Em Goiânia
Onde e como o seu caso é resolvido em Goiânia
Em Goiânia, quem enfrenta um caso de descontos indevidos em folha pode buscar solução pelos Juizados Especiais Cíveis, pela Justiça comum do foro do consumidor ou pela via administrativa. O Código de Defesa do Consumidor permite processar no foro do próprio domicílio (art. 101, I), ou seja, aqui em Goiânia, e não na comarca da sede da empresa. Há ainda o PROCON Goiás, na capital, e a plataforma consumidor.gov.br.
Veja também a página geral de advogado do consumidor em Goiânia.
Quando procurar um advogado para descontos indevidos em folha
- Apareceu no seu contracheque um desconto de consignado que você não contratou.
- Um empréstimo que já deveria ter sido quitado continua sendo descontado da sua folha.
- O valor da parcela ou o número de parcelas não corresponde ao que você contratou.
- A soma dos descontos consignados consome uma fatia grande demais da sua remuneração.
- Você recebeu um valor que não pediu na conta e passou a sofrer descontos por causa dele.
- Foram incluídos seguros, cartões ou serviços que você nunca solicitou junto ao empréstimo.
- Houve uma portabilidade ou um refinanciamento do seu consignado sem a sua autorização.
- Você é aposentado ou pensionista de regime próprio e nota descontos que não reconhece.
Caminhos possíveis
Consignado nunca contratado (fraude)
Terceiro usa os dados do servidor para tomar um empréstimo consignado, e os descontos começam a aparecer na folha sem que o servidor tenha assinado ou recebido qualquer valor. As instituições financeiras respondem por esse tipo de fraude.
Desconto que continua após a quitação
O empréstimo foi pago até o fim, mas o desconto segue sendo lançado na folha, mês após mês. Cada parcela cobrada depois da quitação é um valor indevido, sujeito a devolução.
Desconto acima da margem consignável
A legislação que regula a consignação em folha do servidor estadual reserva uma parte da remuneração que não pode ser comprometida com empréstimos, para preservar o sustento. Descontos que ultrapassam esse limite podem ser revistos e reduzidos.
Valor ou número de parcelas divergente do contratado
O empréstimo existe, mas a parcela descontada é maior, ou o número de parcelas é superior ao que foi combinado. A diferença cobrada a mais é indevida e pode ser corrigida.
Portabilidade ou refinanciamento não autorizados
O contrato é migrado para outro banco ou refinanciado sem pedido do servidor, muitas vezes alterando prazo e custo. Sem autorização válida, a operação pode ser questionada.
Serviços embutidos sem solicitação
Junto do empréstimo vêm seguros, títulos de capitalização ou cartões que o servidor não pediu, com descontos próprios na folha. A cobrança de serviço não solicitado é prática vedada pelo CDC.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: A verificação dos descontos e o pedido dos contratos costumam levar poucas semanas, dependendo da resposta do banco e do órgão pagador. O pedido de suspensão dos descontos é feito por tutela de urgência, cuja decisão costuma sair em dias a poucas semanas, mas depende da avaliação do juiz e não é automática. A discussão sobre a validade do contrato e a devolução dos valores segue com o processo, que pode levar de 6 meses a 2 anos, conforme a vara e eventuais recursos.
Leitura detalhada do contracheque
Identificação de cada rubrica de desconto, do banco responsável, do valor e do número de parcelas. Muitas vezes é aqui que se percebe um contrato desconhecido, uma parcela a mais ou um desconto que já deveria ter cessado.
Prazo estimado:1 a 3 dias
Solicitação dos contratos ao banco e ao órgão pagador
Pedido formal, ao banco e ao setor de recursos humanos, das cópias dos contratos que autorizam cada desconto. Cabe ao banco apresentar o contrato e comprovar a contratação e o recebimento do valor pelo servidor.
Prazo estimado:resposta em geral entre 5 e 30 dias
Reclamação nos órgãos e registro de ocorrência
Reclamação junto ao banco, ao Banco Central e ao Procon, com protocolo, e boletim de ocorrência quando há indício de fraude. Esses registros documentam a contestação e reforçam o pedido posterior.
Prazo estimado:1 a 10 dias
Pedido judicial de tutela de urgência para suspender os descontos
Ajuizada a ação, pede-se ao juiz uma tutela de urgência para suspender os descontos enquanto o caso é discutido. A concessão não é automática: o juiz avalia a plausibilidade do direito e o risco. Quando deferida, a suspensão vale até a decisão final.
Prazo estimado:decisão liminar em dias a poucas semanas
Ação para declarar a inexistência do contrato e pedir a devolução
A ação busca declarar que o contrato não existe ou não é válido e pedir a devolução dos valores descontados, em dobro quando o desconto for reconhecido como indevido, além de indenização conforme o caso. O resultado depende da prova e da decisão judicial.
Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara e eventuais recursos
Acompanhamento até a regularização da folha
Depois da decisão, acompanha-se a efetiva retirada do desconto na folha de pagamento e o cumprimento da devolução determinada, oficiando o órgão pagador quando necessário.
Prazo estimado:variável, conforme o órgão e o trânsito da decisão
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Contracheques ou holerites dos últimos meses, de preferência de um ano ou mais
- Documento de identidade oficial com foto e CPF
- Comprovante do vínculo funcional, como matrícula ou identidade funcional de servidor
- Extratos bancários que mostrem se o valor do empréstimo foi ou não creditado na conta
- Cópias dos contratos de consignado, quando você tiver, ou a negativa e o silêncio do banco
- Boletim de ocorrência, em caso de fraude
- Protocolos das reclamações feitas ao banco, ao Banco Central e ao Procon
- Comprovante de quitação, quando o empréstimo já foi pago e o desconto continua
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14(abre em nova aba)
- Responsabiliza o fornecedor de serviços, como bancos e financeiras, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único(abre em nova aba)
- Assegura a devolução em dobro do valor cobrado ou descontado de forma indevida, com correção e juros, salvo engano justificável.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII(abre em nova aba)
- Permite a inversão do ônus da prova, de modo que cabe ao banco demonstrar a existência e a validade do contrato que originou o desconto.
- Súmula 479 do STJ(abre em nova aba)
- As instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
- Código Civil, art. 927, parágrafo único(abre em nova aba)
- Impõe o dever de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo causador implica risco para os direitos de outrem.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, caput(abre em nova aba)
- Proíbe que o consumidor seja exposto a constrangimento ou ameaça na cobrança, o que alcança também a pressão para manter descontos contestados.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre descontos indevidos em folha em Goiânia
Achei um desconto de consignado que não reconheço no contracheque. O que faço primeiro?
Comece reunindo informação, sem pagar nem assinar nada por pressão. Os primeiros passos são:
- Guarde os contracheques que mostram o desconto, identificando o banco, o valor e as parcelas.
- Peça por escrito, ao banco e ao setor de RH, a cópia do contrato que autorizou o desconto.
- Confira no extrato bancário se algum valor de empréstimo chegou a ser creditado na sua conta.
- Se nada disso existir, registre boletim de ocorrência pela possível fraude.
Esse material define o caminho seguinte. Sem contrato válido e sem crédito na conta, há forte indício de desconto indevido, e é possível buscar a suspensão e a devolução na Justiça.
Como identifico se um desconto na folha é indevido?
Alguns sinais ajudam a reconhecer o desconto irregular:
- Você não assinou contrato nem recebeu o valor do empréstimo.
- O empréstimo já foi quitado, mas o desconto continua.
- A parcela descontada é maior do que a contratada, ou há parcelas a mais.
- Apareceram seguros, cartões ou serviços que você não pediu.
- A soma dos descontos ultrapassa a margem que a lei reserva do salário.
Confirmar isso exige comparar o contracheque com os contratos e com os extratos. Quando o banco não apresenta um contrato válido que justifique o desconto, o valor tende a ser considerado indevido.
O banco pode descontar direto do meu salário sem eu ter assinado nada?
Não. O desconto de consignado em folha depende de uma contratação válida e de autorização do servidor, dentro dos limites da lei. Sem contrato assinado e sem o crédito do valor emprestado, não há base para o desconto.
Quando o desconto aparece sem essa base, ele é indevido, e a lei do consumidor coloca o ônus da prova do lado do banco: cabe a ele exibir o contrato e comprovar que foi você quem contratou e recebeu o dinheiro. Não conseguindo demonstrar isso, o desconto não se sustenta, e é possível pedir a suspensão e a devolução do que foi retirado.
Sou servidor público estadual. Qual lei define quanto pode ser descontado da folha?
Aqui é preciso um cuidado. A lei federal que muita gente cita, a Lei nº 10.820/2003, regula o consignado de trabalhadores com carteira assinada e de beneficiários do INSS. Ela não é a norma que rege o servidor público estadual.
A consignação em folha do servidor público estadual é disciplinada por legislação estadual própria, que fixa as regras de autorização e a margem consignável, a parte da remuneração que fica protegida e não pode ser comprometida com empréstimos. Como cada estado tem sua norma, o percentual e os detalhes precisam ser verificados na legislação aplicável ao seu vínculo. Independentemente disso, um ponto vale para todos os casos: desconto sem contratação válida é indevido, e o que passa da margem pode ser revisto.
Descontaram um empréstimo fraudado no meu nome. De quem é a responsabilidade?
Da instituição financeira. O STJ firmou na Súmula 479 que os bancos respondem de forma objetiva pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias. Objetiva quer dizer que independe de o banco ter agido com culpa: o risco da atividade é dele, não seu.
Se alguém tomou um consignado usando os seus dados, sem a sua participação, o banco que concedeu o empréstimo é quem responde pelo prejuízo. O caminho envolve registrar a ocorrência, exigir o contrato usado na fraude e buscar em juízo a declaração de que o contrato não é seu, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores. A comparação da assinatura e dos dados do golpe costuma expor a fraude.
Dá para suspender os descontos enquanto eu discuto na Justiça?
É possível pedir, mas não há garantia de concessão. A lei permite requerer ao juiz uma tutela de urgência para suspender os descontos enquanto o processo tramita. O juiz analisa dois pontos: se o direito alegado é plausível e se há risco em manter o desconto até o final.
Alguns fatores costumam pesar a favor do pedido:
- Ausência de contrato válido apresentado pelo banco.
- Falta de comprovação de que o valor foi creditado a você.
- Comprometimento excessivo da remuneração, além da margem.
Quando deferida, a suspensão vale até a decisão final. Se o pedido for negado, a discussão continua, e a devolução dos valores pode ser buscada ao final. Nada disso é resultado certo, e cada caso depende da prova reunida.
Tenho direito a receber de volta o que foi descontado?
Quando o desconto é reconhecido como indevido, a ação busca a devolução dos valores retirados da sua folha. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a restituição do que foi pago de forma indevida se dê em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável por parte do banco.
Vale ressaltar que a devolução não é automática: ela depende de o juiz reconhecer que o desconto era indevido e definir a extensão do que deve ser restituído. Por isso a ação descreve o pedido de devolução, e não um valor certo a receber. Guardar os contracheques de todo o período dos descontos é o que permite calcular quanto foi retirado.
O banco diz que existe contrato. Como provo que não fui eu?
Você não precisa começar provando um fato negativo. A lei do consumidor inverte o ônus da prova: cabe ao banco apresentar o contrato e demonstrar que foi você quem o assinou e recebeu o valor.
A partir do que o banco exibir, a fraude ou o erro costumam ficar visíveis por meio de:
- Comparação da assinatura do contrato com a sua, inclusive por perícia grafotécnica.
- Divergência de dados pessoais, endereço ou conta de crédito.
- Ausência do crédito do empréstimo na sua conta.
Se o banco não apresenta o contrato ou apresenta um documento que não se sustenta, o desconto perde a base, e é possível pedir a suspensão e a devolução.
Contratei o empréstimo, mas os descontos vieram errados. Isso conta como indevido?
Conta, na parte que excede o combinado. Mesmo quando o empréstimo é real e foi você quem contratou, o desconto só é legítimo nos exatos termos do contrato. É indevida a diferença quando:
- A parcela descontada é maior do que a contratada.
- Há mais parcelas do que o número acordado.
- O desconto continua depois da quitação.
- Foram embutidos seguros ou serviços não solicitados.
Nesses casos, a discussão não é sobre a existência do empréstimo, mas sobre o acerto do que está sendo cobrado. O pedido é ajustar o desconto ao contrato e devolver o que foi retirado a mais.
Contratei vários consignados e a soma passou da margem. O que pode ser feito?
A margem consignável existe justamente para impedir que a remuneração seja consumida por empréstimos, preservando uma parte para o sustento. Quando a soma dos descontos ultrapassa o limite previsto na legislação aplicável ao seu vínculo, é possível pedir a revisão para reconduzir os descontos ao teto.
Isso não apaga as dívidas contratadas, mas pode redimensionar o quanto é retirado por mês, ajustando o valor ao limite legal. A análise passa por levantar todos os contratos ativos e somar os descontos, comparando com a margem. Reunir os contracheques e os contratos de cada empréstimo é o ponto de partida para esse cálculo.
Quanto tempo tenho para reclamar de descontos indevidos?
Depende do que se discute, e os prazos não são todos iguais. Enquanto o desconto indevido continua sendo lançado mês a mês, a situação se renova, o que costuma preservar o direito de contestar e de pedir a suspensão.
Para a devolução dos valores já retirados, há prazos de reparação a observar, que variam conforme a natureza do pedido e a data de cada desconto. Como esses prazos podem correr, o mais seguro é não deixar a situação se arrastar: quanto antes os descontos são contestados e documentados, maior a parte do período que se consegue alcançar. A contagem exata é verificada caso a caso, a partir das datas dos descontos.
Preciso registrar boletim de ocorrência se foi fraude?
É muito recomendável. O boletim de ocorrência não é, sozinho, prova definitiva da fraude, mas cumpre funções importantes: registra formalmente que você não contratou o empréstimo, marca a data em que tomou conhecimento e reforça a sua versão diante do banco e do juízo.
Junto com o boletim, some outros elementos: o pedido escrito de cópia do contrato ao banco, as reclamações no Banco Central e no Procon, e o extrato mostrando que o valor não foi creditado a você. Esse conjunto é o que costuma sustentar o pedido de declaração de inexistência do contrato, de suspensão dos descontos e de devolução.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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