Quanto custa um divórcio? A estrutura do custo

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Quanto custa um divórcio? A estrutura do custo

O custo de um divórcio não é um valor único. Entenda as quatro parcelas: custas judiciais, emolumentos de cartório, tributos e honorários, e a gratuidade prevista em lei.

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Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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Não existe um preço único. O custo de um divórcio se divide em quatro parcelas: custas judiciais (só na Justiça), emolumentos de cartório (só na via extrajudicial), tributos sobre bens partilhados de forma desigual e honorários do advogado. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade prevista em lei.

Por que ninguém publica um preço de tabela?

Por dois motivos. O primeiro é que o valor muda muito de caso para caso: um divórcio sem bens e com acordo total não custa o mesmo que um divórcio com imóveis, empresa e disputa. O segundo é uma regra da profissão. As normas de publicidade da OAB proíbem o advogado de anunciar honorários, então você não vai encontrar preço no site de nenhum escritório que respeite a Ordem.

O que dá para fazer, e é mais útil, é entender como o custo se forma. Sabendo disso, você compara orçamentos com critério e não se assusta com cobranças que, na verdade, nem são do advogado.

Quais são as quatro parcelas do custo?

ParcelaOnde incideComo é calculada
Custas judiciaisSó no divórcio pela JustiçaSobre o valor da causa, pela tabela do TJGO
Emolumentos de cartórioSó no divórcio extrajudicialPor tabela estadual, conforme o valor dos bens
Tributos e registro de imóveisQuando há partilha desigual ou transferência de imóvelITCD ou ITBI, mais emolumentos de registro
Honorários advocatíciosSempreContratados por escrito, conforme a complexidade

As duas primeiras nunca aparecem juntas: ou o caso vai para o cartório e paga emolumentos, ou vai para a Justiça e paga custas. Entender isso já evita metade das confusões.

Custas judiciais: quanto o TJGO cobra?

As custas existem apenas quando o divórcio corre na Justiça. Elas são recolhidas ao entrar com a ação e servem para custear a atividade do Judiciário.

O cálculo se faz sobre o valor da causa, seguindo a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fixada em lei estadual. Não é um valor fixo: cresce conforme o valor atribuído à causa, que no divórcio costuma se relacionar ao patrimônio a partilhar ou a doze meses de pensão, quando há alimentos discutidos. Por isso um divórcio litigioso com muitos bens tende a ter custas mais altas do que um consensual simples.

Quem não tem condições de pagar as custas pode pedir a gratuidade de justiça, garantida pelo art. 98 do Código de Processo Civil a quem comprova insuficiência de recursos. Concedido o benefício, as custas ficam suspensas.

Emolumentos de cartório: como funciona a tabela?

Os emolumentos são o custo da via extrajudicial, aquela em que o divórcio consensual é feito por escritura pública, sem juiz. Também são fixados por lei estadual, com tabela pública, e variam conforme o valor dos bens que entram na partilha.

A consequência prática é direta: divórcio sem bens a partilhar custa bem menos do que divórcio com imóveis. Além da escritura, há o custo da averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil, que é o ato que efetivamente muda o estado civil.

Também aqui existe gratuidade. Pela Resolução CNJ nº 35/2007, a isenção dos emolumentos se obtém pela simples declaração de que a pessoa não pode arcar com os custos, ainda que ela esteja assistida por advogado constituído.

Que impostos podem incidir sobre os bens?

Aqui mora um custo que muita gente esquece. A partilha em partes iguais, na qual cada um fica com metade do que era do casal, não gera imposto. O problema aparece quando a divisão é desigual.

Se um dos dois fica com mais do que a sua metade, o excesso pode ser tributado de duas formas, conforme a natureza do ajuste:

  • Como doação, atraindo o ITCD, imposto estadual, quando não há contrapartida.
  • Como transmissão onerosa, atraindo o ITBI, imposto municipal, quando um compra a parte do outro.

Some-se a isso os emolumentos de registro para averbar os imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. São custos de transferência de patrimônio, não do divórcio em si, mas entram na conta final de quem tem bens a dividir.

E os honorários do advogado?

Os honorários são livremente contratados entre você e o profissional, sempre por escrito, como prevê o art. 22 da Lei nº 8.906/94. O valor considera a complexidade do caso, o patrimônio envolvido e o tempo de trabalho previsto.

Um caso consensual e simples exige menos trabalho do que um litigioso com perícia em empresa e disputa de guarda, e o honorário reflete essa diferença. Como a OAB veda a divulgação de preços, esse valor é sempre tratado em consulta reservada e formalizado em contrato, sem cobrança de surpresa depois.

Uma economia legítima: no divórcio consensual, um único advogado pode assistir os dois cônjuges, o que costuma reduzir o custo. No litigioso isso não é possível, porque cada parte precisa da sua própria defesa.

E quem não tem como pagar nada disso?

A lei prevê três portas, e elas cobrem tanto a Justiça quanto o cartório.

SituaçãoBenefícioFundamento
Processo na JustiçaGratuidade de justiça, que suspende custas e despesasCPC, art. 98
Divórcio em cartórioGratuidade de emolumentos por declaraçãoResolução CNJ nº 35/2007
Sem condições de contratar advogadoAtendimento pela Defensoria Pública de GoiásDireito de acesso à Justiça

Ninguém precisa continuar casado por falta de dinheiro para se divorciar.

Como as parcelas se somam em dois cenários?

Vale ver como essas peças se encaixam em dois cenários comuns, sem citar valores, apenas para você enxergar quais parcelas aparecem em cada um.

Cenário 1: casal sem bens, com acordo total, sem filhos menores pendentes. O caminho é o cartório. Entram apenas os emolumentos da escritura, os emolumentos da averbação no Registro Civil e os honorários do advogado. Não há custas judiciais nem imposto de transmissão, porque não há bens a dividir. É a combinação mais enxuta possível.

Cenário 2: casal com imóvel, divisão desigual e disputa. O caminho é a Justiça. Entram as custas judiciais sobre o valor da causa, os honorários, e, na hora de transferir o imóvel, o imposto sobre o excesso da partilha (ITCD ou ITBI) mais os emolumentos de registro. É naturalmente mais cara, porque envolve mais atos e mais patrimônio.

Comparar orçamentos com esse mapa na cabeça evita dois erros: achar que o advogado cobra o que, na verdade, é taxa do Estado, e comparar um caso simples com um complexo como se fossem a mesma coisa.

Dá para reduzir o custo total sem pular etapas?

Dá, e as escolhas são conhecidas. O acordo total é o maior redutor de custo: divórcio consensual custa menos que litigioso, quase sempre. Quando o caso permite, a via do cartório é mais barata e mais rápida do que a Justiça. E chegar à consulta com a documentação organizada encurta o trabalho, o que também pesa no honorário.

Existe ainda a possibilidade de decretar o divórcio agora e deixar a partilha para depois, permitida pelo art. 1.581 do Código Civil. Isso resolve a urgência de mudar o estado civil, mas atenção: adiar a partilha adia o custo, não o elimina, e mantém os bens em condomínio até a divisão final.

Por onde continuar

O custo anda junto da via escolhida e do tempo do processo. A página sobre divórcio reúne as duas vias, os documentos e os prazos reais. Se o seu caso tem filhos ou disputa de valores, as páginas sobre pensão alimentícia e guarda de filhos tratam desses pontos em detalhe.

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