Em Goiânia
Onde e como o seu caso é resolvido em Goiânia
Goiânia é sede da Comarca de Goiânia, classificada pelo Tribunal de Justiça de Goiás como comarca de entrância final, a mais alta do Estado. Isso significa a estrutura judiciária mais completa de Goiás para quem litiga em adoção.
Em Goiânia, a adoção tramita na Vara da Infância e Juventude, juízo competente tanto para a habilitação quanto para os processos de adoção, com equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais e atuação do Ministério Público em todas as fases.
Boa parte dos atos não exige deslocamento: petições e documentos são protocolados eletronicamente no sistema do TJGO, e as audiências e o acompanhamento técnico ocorrem, com frequência, por videoconferência.
População de Goiânia: 1.437.366 habitantes (IBGE). Classificação de entrância conforme a organização judiciária do Tribunal de Justiça de Goiás.
Quando procurar um advogado de adoção
- Você quer adotar o filho do seu cônjuge ou companheiro, a chamada adoção unilateral.
- Cria uma criança como filho há anos e quer reconhecer esse vínculo juridicamente.
- Deseja se habilitar para adotar e não sabe por onde começar na Vara da Infância.
- Quer adotar um sobrinho, neto ou outro parente que já está sob os seus cuidados.
- Pretende adotar uma pessoa que já é maior de 18 anos.
- Tem a guarda de uma criança há tempos e quer converter essa situação em adoção.
- Recebeu alguma exigência ou negativa no processo e precisa entender os seus direitos.
- Quer entender o estágio de convivência e os prazos antes de tomar a decisão.
Caminhos possíveis
Habilitação à adoção (SNA)
É o caminho para quem quer adotar uma criança da fila. Começa na Vara da Infância e Juventude, com o pedido de habilitação, curso preparatório e avaliação por equipe técnica. Aprovada, a pessoa entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com validade de três anos. O procedimento é gratuito; o advogado ajuda a preparar o pedido, a organizar os documentos e a acompanhar cada etapa.
Adoção unilateral (do filho do cônjuge ou companheiro)
É a adoção do filho do seu marido, esposa ou companheiro, que passa a ser também seu perante a lei. Dispensa a habilitação prévia no cadastro. Exige, em regra, a concordância do outro genitor ou a demonstração de que ele foi destituído do poder familiar, abandonou a criança ou é desconhecido. Se o adotando tiver mais de 12 anos, ele também precisa consentir. É uma das adoções mais buscadas em famílias recompostas.
Adoção socioafetiva e reconhecimento do vínculo
Quando alguém cria uma criança como filho, com afeto e responsabilidade, esse laço pode ser reconhecido juridicamente. Conforme o caso, o caminho é a adoção ou o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva. A chamada "adoção à brasileira", registrar como próprio o filho de outra pessoa, é irregular; a via correta protege a criança e dá segurança a todos.
Adoção de maior de idade
Também é possível adotar uma pessoa que já passou dos 18 anos. O Código Civil autoriza a adoção de maior por processo judicial, aplicando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. É comum para formalizar um vínculo de criação que existe desde a infância, com efeitos plenos, inclusive de nome e de herança.
Adoção dirigida e de parente
Há situações em que já existe uma criança determinada: um parente que se cria em casa, ou uma criança de quem a família tem a guarda há tempos. Nesses casos, a lei dispensa a habilitação prévia no cadastro e o pedido é dirigido àquela criança específica. É um caminho sensível, que exige demonstrar que a adoção atende ao melhor interesse do adotando.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: O tempo depende da modalidade. A habilitação para a fila costuma levar alguns meses até a aprovação, entre o curso preparatório e a avaliação técnica, e depois há a espera pela criança compatível, que não tem prazo definido. Já as adoções de criança determinada, como a unilateral, a de parente e a socioafetiva, tramitam como um processo próprio: reunidos os documentos e havendo concordância, costumam ser mais rápidas, sobretudo quando o convívio já é antigo e o estágio de convivência é dispensado. A adoção de maior, por não envolver a Vara da Infância na mesma extensão, também tende a ser mais direta. Em todos os casos, a atuação do Ministério Público e o interesse do adotando guiam o ritmo.
Análise do caso e do caminho adequado
O primeiro passo é identificar em qual modalidade o seu caso se encaixa: habilitação para a fila, adoção unilateral, socioafetiva, de maior ou dirigida. Cada uma tem requisitos e documentos próprios, e essa definição inicial evita percorrer o caminho errado.
Prazo estimado:imediato
Reunião de documentos e das concordâncias necessárias
Documentos pessoais, certidões e, quando o caso exige, a concordância do outro genitor e o consentimento do adotando maior de 12 anos. Na habilitação, entram também os documentos que a Vara da Infância solicita para a avaliação.
Prazo estimado:conforme a disponibilidade dos documentos
Pedido na Vara da Infância e Juventude
O pedido é protocolado na Vara da Infância e Juventude competente. Na habilitação, seguem-se o curso preparatório e a avaliação psicossocial. Na adoção de criança determinada, o processo já discute aquela adoção específica, com a atuação do Ministério Público em todas as fases.
Prazo estimado:varia conforme a Vara e a modalidade
Estágio de convivência
Antes da sentença, a lei prevê um período de convivência entre o adotante e o adotando, acompanhado pela equipe técnica, para confirmar a adaptação. O prazo é fixado pelo juiz conforme o caso, e pode ser dispensado quando o convívio já é antigo, como na adoção de parente ou na socioafetiva.
Prazo estimado:definido pelo juiz, quando exigido
Sentença e novo registro de nascimento
Deferida a adoção, o juiz determina a lavratura de novo registro de nascimento, com o nome dos adotantes e, se for o caso, novo prenome. A adoção é irrevogável e produz todos os efeitos de filiação, inclusive sucessórios.
Prazo estimado:após a sentença
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Documentos de identidade e CPF dos adotantes
- Certidão de nascimento ou de casamento, e comprovante de união estável quando for o caso
- Comprovante de residência e de rendimentos
- Certidões negativas cível e criminal dos adotantes
- Certidão de nascimento do adotando
- Concordância do outro genitor ou prova de sua destituição/ausência, na adoção unilateral
- Consentimento do adotando, quando maior de 12 anos
- Documentos que demonstrem o vínculo e a convivência, na adoção socioafetiva ou de parente
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- ECA (Lei nº 8.069/1990), art. 41(abre em nova aba)
- A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e desliga-o dos pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais.
- ECA (Lei nº 8.069/1990), art. 42(abre em nova aba)
- Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando (§ 3º).
- ECA (Lei nº 8.069/1990), art. 45 e art. 50, § 13(abre em nova aba)
- O adotando maior de 12 anos precisa consentir. Dispensa-se o cadastro prévio na adoção unilateral, por parente com afinidade ou afetividade e na guarda legal antiga.
- Lei nº 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção)(abre em nova aba)
- Reforçou a prioridade da convivência familiar, criou o cadastro nacional de adoção e fixou prazos para tornar os processos mais céleres.
- Código Civil, art. 1.619(abre em nova aba)
- A adoção de maiores de 18 anos depende de processo judicial, aplicando-se, no que couber, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre adoção em Goiânia
Quero adotar o filho da minha esposa ou do meu marido. Como funciona?
Esse é o caso da adoção unilateral, uma das mais comuns em famílias recompostas. Você adota o filho do seu cônjuge ou companheiro, que passa a ser também seu perante a lei, e a criança mantém o vínculo com o genitor que é seu par.
Essa modalidade dispensa a habilitação prévia no cadastro de adoção. O ponto central costuma ser a situação do outro genitor: em regra, é preciso a concordância dele, ou a demonstração de que foi destituído do poder familiar, abandonou a criança ou é desconhecido. Se a criança tiver mais de 12 anos, ela também precisa concordar, em audiência.
Quais são os requisitos para adotar?
Os requisitos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente são objetivos:
- ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil ou de viver sozinho;
- ter, no mínimo, 16 anos a mais que o adotando;
- oferecer um ambiente familiar adequado, avaliado pela equipe técnica.
Não é preciso ser casado nem ter alta renda. O que o processo avalia é a capacidade de dar à criança convivência familiar e proteção. Casais e pessoas solteiras podem adotar.
Crio uma criança como filho há anos. Posso reconhecer isso juridicamente?
Pode, e é importante fazê-lo, para dar segurança jurídica a quem você já trata como filho. Conforme o caso, o caminho é a adoção ou o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando o laço de afeto já está consolidado.
O que não se recomenda é a chamada "adoção à brasileira", registrar a criança como filho biológico sem sê-lo. Além de irregular, ela deixa a situação frágil. A via legal protege a criança e formaliza o vínculo com efeitos plenos, inclusive de herança.
Dá para adotar uma pessoa que já é maior de idade?
Sim. O Código Civil autoriza a adoção de maior de 18 anos, por processo judicial, aplicando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. É comum quando existe um vínculo de criação desde a infância que as partes querem, enfim, formalizar.
A adoção de maior produz os mesmos efeitos das demais: cria a relação de filiação, permite a mudança de nome e gera direitos sucessórios. Por não envolver a Vara da Infância na mesma medida, costuma ser um processo mais direto.
Como me habilito para adotar em Goiânia?
A habilitação começa na Vara da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, com um pedido dirigido ao juízo. Depois vêm o curso preparatório obrigatório e a avaliação por equipe técnica (psicólogo e assistente social).
Aprovada a habilitação, o seu nome entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com validade de três anos. O procedimento é gratuito. A partir daí, o sistema busca a compatibilidade entre o seu perfil e as crianças aptas à adoção. O advogado ajuda a preparar o pedido e a acompanhar cada etapa.
Quanto tempo demora uma adoção?
Depende muito da modalidade. Na habilitação para a fila, a aprovação costuma levar alguns meses, entre o curso e a avaliação, e depois há a espera por uma criança compatível, que não tem prazo certo e varia conforme o perfil pretendido.
Já as adoções de criança determinada (unilateral, de parente, socioafetiva) tramitam como processo próprio e costumam ser mais rápidas, sobretudo quando o convívio já é antigo e o estágio de convivência é dispensado. A adoção de maior também tende a ser mais direta.
A adoção pode ser desfeita depois?
Não. A adoção é irrevogável (art. 39, § 1º, do ECA). Uma vez concedida, ela não se desfaz nem por arrependimento nem por acordo entre as partes, e produz todos os efeitos da filiação.
Justamente por ser definitiva, o processo é cuidadoso: há avaliação técnica, manifestação do Ministério Público e, quando o caso exige, o estágio de convivência, tudo para confirmar que a adoção atende ao melhor interesse do adotando antes de se tornar irreversível.
Preciso de advogado para adotar?
Para a habilitação na fila, o pedido pode ser iniciado diretamente na Vara da Infância, e há também o apoio da Defensoria. Mas nas adoções de criança determinada, a atuação de um advogado costuma ser decisiva: adoção unilateral, socioafetiva, de parente e de maior envolvem provas, concordâncias e um pedido bem fundamentado.
É nesses casos que a orientação técnica organiza a documentação, conduz as concordâncias necessárias e demonstra o vínculo, o que dá segurança e agilidade ao processo. O acompanhamento vai até a sentença e o novo registro.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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