
INSS negou o auxílio-doença: o que fazer
O INSS negou o auxílio-doença? Veja os motivos mais comuns da recusa e os caminhos após a negativa: recurso ao CRPS ou ação na Justiça Federal com perícia.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Quando o INSS negou o auxílio-doença, o segurado não fica sem saída: existem dois caminhos previstos em lei para reverter a decisão. O benefício, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, está nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91 e é devido a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. Entender por que o pedido foi indeferido é o primeiro passo para escolher a resposta certa, porque cada motivo de negativa pede uma estratégia diferente.
Por que o INSS negou o auxílio-doença?
A maioria das negativas se concentra em três motivos, e ler a carta de indeferimento é o que revela qual deles se aplica ao seu caso.
A perícia não reconheceu a incapacidade
Este é o motivo mais comum. Na perícia administrativa, o médico do INSS conclui que não há incapacidade para o trabalho, ainda que exista doença. A diferença entre estar doente e estar incapaz é jurídica: o benefício exige a incapacidade, não apenas o diagnóstico. Quando a perícia rápida do instituto não capta a real limitação da pessoa, o laudo diverge da realidade clínica.
Falta de carência
O auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições mensais de carência, conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e nas doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência. Quando o INSS não reconhece a dispensa devida, nega por carência de forma indevida.
Perda da qualidade de segurado
Quem parou de contribuir há muito tempo pode ter perdido a qualidade de segurado antes de adoecer. Existe, porém, o chamado período de graça, que mantém a proteção por um tempo após a última contribuição e pode ser estendido em algumas situações. Erros na contagem desse período também geram negativas que se discutem.
O que fazer quando o INSS negou o auxílio-doença
Reconhecido o motivo, abrem-se dois caminhos. Eles não são obrigatoriamente sucessivos: dá para recorrer na esfera administrativa ou ir direto à Justiça Federal.
Recurso ao Conselho de Recursos (CRPS)
O primeiro caminho é o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que revê as decisões do INSS. O recurso tem prazo de 30 dias contados da ciência da negativa e permite juntar novos documentos médicos. É uma via sem custo e que, em muitos casos de erro claro na análise, resolve a questão sem processo judicial.
Ação na Justiça Federal com perícia judicial
O segundo caminho é a ação judicial. Quando o INSS negou o auxílio-doença por não reconhecer a incapacidade, a peça central do processo é a perícia judicial: o juiz nomeia um perito imparcial, que não pertence ao INSS, para examinar o segurado e responder se há e desde quando existe a incapacidade. Esse exame independente costuma ser decisivo, porque coloca a avaliação nas mãos de um profissional equidistante das partes.
Prazos e documentos que sustentam o pedido
O tempo conta em dois sentidos. Há o prazo de 30 dias para o recurso administrativo e há a data de início da incapacidade, que define desde quando o benefício é devido. Reunir a prova médica correta é o que sustenta qualquer dos caminhos.
Ajudam no pedido:
- Laudos e relatórios médicos atualizados, com CID e data.
- Exames de imagem e laboratoriais que comprovem a doença.
- Atestados que indiquem o período de afastamento recomendado.
- A carta de indeferimento do INSS e o número do requerimento.
- O histórico de contribuições, para afastar dúvida sobre carência ou qualidade de segurado.
Justiça Federal em Goiânia: como funciona
As ações contra o INSS correm na Justiça Federal, não na Justiça estadual. Em Goiânia funciona a Seção Judiciária de Goiás, que conta com Juizados Especiais Federais (JEF) para causas de até 60 salários mínimos, rito no qual a maioria dos pedidos de auxílio por incapacidade se enquadra pelo valor.
Antes de ajuizar, em regra é preciso ter feito o requerimento no INSS e ter a negativa, pois o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, condicionou o interesse de agir ao prévio pedido administrativo. Quem ainda não pediu deve começar pelo Meu INSS ou pelas agências da Previdência Social de Goiânia. Já com a negativa em mãos, um advogado com atuação em direito previdenciário organiza a prova médica e ajuíza a ação com pedido de perícia judicial.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer depois que o INSS negou o auxílio-doença?
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de 30 dias a partir da ciência da negativa. Perder esse prazo não impede a ação judicial, mas o recurso administrativo é uma via mais rápida e sem custo para corrigir erros claros.
Preciso recorrer no INSS antes de ir à Justiça?
Não é obrigatório recorrer administrativamente antes de ajuizar. O que o Tema 350 do Supremo exige é o requerimento inicial e a negativa. Com o indeferimento em mãos, a pessoa pode escolher entre o recurso ao CRPS ou a ação direta na Justiça Federal.
O perito do INSS e o perito da Justiça são a mesma pessoa?
Não. Na via judicial, o juiz nomeia um perito independente, que não integra o quadro do INSS. Esse exame imparcial costuma ser o ponto que muda o resultado quando a incapacidade existe mas não foi reconhecida na perícia administrativa.
Fui negado por falta de carência, mas tenho doença grave. Isso está certo?
Pode estar incorreto. A lei dispensa a carência de 12 contribuições nos acidentes e nas doenças graves previstas em ato oficial. Se a sua condição está nessa lista, a negativa por carência tende a ser afastada, e vale checar o enquadramento da doença.
Onde entra a ação em Goiânia?
Na Seção Judiciária de Goiás. Causas de até 60 salários mínimos, faixa da maioria dos pedidos de auxílio por incapacidade, seguem pelos Juizados Especiais Federais, de rito mais simples e sem custas na primeira instância.