
Até quando se paga pensão alimentícia?
A maioridade não encerra a pensão sozinha. Veja o que muda aos 18 anos, até quando o filho na faculdade recebe e como funciona a ação de exoneração.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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A maioridade não encerra a pensão automaticamente. Aos 18 anos, o dever não desaparece: ele muda de fundamento e passa a exigir prova de necessidade. Para deixar de pagar, é preciso uma decisão judicial. Não basta parar de depositar no dia do aniversário (Súmula 358 do STJ).
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não acaba sozinha. A Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que o pedido seja feito nos próprios autos. Quem para de depositar por conta própria continua devendo e pode ser executado, inclusive pelo rito da prisão. Esse é um dos erros mais caros de quem paga pensão.
O que muda de fundamento aos 18 anos?
Muda a base jurídica da obrigação. Até os 18, a pensão decorre do poder familiar e a necessidade da criança é presumida. Depois, ela decorre da relação de parentesco (Código Civil, art. 1.694), e a necessidade precisa ser demonstrada. O art. 1.695 completa o raciocínio: os alimentos são devidos quando quem os pretende não pode se sustentar e o outro pode fornecê-los sem desfalque do próprio sustento. A conta continua, com um requisito novo: provar que ainda se precisa.
O filho maior de 18 pode cobrar a própria pensão?
Pode. Ao completar a maioridade, o filho passa a agir em nome próprio. Se a pensão foi fixada quando ele era menor, ela não cai sozinha: continua devida, e o próprio filho pode executá-la, inclusive as parcelas atrasadas. Por isso o pagador não deve tratar o aniversário de 18 anos como data de encerramento. Enquanto não houver decisão de exoneração, a obrigação segue de pé, agora com um credor que cobra sozinho.
O filho na faculdade continua recebendo?
Em regra, sim, enquanto estuda e não se sustenta. O entendimento predominante nos tribunais mantém a pensão do filho maior que cursa ensino superior ou técnico, com frequência regular, até por volta dos 24 anos ou até a conclusão da graduação. A lógica é dar tempo de o filho se formar e ingressar no mercado de trabalho.
Mas não é automático nem eterno. A manutenção depende de prova: comprovante de matrícula, histórico e frequência. Filho que abandona o curso, tranca a matrícula por longo período ou não comprova a frequência alegada perde o fundamento que sustentava a pensão.
Um ponto que gera dúvida: a pensão do filho universitário serve para custear a formação e o sustento durante ela, não o conforto acima do que a renda de quem paga comporta. Curso, transporte, material e alimentação entram nessa conta. E a comprovação é responsabilidade de quem recebe: sem matrícula e frequência juntadas ao processo, o argumento não se sustenta.
Quando o filho maior deixa de ter direito?
| Costuma manter a pensão | Costuma levar à exoneração |
|---|---|
| Cursa faculdade ou curso técnico, com frequência | Concluiu os estudos e pode trabalhar |
| Tem deficiência ou doença que impede o próprio sustento | Já exerce atividade remunerada compatível |
| Está em fase final de formação | Constituiu família e renda própria |
| Comprova matrícula e frequência | Abandonou o curso ou não comprova a frequência |
E se o filho não estuda nem trabalha?
Aí a situação pesa contra a manutenção. Passada a maioridade, a necessidade precisa ser demonstrada, e a simples opção por não estudar nem trabalhar não gera, por si, direito a alimentos. Filho maior, capaz e sem impedimento de saúde tende a ser considerado apto a prover o próprio sustento. A pensão não existe para financiar a inatividade de quem tem plena capacidade de trabalho. O que sustenta a manutenção é a formação em curso ou uma condição concreta que impeça o trabalho, não a conveniência de continuar recebendo.
Como funciona a ação de exoneração?
É a ação para encerrar a obrigação. Quem paga pede ao juiz que reconheça o fim do dever, demonstrando o fato que o sustenta: o filho se formou, passou a trabalhar, constituiu renda própria. O outro lado é ouvido, que é o contraditório exigido pela Súmula 358, e pode demonstrar que ainda depende da pensão.
Enquanto a exoneração não é decidida, o valor continua devido. Por isso o momento de ajuizar importa: os efeitos da sentença de exoneração retroagem à data da citação (Súmula 621 do STJ), sem devolução do que já foi pago antes disso. Adiar o pedido é pagar por mais tempo.
A exoneração é automática quando o filho se forma?
Não. Mesmo com o diploma na mão, é preciso a decisão judicial que a Súmula 358 exige. A conclusão do curso é um fato que sustenta bem o pedido, mas não substitui o pedido. Quem para de pagar no dia da formatura, sem ajuizar a exoneração, continua exposto à cobrança das parcelas seguintes. O caminho seguro é levar a prova da formação ao juízo e obter a decisão que encerra formalmente a obrigação.
Posso combinar direto com meu filho para encerrar?
Combinar, vocês podem, mas o acordo precisa de forma para valer contra a cobrança futura. Filho maior e pagador podem firmar a extinção da pensão por escrito e levá-la à homologação, o que encerra a obrigação com segurança. Um acerto apenas verbal não impede que, meses depois, o filho volte a cobrar as parcelas do período. Sempre que o assunto é encerrar pensão, o documento formal é o que protege quem paga.
E o filho com deficiência?
A obrigação tende a permanecer enquanto durar a incapacidade de prover o próprio sustento. Aqui a necessidade não se presume pela idade, mas se demonstra pela condição: laudos, acompanhamento médico e a impossibilidade concreta de trabalhar. Não há marco de idade que encerre a pensão nesses casos, porque o fundamento é a dependência real, e não a fase da vida.
Até quando, em regra, a pensão costuma durar?
Não há um número único, mas alguns marcos organizam as decisões. A pensão de um filho menor segue sem discussão até os 18 anos. Entre os 18 e a conclusão da faculdade, mantém-se mediante prova de estudo. Por volta dos 24 anos, ou com o diploma, o fundamento tende a se esgotar, salvo deficiência ou doença. Cada transição dessas exige um passo formal: a idade muda o direito, mas só a decisão judicial muda a obrigação.
O que o STJ entende, em resumo?
Três ideias organizam a jurisprudência sobre o tema:
- A maioridade não extingue a pensão de forma automática (Súmula 358).
- Depois dos 18 anos, a necessidade deixa de ser presumida e passa a ser provada.
- O filho universitário costuma manter o direito até se formar ou até por volta dos 24 anos, desde que comprove a frequência ao curso.
Se você paga e entende que a obrigação terminou, o caminho é a ação de exoneração. Se você recebe e ainda estuda, reúna comprovante de matrícula, histórico e frequência: é essa prova que sustenta a manutenção. A página sobre pensão alimentícia explica a fixação, a revisão, a exoneração e a cobrança, cada uma com o seu procedimento.