Plano de saúde negou cobertura: o que fazer

Plano de saúde

Plano de saúde negou cobertura: o que fazer

Negativa de procedimento, exame, cirurgia ou remédio pelo plano de saúde: quando é abusiva, o que diz a lei e como conseguir a liminar que libera o tratamento em horas.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

Última revisão
Publicado em

Receber a notícia de que o plano de saúde negou um exame, uma cirurgia ou um remédio, muitas vezes com o paciente já internado ou à espera de um procedimento marcado, é uma das situações mais angustiantes do Direito do Consumidor. A boa notícia é que a negativa quase nunca é a palavra final, e que existe um caminho rápido para reverter a recusa quando há urgência. Este texto explica quando a negativa é abusiva e o que fazer.

O plano pode negar só porque “não está no rol da ANS”?

Hoje, em regra, não. Durante anos as operadoras trataram o rol da ANS como uma lista fechada. Isso mudou com a Lei 14.454/2022, que tornou o rol uma referência de cobertura mínima, e com o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em 2025, que reconheceu a chamada taxatividade mitigada.

Pela decisão do Supremo, o plano pode ser obrigado a custear um tratamento fora do rol quando estão presentes, de forma cumulativa: prescrição de médico habilitado; ausência de alternativa adequada já coberta pelo rol; comprovação de eficácia por evidência científica de alto nível; registro na Anvisa; e inexistência de negativa expressa da ANS. Havendo doença coberta pelo contrato, quem escolhe o tratamento adequado é o médico, não a operadora.

Quais negativas costumam ser abusivas?

Os tribunais reconhecem com frequência a abusividade em situações como:

  • negar procedimento ou exame indicado por escrito pelo médico assistente;
  • recusar medicamento, inclusive de alto custo ou de uso domiciliar, ligado ao tratamento de doença coberta;
  • não cobrir a prótese ou o material indispensável a uma cirurgia coberta;
  • limitar o tempo de internação ou de UTI, prática que a Súmula 302 do STJ considera abusiva;
  • negar atendimento de urgência ou emergência por causa de carência, quando já passaram as 24 horas da contratação.

Como o plano de saúde é contrato de consumo (Súmula 608 do STJ), o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do beneficiário.

Como conseguir o tratamento com urgência?

Pelo pedido de tutela de urgência, a liminar. Quando há prescrição médica e risco na demora, o art. 300 do Código de Processo Civil permite que o juiz determine, muitas vezes no mesmo dia ou em poucas horas, que a operadora autorize a cirurgia, libere o medicamento ou cubra a internação, sob pena de multa diária.

A peça mais importante é o relatório do médico assistente: ele descreve a doença, justifica o tratamento indicado e afirma a urgência. Com esse documento e a negativa do plano, a ação já entra pedindo a liberação imediata. A decisão liminar garante o tratamento agora; a discussão sobre a abusividade e sobre eventual indenização continua depois.

O plano pode cancelar o contrato por conta própria?

No plano individual ou familiar, não pode cancelar por livre vontade. A Lei 9.656/98 só admite a rescisão por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e ainda assim exige notificação do consumidor até o 50º dia de atraso. Cancelar sem essa notificação, ou durante um tratamento em curso, é ilegal.

O que reunir antes de agir?

DocumentoPor quê
Relatório médico com CID e justificativaÉ a base do pedido e da urgência
Prescrição do procedimento ou remédio negadoProva o que foi indicado
Negativa por escrito ou número de protocoloDocumenta a recusa
Carteirinha e contrato do planoIdentifica a cobertura contratada
Comprovantes de pagamento em diaAfasta alegação de inadimplência

Vale reclamar na ANS antes de ir à Justiça?

Pode valer, e as duas vias podem andar juntas. A ANS fiscaliza as operadoras e tem prazo para exigir resposta; em muitos casos a negativa é revertida nessa fase, e o registro serve de prova. Quando há urgência, porém, a reclamação administrativa não substitui a liminar, que é o instrumento próprio para o caso que não pode esperar.

Por onde continuar

A página sobre plano de saúde detalha cada tipo de negativa, o cancelamento unilateral e as ações de urgência. Quando a recusa indevida gera sofrimento além do mero aborrecimento, a página sobre indenização por danos ao consumidor explica como esse valor é avaliado.

Direito do Consumidor

Temas relacionados

Indenização por danos

Danos morais e materiais ao consumidor: o que dá direito a indenização, como o valor é definido e o que precisa ser provado.

Cobrança Abusiva

Cobrança que constrange, insiste ou cobra dívida já paga, com direito a fazer cessar e à devolução em dobro.

Atendimento

Converse com o escritório

A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar, com clareza, quais são os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.

Falar pelo WhatsApp (62) 99669-4448

Retornamos em horário comercial. Para urgências, use o WhatsApp.