BPC LOAS: requisitos e como solicitar o benefício

BPC/LOAS

BPC LOAS: requisitos e como solicitar o benefício

O BPC LOAS é o benefício assistencial de um salário mínimo para idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda. Veja os requisitos e como solicitar.

Conteúdo revisado por

Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477

Última revisão
Publicado em

O BPC LOAS é o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, um pagamento mensal de um salário mínimo para o idoso ou a pessoa com deficiência em situação de baixa renda. A característica que mais o diferencia das aposentadorias é simples: o benefício não exige contribuição ao INSS. Ele é assistência social, não previdência, e por isso alcança quem nunca recolheu ou recolheu pouco ao longo da vida. As regras estão no art. 20 da Lei 8.742/93.

O que é o BPC LOAS?

O benefício está no art. 20 da Lei 8.742/93, a LOAS, e tem base na Constituição, que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que não têm meios de se manter. Quem paga é o INSS, que administra o programa, mas o dinheiro vem da assistência social, não das contribuições previdenciárias.

Por não depender de recolhimentos, o benefício não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. Ele é intransferível e cessa quando as condições que o justificaram deixam de existir. É um benefício de amparo, revisto periodicamente pelo INSS.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

Dois grupos podem receber, e cada um tem uma exigência própria além do critério de renda, que é comum aos dois.

Idoso a partir de 65 anos

O idoso com 65 anos ou mais tem direito ao benefício quando a renda da família não alcança o piso legal. Não se exige tempo de contribuição nem idade de aposentadoria: basta a idade de 65 anos, a comprovação da baixa renda e a inscrição atualizada no CadÚnico.

Pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência tem direito em qualquer idade, desde criança. A lei considera deficiência o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade. Esse impedimento é avaliado por perícia médica e por avaliação social do INSS, que examinam não só o diagnóstico, mas o efeito real da condição na vida da pessoa.

O critério de renda

O requisito econômico é o mesmo para os dois grupos: a renda familiar por pessoa deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, conforme o art. 20 da LOAS. O cálculo divide a renda total da família pelo número de integrantes.

Esse número, porém, não é uma barreira absoluta. A jurisprudência e alterações legais admitem atenuações do critério, permitindo considerar a situação concreta de vulnerabilidade, como gastos altos e permanentes com saúde, medicamentos e cuidados ligados à deficiência ou à idade. Por isso, mesmo quem fica um pouco acima da linha de um quarto pode ter direito reconhecido, e cada caso merece análise individual em vez da simples conta aritmética.

O BPC LOAS não é aposentadoria

Confundir os dois é o erro mais frequente. A aposentadoria é benefício previdenciário, construído com contribuições ao longo da vida, e pode superar o salário mínimo conforme o histórico. O BPC LOAS é benefício assistencial, de valor fixo de um salário mínimo, voltado a quem está desamparado e não reúne condições de contribuir. Quem tem direito à aposentadoria, ainda que mínima, em geral se aposenta, porque a aposentadoria oferece vantagens que o benefício assistencial não tem, como o 13º.

Como solicitar o BPC LOAS

O caminho começa antes do INSS, no cadastro social. Os passos são estes:

  • Inscrever a família no Cadastro Único (CadÚnico), no CRAS do bairro, e manter os dados atualizados. Sem CadÚnico em dia, o pedido não avança.
  • Requerer o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências da Previdência Social de Goiânia.
  • Comparecer à perícia médica e à avaliação social, no caso da pessoa com deficiência.
  • Apresentar documentos de identidade, comprovantes de renda e de residência de todos os que moram na casa.

A informação de renda declarada no CadÚnico precisa refletir a realidade, porque o INSS cruza esses dados. Divergência entre o cadastro e a documentação é uma das causas frequentes de indeferimento.

Se o INSS negar o BPC LOAS em Goiânia

Muitos pedidos são negados por renda pouco acima da linha ou por avaliação de deficiência que não reconhece o impedimento de longo prazo. Nesses casos, a decisão pode ser revista.

Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal, competente para as causas contra o INSS. Em Goiânia funciona a Seção Judiciária de Goiás, com Juizados Especiais Federais (JEF) para causas de até 60 salários mínimos, faixa que abrange o benefício assistencial. Antes de ajuizar, em regra é preciso o requerimento no INSS e a negativa, exigência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 350. Na ação, é possível demonstrar a vulnerabilidade real da família e pedir perícia judicial da deficiência, com apoio de advogado com atuação em direito previdenciário.

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC LOAS?

Não. Essa é a marca do programa: ele independe de qualquer contribuição. O amparo é assistência social, destinada a quem não tem meios de se sustentar, e por isso alcança quem nunca recolheu ao INSS.

Minha renda passou de um quarto do salário mínimo. Perdi o direito?

Não necessariamente. O critério de um quarto é o ponto de partida, mas a jurisprudência admite atenuações que levam em conta gastos altos e permanentes com saúde e cuidados. Situações de vulnerabilidade acima da linha podem ser reconhecidas, e vale a análise do caso concreto.

Recebo BPC LOAS. Tenho direito a 13º e a pensão por morte?

Não. Por ser benefício assistencial, o programa não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos familiares. Ele cessa com o falecimento do beneficiário ou quando deixam de existir as condições que o justificaram.

Criança com deficiência pode receber o BPC LOAS?

Pode. Não há idade mínima para a pessoa com deficiência. A criança passa pela perícia médica e pela avaliação social do INSS, que verificam o impedimento de longo prazo, e a família precisa atender ao critério de renda.

O INSS negou o BPC LOAS. O que fazer em Goiânia?

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal. Em Goiânia, causas de até 60 salários mínimos seguem pelo Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás, onde a renda e a deficiência voltam a ser examinadas, com perícia judicial quando necessária.

Direito Previdenciário

Temas relacionados

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por idade no INSS: 65 anos para o homem, 62 para a mulher, com 15 anos de carência.

Auxílio-doença

Benefício de quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com pedido, perícia, prorrogação e recurso quando o INSS nega.

Atendimento

Converse com o escritório

A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar, com clareza, quais são os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.

Falar pelo WhatsApp (62) 99669-4448

Retornamos em horário comercial. Para urgências, use o WhatsApp.