Perícia médica do INSS: como se preparar

Auxílio-doença

Perícia médica do INSS: como se preparar

A perícia médica do INSS decide o seu benefício por incapacidade. Veja o que o perito avalia, os documentos a levar e o que fazer se o pedido for negado.

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Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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A perícia médica do INSS é o exame que decide a maioria dos pedidos de benefício por incapacidade, do auxílio-doença à aposentadoria por incapacidade. É nesse encontro com o perito, e não na leitura isolada dos seus atestados, que o INSS define se o benefício sai. Chegar preparado, com a documentação certa, é o que mais influencia o resultado dentro do que está sob o seu controle.

O que a perícia médica do INSS avalia

O perito não trata o paciente nem discute o acerto do diagnóstico do seu médico. Ele responde a três perguntas objetivas: se existe incapacidade para o trabalho, qual a sua extensão e desde quando ela começou. A data de início da incapacidade importa tanto quanto a incapacidade em si, porque é ela que fixa desde quando o benefício é devido e se, naquele momento, você tinha qualidade de segurado.

Por isso um erro comum é apresentar só o diagnóstico. Ter uma doença não é o mesmo que estar incapaz para a sua atividade. O que convence a perícia médica do INSS é a ligação entre a doença e a impossibilidade de exercer o trabalho, demonstrada em documento.

Quais documentos levar à perícia médica do INSS

Leve tudo o que descreva o seu quadro com precisão e datas. A lista prática costuma incluir:

  • Laudos e relatórios médicos recentes, com o CID, a descrição da limitação funcional e a data de início da doença.
  • Exames que comprovem o quadro: imagens, resultados laboratoriais, laudos de especialistas.
  • Receitas e caixas de medicamentos de uso contínuo, que mostram tratamento em curso.
  • Atestados de afastamento e, se houver, a carta da decisão anterior do INSS.
  • Documento de identidade e comprovante da atividade, como a carteira de trabalho.

Laudos com data e assinatura legível valem mais que declarações genéricas. Um relatório que descreve o que o paciente não consegue fazer é mais útil que um que apenas nomeia a doença.

O que costuma levar à negativa

Conhecer os motivos frequentes de indeferimento ajuda a evitá-los:

  • Documentação genérica, sem CID, sem data ou sem descrição da limitação.
  • Ausência de exames que sustentem o laudo apresentado.
  • Quadro que, na avaliação do perito, não impede a atividade exercida pelo segurado.
  • Doença considerada preexistente à filiação, sem prova de agravamento posterior.
  • Perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade.

Nenhum desses pontos é necessariamente definitivo, mas cada um deles é uma porta de negativa que a documentação bem organizada fecha.

O que fazer depois da perícia

Se o benefício foi concedido com data de cessação próxima e você ainda não se recuperou, cabe o pedido de prorrogação, feito pelo Meu INSS nos últimos 15 dias antes da alta programada. Se o pedido foi negado, há dois caminhos.

Na via administrativa, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência, com juntada de novos laudos e exames. Mantida a negativa, a discussão vai para a Justiça Federal. Em Goiânia, essas ações correm na Seção Judiciária de Goiás, em regra nos Juizados Especiais Federais quando o valor não passa de 60 salários mínimos. Ali ocorre a perícia judicial, feita por médico nomeado pelo juízo e independente do INSS, que costuma ser decisiva. Antes de acionar a Justiça é preciso o requerimento administrativo prévio, exigência que o STF firmou no Tema 350.

Perguntas frequentes

Posso levar acompanhante à perícia médica do INSS?

Pode. Em regra o exame é individual, mas a pessoa com dificuldade de locomoção ou de comunicação pode ser acompanhada. Quem está acamado ou internado pode requerer a perícia domiciliar ou hospitalar.

O atestado do meu médico obriga o perito a conceder o benefício?

Não. O atestado é prova importante, mas a decisão é do perito do INSS, que faz avaliação própria. Quanto mais completo e datado o documento, maior o seu peso. A divergência entre o seu médico e o perito é justamente o que a perícia judicial vem esclarecer depois.

Perdi a data da perícia. E agora?

O benefício pode ser indeferido por falta de comparecimento. É possível reagendar pelo Meu INSS ou pela central 135. Guardar o comprovante do reagendamento evita que a ausência prejudique o pedido.

A perícia pode ser feita a distância?

Há situações em que o INSS aceita a análise documental ou a perícia remota, conforme o tipo de benefício e o momento. Ainda assim, boa parte dos exames de incapacidade é presencial, em unidade de perícia. Confira no seu agendamento a modalidade marcada.

Preparar a documentação com CID, exames e datas é o que dá à perícia a base para reconhecer a incapacidade. A página sobre auxílio-doença explica a carência, a alta programada, o pedido de prorrogação e o recurso quando o INSS nega.

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