Divórcio consensual: passo a passo para dar entrada

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Divórcio consensual: passo a passo para dar entrada

Como dar entrada no divórcio consensual: os documentos necessários, o passo a passo completo e quando o caso vai para o cartório e quando precisa da Justiça.

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Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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Para dar entrada no divórcio consensual você precisa de acordo total, dos documentos do casal e de um advogado. Havendo consenso, sem filhos menores pendentes e sem gravidez, o caminho é o cartório, por escritura pública. Faltando algum desses requisitos, o pedido vai para a Justiça, com uma petição conjunta.

O que é o divórcio consensual?

É o divórcio em que os dois concordam com tudo: como dividir os bens, quem fica com a guarda dos filhos, o valor da pensão e o uso do nome. Quando existe esse acordo, o procedimento é rápido, porque não há o que o juiz precise julgar, apenas conferir.

O consensual tem duas portas. Uma é o cartório, chamada via extrajudicial, feita por escritura pública. A outra é a Justiça, na qual o casal apresenta o acordo pronto e o juiz apenas homologa. Qual delas serve para você depende de detalhes que veremos a seguir.

Cartório ou Justiça: qual é o seu caso?

Situação do casalVia correta
Sem filhos, com acordo totalCartório, por escritura
Filhos maiores e capazes, acordo totalCartório, por escritura
Filhos menores, com guarda, convivência e alimentos já decididos judicialmenteCartório, com a decisão comprovada e transcrita
Filhos menores sem definição judicial desses pontosJustiça, divórcio consensual
Gravidez em cursoJustiça
Um dos cônjuges é incapazJustiça

A regra que autoriza o cartório está no art. 733 do Código de Processo Civil. E a abertura para filhos menores, quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos por decisão judicial anterior, veio com a Resolução CNJ nº 571/2024. Sem essa decisão prévia, o cartório não pode lavrar a escritura, e o caso segue para o juiz.

Quais documentos você precisa reunir?

Esta é a etapa que mais atrasa o processo, então vale começar por ela. Os documentos se organizam em quatro grupos.

Do casal e do casamento:

  • Certidão de casamento atualizada (a maioria dos cartórios pede expedida há menos de 90 dias)
  • Documento de identidade com foto e CPF dos dois
  • Comprovante de endereço atual de cada um
  • Pacto antenupcial, se o casamento não foi em comunhão parcial

Dos filhos, se houver:

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos
  • Cópia da decisão judicial que fixou guarda, convivência e alimentos (indispensável para o cartório quando há filhos menores)

Dos bens a partilhar:

  • Matrícula atualizada dos imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Carnê de IPTU ou de ITR e valor venal dos imóveis
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Contrato social, se um dos dois for sócio de empresa
  • Extratos de contas, aplicações, consórcios, previdência privada e FGTS
  • Contratos e saldo devedor de financiamentos e dívidas do casal

Passo a passo do divórcio consensual

  1. Primeira conversa e escolha da via. O advogado analisa tempo de casamento, regime de bens, filhos e patrimônio, e define se o caso vai para o cartório ou para a Justiça. Essa escolha muda prazo e custo.
  2. Reunião dos documentos e mapeamento do patrimônio. É aqui que a maioria dos casos trava: segunda via de certidão, matrícula desatualizada e saldo de financiamento que o banco demora a informar.
  3. Redação do acordo. As cláusulas de partilha, pensão, uso do nome e convivência com os filhos são escritas e revisadas pelos dois.
  4. Formalização. No cartório, o casal e o advogado assinam a escritura, e o divórcio produz efeito na hora. Na Justiça, protocola-se a petição conjunta e o juiz homologa por sentença.
  5. Averbação e atualização. O traslado da escritura ou o mandado da sentença é levado ao Registro Civil para averbação, e só então o estado civil muda oficialmente.

O que precisa constar do acordo?

O art. 731 do Código de Processo Civil lista o conteúdo obrigatório: a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges quando houver, a guarda e a convivência dos filhos incapazes e o valor da contribuição para criá-los e educá-los. Some-se a isso a definição sobre o uso do nome.

Um cuidado que evita briga futura: a pensão precisa vir com índice de correção. Um acordo que fixa um valor e silencia sobre atualização perde o sentido em poucos anos. Deixe expresso como o valor sobe a cada ano.

Preciso de advogado mesmo sendo tudo consensual?

Sim, nas duas vias. No cartório, o próprio art. 733 do Código de Processo Civil exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação consta do ato. A Resolução CNJ nº 35/2007 repete essa exigência e dispensa apenas a procuração, porque o advogado assina a própria escritura.

Uma economia legítima: no consensual, um único advogado pode assistir os dois cônjuges, desde que não haja conflito real entre eles. E quem não tem condições de contratar pode procurar a Defensoria Pública de Goiás.

Dá para fazer o divórcio à distância?

Dá, por dois caminhos. O primeiro é a procuração pública com poderes especiais, admitida pela Resolução CNJ nº 35/2007, com prazo de validade de trinta dias, útil para quem mora longe. O segundo é a escritura pública eletrônica, lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com o mesmo valor jurídico da assinada presencialmente. A escolha do cartório é livre em todo o país, então você pode morar em uma cidade e lavrar a escritura em outra.

Quais erros mais atrasam o divórcio consensual?

O consensual é rápido por natureza, mas alguns descuidos o transformam em novela. Conhecê-los de antemão poupa semanas.

  • Documentação incompleta. Chegar ao cartório sem a certidão atualizada ou com a matrícula do imóvel desatualizada obriga a voltar depois. Reúna tudo antes de marcar a assinatura.
  • Acordo vago sobre a partilha. Escrever “os bens ficam divididos” sem dizer quem fica com o quê gera disputa futura. Descreva cada bem e o destino dele.
  • Pensão sem índice de correção. Um valor fixado hoje, sem regra de atualização, perde o sentido em poucos anos. Deixe expresso como ele sobe.
  • Ignorar o saldo devedor de financiamento. Quem paga a parcela até a venda, e como se compensa depois, precisa estar no acordo.
  • Achar que “está no meu nome” resolve. No divórcio, o que decide a partilha é a época e a forma de aquisição do bem, não apenas o nome no documento.

Um acordo bem redigido resolve hoje o que, deixado em aberto, vira processo amanhã.

Depois de assinar, o que muda?

O divórcio só se torna oficial após a averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Feita a averbação, o estado civil muda e você fica livre para casar de novo. Depois disso, cabe a você atualizar os demais documentos: RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor, cadastros bancários e planos. Reserve algumas semanas para essa parte.

Por onde continuar

Este roteiro cobre o consensual do começo ao fim. A página sobre divórcio reúne também o divórcio litigioso, os prazos reais e o mapeamento de patrimônio. Se o seu caso tem filhos, as páginas sobre guarda de filhos e pensão alimentícia detalham cada ponto do acordo.

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