
Plano de saúde negou cobertura: o que fazer
Negativa de procedimento, exame, cirurgia ou remédio pelo plano de saúde: quando é abusiva, o que diz a lei e como conseguir a liminar que libera o tratamento em horas.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Receber a notícia de que o plano de saúde negou um exame, uma cirurgia ou um remédio, muitas vezes com o paciente já internado ou à espera de um procedimento marcado, é uma das situações mais angustiantes do Direito do Consumidor. A boa notícia é que a negativa quase nunca é a palavra final, e que existe um caminho rápido para reverter a recusa quando há urgência. Este texto explica quando a negativa é abusiva e o que fazer.
O plano pode negar só porque “não está no rol da ANS”?
Hoje, em regra, não. Durante anos as operadoras trataram o rol da ANS como uma lista fechada. Isso mudou com a Lei 14.454/2022, que tornou o rol uma referência de cobertura mínima, e com o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em 2025, que reconheceu a chamada taxatividade mitigada.
Pela decisão do Supremo, o plano pode ser obrigado a custear um tratamento fora do rol quando estão presentes, de forma cumulativa: prescrição de médico habilitado; ausência de alternativa adequada já coberta pelo rol; comprovação de eficácia por evidência científica de alto nível; registro na Anvisa; e inexistência de negativa expressa da ANS. Havendo doença coberta pelo contrato, quem escolhe o tratamento adequado é o médico, não a operadora.
Quais negativas costumam ser abusivas?
Os tribunais reconhecem com frequência a abusividade em situações como:
- negar procedimento ou exame indicado por escrito pelo médico assistente;
- recusar medicamento, inclusive de alto custo ou de uso domiciliar, ligado ao tratamento de doença coberta;
- não cobrir a prótese ou o material indispensável a uma cirurgia coberta;
- limitar o tempo de internação ou de UTI, prática que a Súmula 302 do STJ considera abusiva;
- negar atendimento de urgência ou emergência por causa de carência, quando já passaram as 24 horas da contratação.
Como o plano de saúde é contrato de consumo (Súmula 608 do STJ), o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do beneficiário.
Como conseguir o tratamento com urgência?
Pelo pedido de tutela de urgência, a liminar. Quando há prescrição médica e risco na demora, o art. 300 do Código de Processo Civil permite que o juiz determine, muitas vezes no mesmo dia ou em poucas horas, que a operadora autorize a cirurgia, libere o medicamento ou cubra a internação, sob pena de multa diária.
A peça mais importante é o relatório do médico assistente: ele descreve a doença, justifica o tratamento indicado e afirma a urgência. Com esse documento e a negativa do plano, a ação já entra pedindo a liberação imediata. A decisão liminar garante o tratamento agora; a discussão sobre a abusividade e sobre eventual indenização continua depois.
O plano pode cancelar o contrato por conta própria?
No plano individual ou familiar, não pode cancelar por livre vontade. A Lei 9.656/98 só admite a rescisão por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e ainda assim exige notificação do consumidor até o 50º dia de atraso. Cancelar sem essa notificação, ou durante um tratamento em curso, é ilegal.
O que reunir antes de agir?
| Documento | Por quê |
|---|---|
| Relatório médico com CID e justificativa | É a base do pedido e da urgência |
| Prescrição do procedimento ou remédio negado | Prova o que foi indicado |
| Negativa por escrito ou número de protocolo | Documenta a recusa |
| Carteirinha e contrato do plano | Identifica a cobertura contratada |
| Comprovantes de pagamento em dia | Afasta alegação de inadimplência |
Vale reclamar na ANS antes de ir à Justiça?
Pode valer, e as duas vias podem andar juntas. A ANS fiscaliza as operadoras e tem prazo para exigir resposta; em muitos casos a negativa é revertida nessa fase, e o registro serve de prova. Quando há urgência, porém, a reclamação administrativa não substitui a liminar, que é o instrumento próprio para o caso que não pode esperar.
Por onde continuar
A página sobre plano de saúde detalha cada tipo de negativa, o cancelamento unilateral e as ações de urgência. Quando a recusa indevida gera sofrimento além do mero aborrecimento, a página sobre indenização por danos ao consumidor explica como esse valor é avaliado.