
Juizado Especial Cível de Goiânia: ação de consumo
O Juizado Especial Cível de Goiânia julga ações de consumo até 40 salários mínimos, sem advogado até 20. Veja como abrir a ação, o que levar e os prazos.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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O Juizado Especial Cível de Goiânia é a porta de entrada mais usada por quem tem um problema de consumo de valor não muito alto e quer uma solução rápida, sem a formalidade da Justiça comum. Criado pela Lei 9.099/95, ele foi pensado para causas simples, com procedimento oral e sem custas no primeiro grau (Lei 9.099/95).
O que o Juizado Especial Cível de Goiânia julga
A competência do Juizado alcança as causas cíveis de menor complexidade cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos (art. 3º da Lei 9.099/95). Cabem ali as demandas de consumo mais comuns: cobrança indevida, produto com defeito, serviço não prestado, negativação equivocada, cancelamento de voo, cobrança de tarifa sem base e pedidos de indenização por dano moral dentro desse teto.
Ficam de fora as causas que exigem prova pericial complexa, as de natureza fiscal e as de maior sofisticação jurídica, mais bem tratadas na Justiça comum.
Preciso de advogado no Juizado?
Depende do valor. Nas causas de até vinte salários mínimos, a Lei 9.099/95 dispensa advogado: o consumidor pode ajuizar e conduzir a ação sozinho (art. 9º). Entre vinte e quarenta salários mínimos, a assistência de advogado passa a ser obrigatória. Mesmo abaixo do teto de dispensa, se a outra parte comparecer com advogado, o juiz pode alertar o consumidor sobre a conveniência de também ter assistência técnica.
Como abrir a ação no Juizado Especial Cível de Goiânia
O pedido pode ser feito por escrito ou verbalmente, reduzido a termo pela secretaria do Juizado. O ponto de partida é reunir a documentação.
O que levar
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência em Goiânia, que fixa o foro no domicílio do consumidor.
- O contrato, o pedido, a nota fiscal ou o comprovante da compra ou do serviço.
- Comprovantes de pagamento e extratos que mostrem a cobrança.
- Todo o histórico de reclamação: protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e, se houver, o registro no PROCON Goiás ou no consumidor.gov.br.
- Uma descrição clara do que aconteceu e do que se pede.
Passo a passo
- Registre a reclamação e formalize o pedido no Juizado, pessoalmente ou pelo balcão virtual, quando disponível.
- O sistema designa a audiência de conciliação, primeira tentativa de acordo entre as partes.
- Sem acordo, segue a audiência de instrução, em que provas e testemunhas são apresentadas.
- O juiz profere a sentença. Da decisão cabe recurso ao Colégio Recursal, aí já com advogado obrigatório.
Prazos e o que esperar
O rito é mais ágil que o da Justiça comum, embora o tempo total varie conforme a pauta de audiências. A conciliação costuma ser marcada primeiro, e muitos casos terminam ali, em acordo. A empresa que não comparece à audiência, devidamente intimada, sofre os efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados pelo consumidor (art. 20 da Lei 9.099/95).
Depois da sentença, se a empresa não cumpre o que foi determinado, o próprio Juizado promove o cumprimento da decisão, com bloqueio de valores e penhora de bens, sem precisar de um novo processo. Por isso, guardar cópia de tudo o que foi apresentado e acompanhar as intimações eletrônicas evita a perda de prazos ao longo da tramitação.
Custas, foro e gratuidade
No primeiro grau, o processo no Juizado é isento de custas e de honorários de sucumbência, salvo litigância de má-fé (art. 55 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, incidem as custas na segunda etapa. O foro é o do domicílio do consumidor, garantia do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, o que assegura ao morador de Goiânia acionar a empresa na própria cidade, ainda que ela esteja sediada em outro estado.
Perguntas frequentes
Quanto custa entrar com uma ação no Juizado Especial Cível de Goiânia?
No primeiro grau, não há custas: o acesso é isento por força do art. 54 da Lei 9.099/95. Só há recolhimento de custas se a parte perder e quiser recorrer ao Colégio Recursal. Essa isenção inicial é o que torna o Juizado a via mais acessível para causas de consumo de menor valor.
Posso processar uma empresa sediada em outro estado?
Sim. O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor fixa o foro no domicílio do consumidor. Quem mora em Goiânia ajuíza a ação em Goiânia, e a empresa é intimada a comparecer ou a se fazer representar, mesmo que sua sede fique em outra unidade da federação.
O que acontece se a empresa não aparecer na audiência?
A ausência da empresa regularmente intimada gera revelia, e os fatos narrados pelo consumidor passam a ser presumidos verdadeiros (art. 20 da Lei 9.099/95). O juiz ainda analisa o direito, mas a falta de defesa costuma pesar a favor de quem reclama.
Preciso tentar o PROCON antes de ir ao Juizado?
Não é obrigatório. O consumidor pode ir direto ao Juizado Especial Cível de Goiânia. Ainda assim, passar antes pelo PROCON Goiás ou pelo consumidor.gov.br tem uma vantagem: gera prova documental da tentativa de acordo e, muitas vezes, resolve o caso sem processo.