Como mudar de nome no cartório depois da Lei 14.382

Mudança de nome

Como mudar de nome no cartório depois da Lei 14.382

Desde a Lei 14.382/2022, o maior de 18 anos pode trocar o prenome direto no cartório, uma vez e sem justificar. Veja como funciona e o que ainda depende da Justiça.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

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Mudar de nome deixou de ser, na maioria dos casos, um processo judicial. Desde a Lei 14.382/2022, quem já tem 18 anos pode alterar o prenome uma vez, direto no cartório de Registro Civil, sem precisar justificar e sem ação na Justiça. Este texto explica quem pode fazer, o que levar e quais situações ainda dependem de um juiz.

O que a Lei 14.382/2022 mudou?

Antes, trocar o nome quase sempre exigia ação judicial, com um motivo aceito pelo juiz e a participação do Ministério Público. A única exceção era uma janela estreita: o primeiro ano depois de completar 18 anos.

A Lei 14.382/2022 reescreveu o art. 56 da Lei de Registros Públicos e virou essa lógica do avesso. Hoje o maior de 18 anos pode alterar o prenome de forma imotivada, sem precisar dar explicação, diretamente no cartório, independentemente de decisão judicial e sem ouvir o Ministério Público. O antigo prazo de um ano após a maioridade também acabou.

Quem pode trocar o prenome direto no cartório?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, uma única vez. Esse é o ponto de atenção mais importante: a alteração imotivada só vale uma vez. O art. 56, § 1º diz que, depois de usada, uma nova mudança de prenome passa a depender de decisão judicial, e desfazer a alteração já feita também exige sentença.

Por isso, convém pensar bem antes de usar essa via. Ela é simples e barata, mas não se repete de graça.

E o sobrenome? Também dá para mudar no cartório?

Boa parte das mudanças de sobrenome, sim. O art. 57 traz uma lista de hipóteses admitidas na via extrajudicial, entre elas:

  • incluir sobrenomes de ascendentes (pais, avós);
  • retomar o nome de solteiro após o divórcio;
  • adotar o sobrenome do cônjuge ou do companheiro.

Essas alterações são averbadas no cartório, com a apresentação das certidões que comprovam o vínculo, sem autorização judicial. Quando a mudança pretendida foge desse rol, aí sim volta a depender de ação.

Quais documentos levar ao cartório?

Varia conforme o caso, mas o núcleo costuma ser:

DocumentoPara quê
Certidão de nascimento ou casamento atualizadaÉ o registro que será alterado
Identidade e CPFIdentificação do requerente
Comprovante de residênciaCadastro
Certidões negativas (cível e criminal)O cartório pode exigir, para afastar fraude
Certidões de familiaresQuando a mudança envolve sobrenome de ascendente

O oficial pode pedir certidões de outros órgãos, mas não pode criar exigência sem base na lei. Uma recusa desproporcional pode ser questionada.

Quanto tempo demora e tem custo?

O procedimento é feito no próprio Registro Civil e costuma se resolver de poucos dias a algumas semanas, conforme a fila do cartório e as certidões solicitadas. Há emolumentos de cartório, fixados por tabela estadual, e existe gratuidade para quem declara não ter condições de arcar com o custo. Não confunda esse custo com honorários: na troca simples, direto no cartório, muitas vezes não é preciso advogado.

Quando ainda preciso de advogado e da Justiça?

Alguns casos continuam dependendo de decisão judicial:

  • Mudança de nome de menor de idade, que passa pela Justiça com participação do Ministério Público;
  • Segunda alteração de prenome, depois de já ter usado a imotivada;
  • Hipótese de sobrenome fora do rol do art. 57;
  • Retificação com prova, quando há erro ou divergência entre documentos que exige demonstração;
  • Recusa ou exigência indevida do cartório, que pode ser levada ao juiz corregedor.

É nessas situações que a orientação jurídica faz diferença, para separar o que se resolve no balcão do que precisa de ação.

Depois de mudar, e os outros documentos?

A alteração é feita no registro e averbada na certidão, e é essa certidão nova que autoriza a atualização dos demais documentos: CPF, identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, CNH, contratos e cadastros bancários. A mudança no registro não atualiza os outros documentos sozinha; cada órgão exige a apresentação da certidão atualizada. Organizar essa etapa evita divergência entre papéis, que depois gera transtorno.

Por onde continuar

A página sobre mudança de nome reúne as modalidades, os documentos e os casos que exigem via judicial. Se a troca de nome está ligada ao fim do casamento, a página sobre divórcio trata da retomada do nome de solteiro dentro e fora do processo.

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