
Descumprimento de medida protetiva: o que fazer
Ele descumpriu a medida protetiva? Veja o que fazer na hora, por que é crime pelo art. 24-A da Lei Maria da Penha e como funciona a prisão em flagrante.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Se ele descumpriu a medida protetiva, ligue 190. Descumprir a medida é crime, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Cabe prisão em flagrante, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz. Registre a ocorrência e guarde as provas do que aconteceu.
Se você está em perigo neste momento, ligue 190. É gratuito, funciona 24 horas e a viatura pode ser enviada ao local. Para orientação e denúncia, o número é o 180, a Central de Atendimento à Mulher, também gratuita e disponível todos os dias. O registro pode ser feito na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a DEAM, ou em qualquer delegacia.
Descumprir a medida protetiva é crime?
É. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Ele foi criado pela Lei nº 13.641/2018 e teve a pena agravada pela Lei nº 14.994/2024.
Hoje a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Antes da mudança de 2024, era de detenção de três meses a dois anos. O agravamento reflete a gravidade que a lei passou a atribuir à conduta de quem ignora uma ordem judicial de proteção.
O que conta como descumprimento é qualquer violação da medida deferida: aproximar-se quando havia proibição de aproximação, mandar mensagem quando havia proibição de contato, voltar para casa depois do afastamento do lar, aparecer no trabalho ou na escola quando isso foi vedado. Não é preciso haver nova agressão. O descumprimento da ordem, por si só, já é o crime.
Ele descumpriu. O que fazer na hora?
A ordem das providências importa. Primeiro a segurança, depois a prova.
- Ligue 190. Se ele se aproximou, entrou em contato ou voltou para casa, chame a polícia. A viatura pode comparecer e, havendo flagrante, efetuar a prisão.
- Registre a ocorrência. Vá à delegacia, à DEAM se houver, e relate o descumprimento. O registro formaliza o fato e alimenta a apuração criminal.
- Guarde as provas. Mensagens, prints, chamadas perdidas, e-mails, imagens de câmera, nomes de quem presenciou. Cada registro ajuda a demonstrar o que ocorreu.
- Comunique o juízo que concedeu a medida. O juiz precisa saber do descumprimento para tomar novas providências e, se for o caso, decretar a prisão.
Você não precisa decidir sozinha o que é grave o bastante para acionar a polícia. Qualquer violação da medida pode e deve ser comunicada. Registrar cedo protege você e sustenta as medidas seguintes.
Cabe prisão pelo descumprimento?
Cabe, em duas formas.
A primeira é a prisão em flagrante, quando o descumprimento é presenciado ou acaba de ocorrer. Aqui há uma regra específica de proteção: pelo § 2º do art. 24-A, em caso de prisão em flagrante por esse crime, somente a autoridade judicial pode conceder fiança. O delegado não pode liberar o agressor mediante fiança; a decisão fica com o juiz.
A segunda é a prisão preventiva. O art. 20 da Lei Maria da Penha permite que a prisão preventiva seja decretada a qualquer momento do inquérito ou do processo, e o art. 313, III, do Código de Processo Penal admite a preventiva justamente para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Descumprir a proteção deferida é fundamento para pedir essa prisão.
Um detalhe que evita dúvidas: pelo § 1º do art. 24-A, o crime existe independentemente de o juiz que concedeu a medida ser da área cível ou criminal. Não importa em qual vara a proteção foi deferida. Descumpri-la é crime do mesmo jeito.
E se ele tiver tornozeleira eletrônica?
A pena pode ser maior. A monitoração eletrônica entrou no rol das medidas protetivas por obra da Lei nº 15.383/2026, acompanhada de um dispositivo ou aplicativo que alerta a vítima sobre a aproximação do agressor.
A mesma lei acrescentou o § 4º ao art. 24-A, que aumenta a pena de um terço até a metade quando o descumprimento decorre da violação de área de exclusão monitorada eletronicamente, ou da remoção ou adulteração do dispositivo. Romper o perímetro fixado pelo juiz, ou tentar burlar a tornozeleira, agrava o crime.
O sistema de monitoração é desenhado para reagir rápido: quando o agressor rompe o perímetro, o alerta deve ser emitido de forma automática e simultânea à vítima e à unidade policial mais próxima. Se você já tem uma medida com monitoração e o alerta dispara, trate como emergência e ligue 190.
O descumprimento serve para reforçar a proteção?
Serve, e essa é uma consequência importante além do crime. O descumprimento é fundamento para pedir ao juízo medidas mais fortes.
A lei permite substituir as medidas por outras mais eficazes a qualquer tempo, e conceder novas medidas quando o risco aumenta. Depois de um descumprimento, é possível requerer, por exemplo:
- A inclusão da monitoração eletrônica, cuja aplicação tem prioridade quando já houve descumprimento anterior.
- O aumento da distância mínima de aproximação.
- A prisão preventiva do agressor, para garantir o cumprimento da proteção.
Levar o descumprimento ao conhecimento do juiz não é apenas registrar uma violação. É pedir que a proteção seja recalibrada para o risco atual.
Preciso de advogado para comunicar o descumprimento?
Não para o ato imediato. Ligar 190, registrar a ocorrência e informar o juízo são providências que você pode tomar sozinha. Assim como o pedido inicial da medida protetiva não depende de advogado, a comunicação de que ela foi descumprida também não depende.
O advogado tem um papel importante depois, e ele soma à proteção em vez de atrasá-la. Com acompanhamento técnico, é possível:
- Representar formalmente o descumprimento e pedir a prisão preventiva quando cabível.
- Requerer a ampliação das medidas, como a inclusão da monitoração eletrônica ou o aumento da distância mínima.
- Atuar como assistente de acusação no processo criminal, com acesso aos autos, participação nas audiências e possibilidade de requerer diligências.
- Encaminhar, em paralelo, as questões de família que costumam surgir: divórcio, guarda, convivência e pensão.
Vale lembrar de uma distinção que gera confusão. A medida protetiva não cai só porque você pensa em desistir da denúncia. Ela vigora enquanto houver risco, e quem decide sobre revogá-la é o juiz. Manter ou não a apuração criminal é outra questão, que depende do tipo de crime. Uma coisa não arrasta a outra.
Onde buscar ajuda e registrar
Reunindo os canais em um só lugar, para o momento em que você precisar:
- 190: emergência, Polícia Militar. Para risco imediato, com envio de viatura.
- 180: Central de Atendimento à Mulher. Orientação, denúncia e encaminhamento, 24 horas, em todo o país.
- DEAM: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, para registrar a ocorrência e o pedido. Onde não houver DEAM, qualquer delegacia é obrigada a atender.
Você não está sozinha nesse processo, e não precisa provar que a situação é grave o suficiente para ser levada a sério. A lei coloca a proteção em primeiro lugar, e o descumprimento de uma medida já deferida é tratado com a seriedade de um crime.
Sobre o passo a passo das medidas protetivas, a comunicação do descumprimento e o encaminhamento das questões de família que costumam surgir em paralelo, a página sobre violência doméstica reúne o procedimento completo, etapa por etapa.