
Auxílio-acidente: o que é e quem tem direito
O auxílio-acidente indeniza quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Ele acumula com o salário e não exige afastamento. Entenda quem tem direito e como pedir.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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Muita gente que sofreu um acidente e ficou com uma sequela continua trabalhando e nem imagina que pode ter direito a um benefício mensal do INSS por causa disso. É o auxílio-acidente, um dos benefícios menos conhecidos da Previdência e, justamente por isso, um dos que mais deixam de ser pagos. Este texto explica o que ele é e quem tem direito.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício de natureza indenizatória, pago quando uma pessoa fica com sequela permanente que reduz (mas não impede) a sua capacidade para o trabalho que costumava exercer. Está no art. 86 da Lei 8.213/91.
A palavra-chave é reduz. O auxílio-acidente não é para quem ficou incapaz de trabalhar, e sim para quem consegue seguir trabalhando, porém com mais esforço ou limitação por conta da sequela.
Qual a diferença para o auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença)?
São benefícios diferentes, e confundir os dois faz muita gente perder o auxílio-acidente:
| Auxílio por incapacidade temporária | Auxílio-acidente | |
|---|---|---|
| Situação | Incapacidade temporária de trabalhar | Sequela permanente que reduz a capacidade |
| Afastamento | Exige afastar-se do trabalho | Não exige; a pessoa segue trabalhando |
| Natureza | Substitui o salário durante o afastamento | Indeniza a perda parcial e permanente |
| Acumula com salário | Não | Sim |
Na maioria dos casos, o auxílio-acidente entra depois que o auxílio por incapacidade termina e a lesão se consolida, deixando uma sequela.
Quem tem direito?
Têm direito o segurado empregado, o trabalhador avulso, o segurado especial (trabalhador rural) e o empregado doméstico. O contribuinte individual e o facultativo, em regra, não são cobertos por esse benefício.
Os três requisitos são: existir uma sequela consolidada, essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho habitual, e haver nexo entre a sequela e um acidente ou doença. Vale destacar que o acidente não precisa ser de trabalho: um acidente de trânsito ou doméstico que deixe sequela também pode dar direito.
Quanto é e por quanto tempo?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente, desde o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, até a véspera da aposentadoria (ou até o falecimento). Por ser indenizatório, ele acumula com o salário de quem continua trabalhando.
Um ponto importante: o auxílio-acidente não se acumula com a aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o benefício cessa, mas o período em que foi recebido conta para o cálculo da aposentadoria.
Como pedir e o que fazer se o INSS não reconhecer?
O reconhecimento depende de perícia médica, que avalia se a sequela realmente reduz a capacidade de trabalho. Muitas vezes o benefício deveria ter sido concedido de ofício, na alta do auxílio por incapacidade, e não foi. Quando o INSS nega ou nem avalia a sequela, cabe apresentar recurso administrativo ou ação, com laudos e exames que demonstrem a limitação.
Guardar todo o histórico médico do acidente, dos exames à alta, é o que sustenta o pedido, inclusive de forma retroativa, para receber valores atrasados.
Por onde continuar
Como o auxílio-acidente costuma surgir na alta do benefício por incapacidade, a página sobre auxílio por incapacidade trata do afastamento e da perícia. Se o INSS negou o reconhecimento da sequela, veja revisão e recurso do INSS.