Pensão por morte: quem recebe e por quanto tempo

Pensão por morte

Pensão por morte: quem recebe e por quanto tempo

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem falece segurado do INSS. Veja quem tem direito, o valor em cotas e por quanto tempo o cônjuge recebe.

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Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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A pensão por morte é o benefício que o INSS paga aos dependentes de quem falece na condição de segurado, aposentado ou não. Duas perguntas concentram quase toda a dúvida das famílias: quem tem direito e por quanto tempo o benefício dura. A resposta está nos arts. 74 a 77 da Lei 8.213/91, com o cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito à pensão por morte?

Recebem os dependentes do falecido, organizados em três classes pelo art. 16 da Lei 8.213/91:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência aqui é presumida.
  • Classe 2: os pais.
  • Classe 3: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

A regra é rígida: a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes. Havendo cônjuge ou filhos, os pais não recebem. Pais e irmãos, além disso, precisam provar dependência econômica em relação ao falecido, que não é presumida.

A pensão independe de carência, conforme o art. 26 da Lei 8.213/91. O que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado na data da morte, ainda que já tivesse parado de contribuir e estivesse no chamado período de graça.

Qual é o valor da pensão por morte?

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o valor é montado em cotas. Há uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito, somada a 10% por dependente, até o teto de 100%. Um único dependente fica com 60%. Dois dependentes somam 70%, divididos entre eles, e assim por diante.

Duas proteções pesam a favor de quem recebe: a pensão não desce abaixo de um salário mínimo quando é a única renda do dependente, e existe regra mais favorável quando há dependente inválido ou com deficiência. Como cada histórico de contribuição gera um número diferente, não há um valor único. Conferir a carta de concessão contra o extrato do CNIS evita aceitar um cálculo abaixo do devido.

Por quanto tempo dura a pensão por morte?

Aqui está o ponto que mais gera engano. Para os filhos, a cota vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, situação em que o pagamento segue enquanto durar a condição. Para o cônjuge ou companheiro, a duração não é fixa: ela varia conforme a idade na data do óbito e o cumprimento de dois requisitos, ao menos 18 contribuições do falecido e pelo menos dois anos de casamento ou de união.

Faltando qualquer um desses requisitos, a cota do cônjuge dura apenas 4 meses. Cumpridos os dois, aplica-se uma tabela de faixas por idade: quanto mais jovem o cônjuge na data da morte, menor o tempo; a partir de certa idade, a pensão passa a ser vitalícia. As faixas foram fixadas pela Lei 13.135/2015 e podem ser ajustadas por ato oficial conforme a expectativa de sobrevida medida pelo IBGE. Por isso o mais seguro é conferir a faixa vigente aplicável à idade do caso concreto, em vez de confiar em um número decorado.

Para referência, as faixas fixadas em 2015 seguem esta lógica, que convém confirmar na versão vigente para cada situação:

  • cônjuge com menos de 21 anos na data do óbito: 3 anos de pensão;
  • de 21 a 26 anos: 6 anos;
  • de 27 a 29 anos: 10 anos;
  • de 30 a 40 anos: 15 anos;
  • de 41 a 43 anos: 20 anos;
  • 44 anos ou mais: pensão vitalícia.

Uma exceção afasta os requisitos de tempo: morte por acidente de qualquer natureza ou por doença do trabalho aplica as faixas por idade mesmo sem os dois anos de união e as 18 contribuições.

Prazo para pedir e onde dar entrada em Goiânia

O momento do pedido muda a partir de quando a pensão passa a ser paga, segundo o art. 74:

  • pedido em até 90 dias do óbito: a pensão retroage à data da morte, e você recebe os valores desde então;
  • pedido feito depois de 90 dias: a pensão vale só a partir do requerimento, e o período anterior se perde.

Para filhos menores de 16 anos o prazo é maior, de 180 dias. O requerimento é gratuito, feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135, sem necessidade de comparecer a uma agência da Previdência em Goiânia.

Negado o pedido, ou reconhecido por tempo menor do que o devido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, depois, ação na Justiça Federal. Em Goiânia, essas ações correm na Seção Judiciária de Goiás, em regra nos Juizados Especiais Federais quando o valor discutido não passa de 60 salários mínimos. O STF, no Tema 350, exige requerimento administrativo prévio antes de acionar a Justiça.

Perguntas frequentes

O novo casamento faz perder a pensão por morte?

No INSS, não. Um novo casamento ou uma nova união não corta a pensão a que o dependente já tinha direito. O que encerra a cota do cônjuge é o fim da faixa de duração aplicável ao caso, quando ela não é vitalícia. Regimes próprios de servidores podem ter regra diferente da do INSS.

União estável dá direito à pensão por morte?

Dá, nas mesmas condições do casamento, mas precisa ser comprovada. Desde a Lei 13.846/2019 o INSS exige início de prova material contemporânea ao período, como conta conjunta, filhos em comum ou dependência declarada em plano de saúde. Prova apenas testemunhal, sozinha, não basta.

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Pode, com limite. A Reforma de 2019 manteve o acúmulo, porém manda receber o benefício de maior valor por inteiro e apenas um percentual do outro, que diminui conforme o valor sobe. Nem sempre a soma resulta no dobro, e por isso convém calcular antes de pedir.

O falecido não era aposentado. Ainda cabe pensão?

Sim. A pensão é devida quando a pessoa morre aposentada ou não. O que se verifica é a qualidade de segurado na data do óbito, e há casos em que o falecido já reunia requisitos para se aposentar sem ter formalizado o pedido.

Cada família tem uma composição de dependentes e um histórico diferente. A página sobre pensão por morte detalha as classes de dependentes, a comprovação da união estável, o cálculo em cotas e o recurso contra a negativa.

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