sobre revisão e recurso do INSS detalha os caminhos administrativo e judicial. Se o passo seguinte for a Justiça, o texto sobre como processar o INSS no Juizado Especial Federal de Goiânia explica o rito local.