
Quanto tempo demora um divórcio? Os prazos reais
Em cartório, o divórcio consensual sai em dias; consensual na Justiça leva de 1 a 3 meses; o litigioso pode ir de 1 a 3 anos. Veja o que faz o prazo variar.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
- Última revisão
- Publicado em
Depende de uma coisa acima de todas: existe acordo ou não. O divórcio consensual em cartório costuma sair em poucos dias depois que a documentação está pronta. O consensual na Justiça leva de 1 a 3 meses. O litigioso, sem acordo, vai de 1 a 3 anos, às vezes mais. O que muda tudo é o grau de consenso.
Quanto tempo leva em cada via?
| Via | Prazo típico | Por que leva esse tempo |
|---|---|---|
| Consensual em cartório | 3 a 15 dias após a documentação | A escritura vale na hora, sem juiz |
| Consensual na Justiça | 1 a 3 meses | Depende da homologação por sentença |
| Litigioso | 1 a 3 anos ou mais | Passa por instrução, provas e, às vezes, perícia |
Repare que os prazos do cartório se contam em dias, e os da Justiça em meses ou anos. Essa é a diferença que mais pesa na sua espera.
Por que o cartório é tão mais rápido?
Porque a escritura pública não precisa da aprovação de um juiz. O art. 733 do Código de Processo Civil autoriza o divórcio consensual por escritura, que produz efeito no momento da assinatura. Não há fila de homologação, não há audiência.
Para essa via valer, o casal precisa concordar com tudo (partilha, uso do nome, pensão entre eles quando houver), não pode haver gravidez, e a presença do advogado é obrigatória. Havendo filhos menores, o cartório também pode lavrar a escritura, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos por decisão judicial anterior, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
Preenchidos os requisitos, o único cronômetro que corre é o da documentação. Certidão de casamento atualizada, matrícula de imóvel em dia e saldo devedor de financiamento informado pelo banco: reunir isso é o que ocupa os poucos dias.
E o divórcio consensual na Justiça?
Nem todo acordo cabe no cartório. Quando há filhos menores sem definição prévia de guarda e pensão, quando existe gravidez em curso ou quando um dos cônjuges é incapaz, o caso precisa passar pelo juiz, mesmo havendo acordo total.
O procedimento é simples: o casal apresenta uma petição conjunta com o acordo pronto, listando partilha, pensão, guarda e convivência, como pede o art. 731 do Código de Processo Civil, e o juiz homologa por sentença. Havendo interesse de incapaz, o Ministério Público se manifesta antes. Do começo ao fim, costuma levar de 1 a 3 meses.
Por que o litigioso demora tanto?
Porque não há acordo, e a falta de acordo abre um processo com fases. O rito das ações de família começa com uma audiência de mediação e conciliação, normalmente designada entre 30 e 90 dias. Não havendo entendimento, corre o prazo de defesa e o caso segue para produção de provas.
O que estica o prazo, item a item:
- Perícia. Avaliar um imóvel, apurar o valor de quotas de empresa ou fazer perícia contábil consome meses.
- Citação difícil. Quando não se sabe onde o outro cônjuge mora, há pesquisa de endereço e, no limite, citação por edital, que sozinha costuma somar de 8 meses a 1 ano e meio.
- Complexidade patrimonial. Muitos bens, dívidas e sociedades multiplicam os pontos de disputa.
- Volume da vara. A carga de trabalho do juízo influencia a pauta e os despachos.
Preciso esperar algum tempo de casado ou de separado?
Não. Nenhum prazo de carência. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a Constituição diz apenas que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, sem exigir separação prévia nem tempo mínimo de união. Você pode pedir o divórcio no dia seguinte ao casamento.
Também não se discute mais culpa. Não é preciso provar traição ou abandono, e alegar isso não acelera nem atrasa o divórcio em si. O tempo que existe é o de reunir documentos e, no litígio, o de percorrer as fases do processo, nunca uma espera imposta por lei.
Dá para ficar divorciado antes de terminar a briga dos bens?
Dá, e essa é a saída que mais alivia a espera. O art. 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio sem partilha prévia dos bens.
No processo litigioso, o juiz costuma decretar o divórcio logo, por decisão parcial de mérito, e deixar a discussão sobre bens e valores para a fase seguinte. Você pode estar oficialmente divorciado, livre para casar de novo e com o estado civil já alterado, bem antes de o processo inteiro terminar. A disputa patrimonial continua correndo por baixo, sem prender a sua vida.
Quanto tempo leva só para reunir os documentos?
Mesmo no divórcio mais rápido, existe uma etapa que quase ninguém contabiliza: juntar os papéis. É ela, não o cartório nem o juiz, que costuma segurar os casos consensuais.
Os atrasos mais comuns nessa fase são conhecidos. A certidão de casamento precisa estar atualizada, expedida há pouco tempo, e a segunda via pode demorar dias para sair. A matrícula do imóvel tem que refletir a situação real do bem, e uma matrícula desatualizada obriga a corrigir o registro antes. O saldo devedor de um financiamento depende de o banco informar, e nem sempre isso vem rápido. Quando há empresa, é preciso levantar o valor das quotas.
Começar por essa lista, e não deixá-la para o fim, é o que mais encurta o prazo total. Um casal que chega com tudo em mãos resolve um divórcio de cartório na mesma semana.
A partir de quando o divórcio vale?
O divórcio só passa a valer oficialmente depois da averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Não é a assinatura da escritura nem a sentença, isoladamente, que muda o seu estado civil, e sim o momento em que esse ato é averbado no assento de casamento.
Essa averbação costuma levar de poucos dias a algumas semanas. Só depois dela você aparece como divorciada nos sistemas, fica livre para casar de novo e pode retificar RG, CPF e passaporte. Vale reservar esse tempo no seu planejamento, sobretudo se há um novo casamento à vista.
O que trava o prazo, em uma tabela
| Fator | Efeito no tempo |
|---|---|
| Acordo total entre o casal | Reduz para dias (cartório) ou poucos meses (Justiça) |
| Documentação incompleta ou desatualizada | Atrasa a etapa inicial, mesmo no consensual |
| Filhos menores sem definição judicial | Tira o caso do cartório e o leva à Justiça |
| Cônjuge em local desconhecido | Soma meses por causa da citação por edital |
| Patrimônio complexo, com perícia | Estende o litigioso por mais de um ano |
| Falta de acordo sobre qualquer ponto | Transforma dias em anos |
Por onde continuar
O prazo do seu caso depende da via correta, e escolher essa via é a primeira decisão. A página sobre divórcio explica cada caminho com seus documentos e etapas. Havendo filhos, vale conhecer também as páginas sobre guarda de filhos e pensão alimentícia.