
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição: transição
Após a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição só existe por regra de transição. Entenda pontos, idade progressiva e os pedágios de 50% e 100%.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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A aposentadoria por tempo de contribuição, na forma que existia até 2019, deixou de valer para quem entrou no sistema depois da Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu a modalidade pura, aquela que dependia só do tempo de contribuição sem idade mínima, e no lugar dela criou regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Entender qual transição se aplica ao seu caso é o que define quando você pode se aposentar e por qual valor.
O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Reforma, o homem se aposentava com 35 anos de contribuição e a mulher com 30, sem exigência de idade. A EC 103/2019 acabou com essa porta para novos segurados. Quem se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 só conta com a aposentadoria programada por idade, com os pisos de 62 anos para a mulher e 65 para o homem.
Para quem já estava filiado antes dessa data, a Reforma preservou o tempo já trabalhado por meio de cinco regras de transição. Nenhuma delas é automática: a pessoa se enquadra naquela que primeiro completar, e comparar as opções faz diferença no valor.
As regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Todas as transições exigem um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. O que muda entre elas é a condição extra somada a esse tempo.
Regra dos pontos
A regra do art. 15 da EC 103/2019 soma a idade da pessoa ao seu tempo de contribuição. Quando esse total atinge a pontuação exigida no ano, e cumprido o tempo mínimo de contribuição, nasce o direito. O ponto central é o mecanismo: a pontuação sobe um ponto a cada ano, até um teto definido para cada sexo. Como o número exato varia conforme o ano em que os requisitos são completados, conferir a pontuação vigente para o seu caso concreto é indispensável.
Idade mínima progressiva
A regra do art. 16 combina o tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima que também sobe com o tempo. Essa idade partiu de patamares menores logo após a Reforma e avança 6 meses a cada ano, caminhando para se aproximar da idade da regra permanente. Como o degrau muda de ano para ano, o mesmo cuidado vale aqui: a idade exigida depende do momento em que a pessoa reúne as condições.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50%, previsto no art. 17, foi pensado para quem estava perto da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor. Ele alcança quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo de contribuição antigo (30 anos a mulher, 35 o homem). A contrapartida é trabalhar o tempo que faltava mais um pedágio de metade desse período. Quem estava a um ano do fim, por exemplo, cumpre esse ano e meio ano adicional.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100%, do art. 20, exige uma idade mínima somada ao tempo de contribuição, e cobra como pedágio o dobro do tempo que faltava na data da Reforma. Quem estava a três anos de completar o tempo cumpre seis anos até se aposentar por essa via. Em compensação, essa regra costuma entregar um valor de benefício mais alto, porque afasta o fator de redução aplicado em outras transições.
Qual regra de transição escolher?
Não existe uma resposta única. Cada regra tem uma data própria em que o direito nasce e um cálculo próprio de valor. Uma pessoa pode se enquadrar em três transições ao mesmo tempo, cada uma com um desfecho diferente: uma permite aposentar mais cedo por um valor menor, outra pede mais tempo mas paga mais.
A escolha depende do que consta no CNIS, o extrato de contribuições, e de uma simulação que compare as datas e os valores de cada opção. Por isso a orientação é conferir o caso concreto antes de protocolar qualquer pedido, e não confiar em número de ponto que circula solto na internet, porque ele muda a cada ano.
Direito adquirido antes da Reforma
Há um grupo que não depende de transição nenhuma. Quem já tinha completado 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) antes de 13 de novembro de 2019 adquiriu o direito à aposentadoria pela regra antiga e pode exercê-lo a qualquer tempo, mesmo que continue trabalhando. Direito adquirido não caduca. Verificar se você já não cruzou essa linha antes da Reforma é sempre o primeiro teste, porque muda toda a estratégia.
Onde pedir e o que fazer se o INSS negar em Goiânia
O requerimento é feito na via administrativa, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências da Previdência Social de Goiânia. Reunida a documentação, protocola-se o pedido, escolhendo a regra de transição mais vantajosa para o caso.
Se o INSS indeferir ou enquadrar o segurado em regra menos favorável, o caminho seguinte é a Justiça Federal, competente para as ações contra o INSS. Em Goiânia funciona a Seção Judiciária de Goiás, com Juizados Especiais Federais (JEF) para causas de até 60 salários mínimos. Antes de ir ao Judiciário, em regra é necessário o requerimento administrativo e a negativa, exigência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 350. A atuação de advogado com atuação em direito previdenciário ajuda a apontar a regra correta e a reunir a prova do tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Como modalidade pura, sem idade mínima, não existe mais para quem se filiou depois de 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuía antes disso, ela sobrevive nas regras de transição, e quem já tinha o tempo completo antes da Reforma manteve o direito adquirido.
Qual regra de transição me aposenta mais cedo?
Depende do seu histórico. Em geral, a regra dos pontos e a idade mínima progressiva permitem aposentar antes, enquanto os pedágios costumam pedir mais tempo em troca de um valor maior. Só a simulação sobre o seu CNIS aponta a melhor combinação de data e valor.
O que é o pedágio na aposentadoria?
É um tempo extra de contribuição cobrado como preço da transição. No pedágio de 50%, paga-se metade do tempo que faltava em 2019; no de 100%, paga-se o dobro. Cada um tem requisitos e cálculos próprios de valor.
Preciso conferir o número de pontos todo ano?
Sim, porque a pontuação da regra dos pontos e a idade da regra progressiva sobem a cada ano. O número que valia no ano passado pode não valer para você agora, e é por isso que a análise deve ser feita sobre a data em que você completa os requisitos.
O INSS me colocou numa regra pior. Dá para revisar?
Dá. Se outra transição for mais vantajosa e você tinha direito a ela, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal. Em Goiânia, causas de até 60 salários mínimos tramitam pelo Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás.