
Como dissolver união estável: cartório ou Justiça
O fim da união estável pode ser resolvido em cartório ou na Justiça. Entenda a partilha, os alimentos e a guarda, e o que decide qual caminho o seu caso segue.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Dissolver a união estável é encerrar formalmente a convivência e resolver o que ela deixou: partilha dos bens, alimentos, se for o caso, e a situação dos filhos. Havendo acordo e nenhum filho menor com questões pendentes, isso se faz em cartório, no mesmo dia. Havendo disputa ou filhos menores, o caminho é a Justiça. O que separa um do outro é o consenso.
Dá para acabar com a união estável em cartório?
Dá, quando três condições estão presentes ao mesmo tempo: o casal concorda com tudo, não há nascituro e não há filhos incapazes com guarda, convivência ou pensão ainda por definir.
O Código de Processo Civil, art. 733 prevê expressamente que a extinção consensual de união estável, “não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais”, pode ser feita por escritura pública. A Resolução CNJ nº 571/2024 confirmou que as regras do divórcio consensual em cartório se aplicam, no que couber, ao fim da união estável.
Como funciona:
- O casal, assistido por advogado ou defensor público, comparece ao Tabelionato de Notas. A escolha do cartório é livre.
- Lavra-se a escritura de extinção consensual, já com a partilha dos bens.
- A escritura não depende de homologação do juiz. Vale de imediato para averbar registros e transferir bens.
Um ponto que quase todo mundo esquece: se a união estava registrada no Livro E do Registro Civil, a dissolução também precisa ser registrada. Sem isso, a união continua constando como vigente para bancos, INSS e terceiros.
Quando a dissolução precisa ir para a Justiça?
Quando falta acordo, ou quando há filhos menores. As situações mais comuns são estas:
- um dos dois nega que houve união estável, ou há discussão sobre as datas de início e fim;
- não há consenso sobre a partilha ou sobre alimentos;
- há filhos menores cuja guarda, convivência e pensão ainda não foram definidas;
- um dos companheiros está em local incerto.
Nesses casos, a ação normalmente cumula reconhecimento e dissolução: o juiz primeiro declara que a união existiu e em que período, e só depois parte para a partilha. O rito é o das ações de família, com audiência de mediação antes da defesa. Havendo urgência, é possível pedir alimentos provisórios, uso exclusivo do imóvel ou bloqueio de bens em risco de dissipação logo no início.
| Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) | |
|---|---|---|
| Exige acordo total | Sim | Não |
| Filhos menores com questões pendentes | Não pode | É a via obrigatória |
| Quem decide | O próprio casal, na escritura | O juiz, na sentença |
| Prazo típico | Dias | Meses a anos, se houver prova a produzir |
| Precisa de advogado | Sim | Sim |
Como fica a partilha dos bens?
Divide-se o que foi adquirido durante a convivência. Se o casal não fez contrato escolhendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).
Entram na partilha os bens comprados a título oneroso no período da união, no nome de quem estiver. Ficam de fora os bens anteriores à convivência e os recebidos por herança ou doação. É por isso que a definição das datas de início e de fim costuma ser o verdadeiro campo de batalha: só se divide o que couber dentro desse intervalo.
Dívidas contraídas em benefício da família também se dividem. Financiamento de imóvel, saldo de FGTS e de previdência privada do período e quotas de empresa constituída na convivência entram na conta. Um levantamento cuidadoso do patrimônio, com a origem do dinheiro de cada aquisição, é o que evita partilhar como comum um bem que era particular.
Tenho direito a pensão depois que a união acaba?
Pode ter, mas não é automático. O Código Civil, art. 1.694 coloca os companheiros entre as pessoas que podem pedir alimentos umas às outras, na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga.
O pedido depende de dois requisitos: a necessidade real de quem pede (por idade, doença, longo afastamento do trabalho para cuidar da casa e dos filhos, ou por ter ficado sem renda imediata) e a possibilidade de quem paga. O cenário mais comum é o dos alimentos transitórios, um valor por prazo determinado, suficiente para a pessoa se reorganizar.
Dois esclarecimentos importantes:
- Alimentos para os filhos são outra coisa e não dependem de nada disso. O filho tem direito independentemente de os pais terem sido casados, terem vivido em união estável ou nunca terem morado juntos.
- Renúncia a alimentos em contrato é ponto delicado. Cláusulas assim são frequentemente discutidas em juízo, e não é seguro contar com elas quando surge necessidade posterior.
E se a união nunca foi formalizada?
Não muda o procedimento. Havendo acordo, o casal pode simplesmente lavrar a escritura declarando que houve união estável de determinada data a determinada data e que ela está sendo extinta, já com a partilha. É comum e perfeitamente válido.
O ponto de atenção é a data. Como não havia registro, é o próprio casal que declara o período da convivência na escritura, e é esse intervalo que define o que entra na partilha. Quando não há consenso sobre as datas, a via extrajudicial deixa de ser possível, porque o cartório não julga divergência. Aí o caso volta para a Justiça, onde o juiz fixa início e fim com base na prova.
E os filhos, como ficam?
A separação dos pais não muda o vínculo com os filhos. Guarda, convivência e pensão precisam ser definidas, e a existência de filhos menores é justamente o que costuma levar a dissolução para a Justiça, mesmo quando os adultos concordam entre si.
A regra geral hoje é a guarda compartilhada, que significa dividir as decisões sobre a vida da criança, não repartir os dias do calendário em partes iguais. Quem está passando por isso encontra o desenho da convivência e as exceções previstas em lei no artigo sobre guarda compartilhada.
Quanto tempo demora a dissolução?
Depende do caminho. A dissolução consensual em cartório costuma se resolver em dias, tão logo a documentação e a minuta da escritura estejam prontas. A via judicial é outra realidade: uma ação de reconhecimento e dissolução com prova a produzir costuma levar de meses a alguns anos, e o que mais alonga o processo é a disputa sobre as datas de início e de fim da convivência.
Havendo patrimônio em risco, não é preciso esperar o fim do processo para agir. Logo no início, cabe pedir medidas de urgência: alimentos provisórios, uso exclusivo do imóvel comum e bloqueio de bens que estejam sendo vendidos ou transferidos para esvaziar a partilha. São pedidos que o juiz pode deferir antes mesmo da defesa da outra parte.
Por onde começar
Antes de escolher entre cartório e Justiça, vale organizar três coisas: a data provável de início e de fim da convivência, a lista dos bens adquiridos no período e a situação dos filhos. Com isso definido, o caminho quase se desenha sozinho.
A página sobre união estável detalha a dissolução consensual em cartório, a ação de reconhecimento e dissolução e os pedidos de urgência cabíveis quando há patrimônio em risco.