Como dissolver união estável: cartório ou Justiça

União estável

Como dissolver união estável: cartório ou Justiça

O fim da união estável pode ser resolvido em cartório ou na Justiça. Entenda a partilha, os alimentos e a guarda, e o que decide qual caminho o seu caso segue.

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Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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Dissolver a união estável é encerrar formalmente a convivência e resolver o que ela deixou: partilha dos bens, alimentos, se for o caso, e a situação dos filhos. Havendo acordo e nenhum filho menor com questões pendentes, isso se faz em cartório, no mesmo dia. Havendo disputa ou filhos menores, o caminho é a Justiça. O que separa um do outro é o consenso.

Dá para acabar com a união estável em cartório?

Dá, quando três condições estão presentes ao mesmo tempo: o casal concorda com tudo, não há nascituro e não há filhos incapazes com guarda, convivência ou pensão ainda por definir.

O Código de Processo Civil, art. 733 prevê expressamente que a extinção consensual de união estável, “não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais”, pode ser feita por escritura pública. A Resolução CNJ nº 571/2024 confirmou que as regras do divórcio consensual em cartório se aplicam, no que couber, ao fim da união estável.

Como funciona:

  • O casal, assistido por advogado ou defensor público, comparece ao Tabelionato de Notas. A escolha do cartório é livre.
  • Lavra-se a escritura de extinção consensual, já com a partilha dos bens.
  • A escritura não depende de homologação do juiz. Vale de imediato para averbar registros e transferir bens.

Um ponto que quase todo mundo esquece: se a união estava registrada no Livro E do Registro Civil, a dissolução também precisa ser registrada. Sem isso, a união continua constando como vigente para bancos, INSS e terceiros.

Quando a dissolução precisa ir para a Justiça?

Quando falta acordo, ou quando há filhos menores. As situações mais comuns são estas:

  • um dos dois nega que houve união estável, ou há discussão sobre as datas de início e fim;
  • não há consenso sobre a partilha ou sobre alimentos;
  • há filhos menores cuja guarda, convivência e pensão ainda não foram definidas;
  • um dos companheiros está em local incerto.

Nesses casos, a ação normalmente cumula reconhecimento e dissolução: o juiz primeiro declara que a união existiu e em que período, e só depois parte para a partilha. O rito é o das ações de família, com audiência de mediação antes da defesa. Havendo urgência, é possível pedir alimentos provisórios, uso exclusivo do imóvel ou bloqueio de bens em risco de dissipação logo no início.

Cartório (extrajudicial)Justiça (judicial)
Exige acordo totalSimNão
Filhos menores com questões pendentesNão podeÉ a via obrigatória
Quem decideO próprio casal, na escrituraO juiz, na sentença
Prazo típicoDiasMeses a anos, se houver prova a produzir
Precisa de advogadoSimSim

Como fica a partilha dos bens?

Divide-se o que foi adquirido durante a convivência. Se o casal não fez contrato escolhendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).

Entram na partilha os bens comprados a título oneroso no período da união, no nome de quem estiver. Ficam de fora os bens anteriores à convivência e os recebidos por herança ou doação. É por isso que a definição das datas de início e de fim costuma ser o verdadeiro campo de batalha: só se divide o que couber dentro desse intervalo.

Dívidas contraídas em benefício da família também se dividem. Financiamento de imóvel, saldo de FGTS e de previdência privada do período e quotas de empresa constituída na convivência entram na conta. Um levantamento cuidadoso do patrimônio, com a origem do dinheiro de cada aquisição, é o que evita partilhar como comum um bem que era particular.

Tenho direito a pensão depois que a união acaba?

Pode ter, mas não é automático. O Código Civil, art. 1.694 coloca os companheiros entre as pessoas que podem pedir alimentos umas às outras, na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga.

O pedido depende de dois requisitos: a necessidade real de quem pede (por idade, doença, longo afastamento do trabalho para cuidar da casa e dos filhos, ou por ter ficado sem renda imediata) e a possibilidade de quem paga. O cenário mais comum é o dos alimentos transitórios, um valor por prazo determinado, suficiente para a pessoa se reorganizar.

Dois esclarecimentos importantes:

  • Alimentos para os filhos são outra coisa e não dependem de nada disso. O filho tem direito independentemente de os pais terem sido casados, terem vivido em união estável ou nunca terem morado juntos.
  • Renúncia a alimentos em contrato é ponto delicado. Cláusulas assim são frequentemente discutidas em juízo, e não é seguro contar com elas quando surge necessidade posterior.

E se a união nunca foi formalizada?

Não muda o procedimento. Havendo acordo, o casal pode simplesmente lavrar a escritura declarando que houve união estável de determinada data a determinada data e que ela está sendo extinta, já com a partilha. É comum e perfeitamente válido.

O ponto de atenção é a data. Como não havia registro, é o próprio casal que declara o período da convivência na escritura, e é esse intervalo que define o que entra na partilha. Quando não há consenso sobre as datas, a via extrajudicial deixa de ser possível, porque o cartório não julga divergência. Aí o caso volta para a Justiça, onde o juiz fixa início e fim com base na prova.

E os filhos, como ficam?

A separação dos pais não muda o vínculo com os filhos. Guarda, convivência e pensão precisam ser definidas, e a existência de filhos menores é justamente o que costuma levar a dissolução para a Justiça, mesmo quando os adultos concordam entre si.

A regra geral hoje é a guarda compartilhada, que significa dividir as decisões sobre a vida da criança, não repartir os dias do calendário em partes iguais. Quem está passando por isso encontra o desenho da convivência e as exceções previstas em lei no artigo sobre guarda compartilhada.

Quanto tempo demora a dissolução?

Depende do caminho. A dissolução consensual em cartório costuma se resolver em dias, tão logo a documentação e a minuta da escritura estejam prontas. A via judicial é outra realidade: uma ação de reconhecimento e dissolução com prova a produzir costuma levar de meses a alguns anos, e o que mais alonga o processo é a disputa sobre as datas de início e de fim da convivência.

Havendo patrimônio em risco, não é preciso esperar o fim do processo para agir. Logo no início, cabe pedir medidas de urgência: alimentos provisórios, uso exclusivo do imóvel comum e bloqueio de bens que estejam sendo vendidos ou transferidos para esvaziar a partilha. São pedidos que o juiz pode deferir antes mesmo da defesa da outra parte.

Por onde começar

Antes de escolher entre cartório e Justiça, vale organizar três coisas: a data provável de início e de fim da convivência, a lista dos bens adquiridos no período e a situação dos filhos. Com isso definido, o caminho quase se desenha sozinho.

A página sobre união estável detalha a dissolução consensual em cartório, a ação de reconhecimento e dissolução e os pedidos de urgência cabíveis quando há patrimônio em risco.

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