
Divórcio consensual: passo a passo para dar entrada
Como dar entrada no divórcio consensual: os documentos necessários, o passo a passo completo e quando o caso vai para o cartório e quando precisa da Justiça.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Para dar entrada no divórcio consensual você precisa de acordo total, dos documentos do casal e de um advogado. Havendo consenso, sem filhos menores pendentes e sem gravidez, o caminho é o cartório, por escritura pública. Faltando algum desses requisitos, o pedido vai para a Justiça, com uma petição conjunta.
O que é o divórcio consensual?
É o divórcio em que os dois concordam com tudo: como dividir os bens, quem fica com a guarda dos filhos, o valor da pensão e o uso do nome. Quando existe esse acordo, o procedimento é rápido, porque não há o que o juiz precise julgar, apenas conferir.
O consensual tem duas portas. Uma é o cartório, chamada via extrajudicial, feita por escritura pública. A outra é a Justiça, na qual o casal apresenta o acordo pronto e o juiz apenas homologa. Qual delas serve para você depende de detalhes que veremos a seguir.
Cartório ou Justiça: qual é o seu caso?
| Situação do casal | Via correta |
|---|---|
| Sem filhos, com acordo total | Cartório, por escritura |
| Filhos maiores e capazes, acordo total | Cartório, por escritura |
| Filhos menores, com guarda, convivência e alimentos já decididos judicialmente | Cartório, com a decisão comprovada e transcrita |
| Filhos menores sem definição judicial desses pontos | Justiça, divórcio consensual |
| Gravidez em curso | Justiça |
| Um dos cônjuges é incapaz | Justiça |
A regra que autoriza o cartório está no art. 733 do Código de Processo Civil. E a abertura para filhos menores, quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos por decisão judicial anterior, veio com a Resolução CNJ nº 571/2024. Sem essa decisão prévia, o cartório não pode lavrar a escritura, e o caso segue para o juiz.
Quais documentos você precisa reunir?
Esta é a etapa que mais atrasa o processo, então vale começar por ela. Os documentos se organizam em quatro grupos.
Do casal e do casamento:
- Certidão de casamento atualizada (a maioria dos cartórios pede expedida há menos de 90 dias)
- Documento de identidade com foto e CPF dos dois
- Comprovante de endereço atual de cada um
- Pacto antenupcial, se o casamento não foi em comunhão parcial
Dos filhos, se houver:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos
- Cópia da decisão judicial que fixou guarda, convivência e alimentos (indispensável para o cartório quando há filhos menores)
Dos bens a partilhar:
- Matrícula atualizada dos imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Carnê de IPTU ou de ITR e valor venal dos imóveis
- Documento dos veículos (CRLV)
- Contrato social, se um dos dois for sócio de empresa
- Extratos de contas, aplicações, consórcios, previdência privada e FGTS
- Contratos e saldo devedor de financiamentos e dívidas do casal
Passo a passo do divórcio consensual
- Primeira conversa e escolha da via. O advogado analisa tempo de casamento, regime de bens, filhos e patrimônio, e define se o caso vai para o cartório ou para a Justiça. Essa escolha muda prazo e custo.
- Reunião dos documentos e mapeamento do patrimônio. É aqui que a maioria dos casos trava: segunda via de certidão, matrícula desatualizada e saldo de financiamento que o banco demora a informar.
- Redação do acordo. As cláusulas de partilha, pensão, uso do nome e convivência com os filhos são escritas e revisadas pelos dois.
- Formalização. No cartório, o casal e o advogado assinam a escritura, e o divórcio produz efeito na hora. Na Justiça, protocola-se a petição conjunta e o juiz homologa por sentença.
- Averbação e atualização. O traslado da escritura ou o mandado da sentença é levado ao Registro Civil para averbação, e só então o estado civil muda oficialmente.
O que precisa constar do acordo?
O art. 731 do Código de Processo Civil lista o conteúdo obrigatório: a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges quando houver, a guarda e a convivência dos filhos incapazes e o valor da contribuição para criá-los e educá-los. Some-se a isso a definição sobre o uso do nome.
Um cuidado que evita briga futura: a pensão precisa vir com índice de correção. Um acordo que fixa um valor e silencia sobre atualização perde o sentido em poucos anos. Deixe expresso como o valor sobe a cada ano.
Preciso de advogado mesmo sendo tudo consensual?
Sim, nas duas vias. No cartório, o próprio art. 733 do Código de Processo Civil exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação consta do ato. A Resolução CNJ nº 35/2007 repete essa exigência e dispensa apenas a procuração, porque o advogado assina a própria escritura.
Uma economia legítima: no consensual, um único advogado pode assistir os dois cônjuges, desde que não haja conflito real entre eles. E quem não tem condições de contratar pode procurar a Defensoria Pública de Goiás.
Dá para fazer o divórcio à distância?
Dá, por dois caminhos. O primeiro é a procuração pública com poderes especiais, admitida pela Resolução CNJ nº 35/2007, com prazo de validade de trinta dias, útil para quem mora longe. O segundo é a escritura pública eletrônica, lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com o mesmo valor jurídico da assinada presencialmente. A escolha do cartório é livre em todo o país, então você pode morar em uma cidade e lavrar a escritura em outra.
Quais erros mais atrasam o divórcio consensual?
O consensual é rápido por natureza, mas alguns descuidos o transformam em novela. Conhecê-los de antemão poupa semanas.
- Documentação incompleta. Chegar ao cartório sem a certidão atualizada ou com a matrícula do imóvel desatualizada obriga a voltar depois. Reúna tudo antes de marcar a assinatura.
- Acordo vago sobre a partilha. Escrever “os bens ficam divididos” sem dizer quem fica com o quê gera disputa futura. Descreva cada bem e o destino dele.
- Pensão sem índice de correção. Um valor fixado hoje, sem regra de atualização, perde o sentido em poucos anos. Deixe expresso como ele sobe.
- Ignorar o saldo devedor de financiamento. Quem paga a parcela até a venda, e como se compensa depois, precisa estar no acordo.
- Achar que “está no meu nome” resolve. No divórcio, o que decide a partilha é a época e a forma de aquisição do bem, não apenas o nome no documento.
Um acordo bem redigido resolve hoje o que, deixado em aberto, vira processo amanhã.
Depois de assinar, o que muda?
O divórcio só se torna oficial após a averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Feita a averbação, o estado civil muda e você fica livre para casar de novo. Depois disso, cabe a você atualizar os demais documentos: RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor, cadastros bancários e planos. Reserve algumas semanas para essa parte.
Por onde continuar
Este roteiro cobre o consensual do começo ao fim. A página sobre divórcio reúne também o divórcio litigioso, os prazos reais e o mapeamento de patrimônio. Se o seu caso tem filhos, as páginas sobre guarda de filhos e pensão alimentícia detalham cada ponto do acordo.