Em Goiânia
Onde e como o seu caso é resolvido em Goiânia
Em Goiânia, quem enfrenta um caso de bancos e tarifas abusivas pode buscar solução pelos Juizados Especiais Cíveis, pela Justiça comum do foro do consumidor ou pela via administrativa. O Código de Defesa do Consumidor permite processar no foro do próprio domicílio (art. 101, I), ou seja, aqui em Goiânia, e não na comarca da sede da empresa. Há ainda o PROCON Goiás, na capital, e a plataforma consumidor.gov.br.
Veja também a página geral de advogado do consumidor em Goiânia.
Quando procurar um advogado contra tarifas bancárias abusivas
- Você encontrou no contrato do empréstimo tarifas que não sabia que estava pagando.
- O banco condicionou a liberação do crédito à contratação de um seguro ou de outro produto.
- Apareceram débitos automáticos na sua conta de serviços que você não solicitou.
- Foram cobradas tarifa de abertura de crédito (TAC) ou de emissão de carnê (TEC) em contrato recente.
- O financiamento incluiu seguro, título de capitalização ou serviços de terceiros embutidos na parcela.
- O banco cobra tarifa por um serviço que não foi efetivamente prestado.
- A fatura ou o extrato trazem tarifas de pacote que você não contratou ou que mudaram sem aviso.
- Você quitou o contrato e percebeu que pagou valores acessórios que parecem indevidos.
Caminhos possíveis
Tarifas administrativas sem respaldo (TAC e TEC)
A Tarifa de Abertura de Crédito e a Tarifa de Emissão de Carnê deixaram de ter respaldo a partir de 30 de abril de 2008, conforme entendimento do STJ. Cobranças desse tipo em contratos posteriores a essa data podem ser afastadas e restituídas.
Venda casada de seguro para liberar crédito
O banco condiciona a concessão do empréstimo à contratação de um seguro ou de outro produto da própria instituição. Amarrar um produto ao fornecimento de outro é venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Serviços e produtos não solicitados
Junto do contrato aparecem seguros, títulos de capitalização, cartões ou pacotes que o cliente nunca pediu, com cobrança própria embutida na parcela ou na fatura. O fornecimento de serviço sem solicitação é vedado, e o valor pode ser devolvido.
Débitos automáticos indevidos
Lançamentos recorrentes descontados da conta corrente referentes a serviços que o cliente não autorizou ou já cancelou. Cada débito sem autorização válida é indevido e sujeito a devolução.
Tarifa por serviço não prestado
O banco cobra por um serviço que não chegou a ser prestado ou que já não existe, como a manutenção de um pacote encerrado. A tarifa sem contrapartida efetiva não se sustenta.
Capitalização e encargos cumulados abusivos
Juros capitalizados sem previsão expressa no contrato, ou comissão de permanência somada a juros de mora, multa e correção. O STJ limita essas práticas, e os encargos indevidos podem ser revistos.
O caminho
Como funciona, passo a passo
Prazo típico: A leitura do contrato e o levantamento das tarifas costumam levar poucos dias. O pedido de documentos ao banco, como o contrato completo e a evolução do débito, depende da resposta da instituição e costuma variar de alguns dias a poucas semanas. A ação revisional, que discute a exclusão das tarifas e a devolução dos valores, segue com o processo e pode levar de 6 meses a 2 anos, conforme a vara e eventuais recursos. Os prazos são estimativas e variam com a complexidade do contrato e o volume de cobranças questionadas.
Leitura do contrato e das planilhas de custo
Identificação de cada tarifa, seguro e serviço lançado no contrato, no carnê e nos extratos. Muitas vezes é aqui que se percebe uma cobrança sem respaldo, um seguro embutido ou um serviço que nunca foi pedido.
Prazo estimado:1 a 5 dias
Levantamento das tarifas e comparação com o permitido
Separação das cobranças devidas das questionáveis, comparando cada tarifa com o que as súmulas do STJ e o Código de Defesa do Consumidor admitem. A data de assinatura do contrato define parte dessa análise.
Prazo estimado:3 a 10 dias
Pedido de documentos ao banco
Solicitação formal do contrato completo, dos anexos e da evolução do débito. Cabe ao banco apresentar os documentos e demonstrar a base de cada tarifa cobrada.
Prazo estimado:resposta em geral entre 5 e 30 dias
Reclamação nos órgãos de defesa
Registro de reclamação junto ao banco, ao Banco Central e ao Procon, com protocolo. Esses registros documentam a contestação e reforçam o pedido posterior.
Prazo estimado:1 a 10 dias
Ação revisional para excluir tarifas e pedir devolução
A ação busca excluir as tarifas sem respaldo, recalcular o débito e pedir a devolução dos valores cobrados a mais, em dobro quando reconhecido o indébito. O resultado depende da prova e da decisão judicial.
Prazo estimado:6 meses a 2 anos, conforme a vara e eventuais recursos
Acompanhamento do recálculo e da restituição
Depois da decisão, acompanha-se o recálculo do débito, a exclusão das tarifas reconhecidas como indevidas e o cumprimento da devolução determinada.
Prazo estimado:variável, conforme o trânsito da decisão
Documentos necessários
Reunir a documentação antes de iniciar é o que mais encurta o procedimento. Faltando peça, o processo espera.
- Contrato do empréstimo, financiamento ou abertura de conta, com todos os anexos
- Extratos bancários que mostrem os débitos e as tarifas lançadas
- Faturas de cartão ou boletos que detalhem as cobranças
- Planilha de evolução do débito ou carnê com a composição das parcelas
- Documento de identidade oficial com foto e CPF
- Comprovantes de eventual quitação do contrato
- Protocolos das reclamações feitas ao banco, ao Banco Central e ao Procon
- Apólices ou propostas de seguros e serviços embutidos, quando houver
Fundamentação
Base legal
O que está descrito nesta página se apoia nos dispositivos abaixo. Os links levam ao texto oficial.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, I e V(abre em nova aba)
- Veda a venda casada, que condiciona o fornecimento de um produto ou serviço a outro, e o fornecimento de serviço sem solicitação prévia do consumidor.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único(abre em nova aba)
- Assegura a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 51(abre em nova aba)
- Considera nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, inclusive as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada no contrato bancário.
- Súmula 297 do STJ(abre em nova aba)
- O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, o que sujeita bancos e financeiras às regras de proteção do consumidor.
- Súmula 565 do STJ(abre em nova aba)
- A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é indevida a partir de 30 de abril de 2008.
- Súmula 472 do STJ(abre em nova aba)
- A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora, multa contratual e correção monetária sobre a mesma inadimplência.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre bancos e tarifas abusivas em Goiânia
O Código de Defesa do Consumidor vale para banco?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça pacificou na Súmula 297 que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras. Bancos e financeiras são fornecedores de serviço, e o cliente que contrata empréstimo, financiamento ou conta é consumidor.
Isso tem consequências concretas: cláusulas abusivas são nulas, tarifas sem respaldo podem ser afastadas, e o banco pode ser obrigado a devolver o que cobrou de forma indevida. A relação bancária deixa de ser lida apenas pelo contrato assinado e passa a observar também as regras de proteção do consumidor.
O que são TAC e TEC, e quando essas tarifas são indevidas?
A TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e a TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) eram cobradas no início de contratos de empréstimo e financiamento. O STJ, na Súmula 565, definiu que essas tarifas são indevidas nos contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008.
Para contratos posteriores a essa data, a cobrança pode ser afastada e o valor restituído. Para contratos anteriores, a análise segue outra lógica. O primeiro passo é localizar no contrato ou no carnê a data da assinatura e as tarifas cobradas, comparando com esse marco.
O banco pode exigir que eu contrate um seguro para liberar o empréstimo?
Não pode exigir de forma condicionada. Amarrar a liberação do crédito à contratação de um seguro, de um título de capitalização ou de outro produto do próprio banco é venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
O cliente pode contratar um seguro se quiser, de forma livre, e tem direito de escolher a seguradora. O que a lei proíbe é transformar o produto acessório em condição para receber o empréstimo. Quando o seguro foi imposto dessa maneira, é possível questionar a cobrança e pedir a devolução dos valores.
Cobraram seguros e serviços que eu não pedi no meu empréstimo. Posso reaver?
Quando os produtos foram embutidos sem a sua solicitação, a resposta tende a ser positiva. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecimento de serviço sem solicitação prévia. Cobranças de seguros, títulos de capitalização, cartões ou pacotes que você não pediu não se sustentam.
Alguns sinais ajudam a identificar essas cobranças:
- Itens que aparecem na parcela ou na fatura sem que você tenha assinado proposta.
- Seguros com valor embutido no financiamento, sem apólice entregue.
- Serviços que continuam sendo debitados mesmo após pedido de cancelamento.
Reunir o contrato, os extratos e as faturas é o que permite mapear cada item e pedir a exclusão e a devolução.
Como saber se uma tarifa do meu contrato é abusiva?
Algumas cobranças costumam ser questionáveis:
- TAC e TEC em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008.
- Seguros ou serviços impostos como condição para o crédito.
- Produtos não solicitados embutidos na parcela ou na fatura.
- Tarifa por serviço não prestado ou por pacote já encerrado.
- Encargos cumulados de forma vedada pelo STJ.
Confirmar cada ponto exige comparar o contrato, as planilhas de custo e os extratos. O reconhecimento de uma tarifa como abusiva depende dessa análise e da decisão judicial, e não de uma regra única que valha para todo contrato.
Tenho direito à devolução em dobro das tarifas indevidas?
Quando a cobrança é reconhecida como indevida, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago, com correção e juros, salvo engano justificável por parte do banco.
A devolução não é automática: ela depende de o juiz reconhecer que a tarifa era indevida e definir a extensão do que deve ser restituído. Por isso a ação descreve o pedido de devolução, sem apontar um valor certo a receber. Guardar os contratos, os extratos e os comprovantes de todo o período é o que permite calcular quanto foi cobrado a mais.
Estão descontando débitos automáticos que eu não autorizei. O que fazer?
Comece reunindo os extratos que mostram os lançamentos e identifique o que está sendo debitado, o valor e a data de início. Os passos iniciais costumam ser:
- Peça ao banco, por escrito, a origem e a autorização de cada débito.
- Solicite o cancelamento do que você não reconhece ou não usa.
- Registre reclamação no banco, no Banco Central e no Procon, guardando os protocolos.
Débitos sem autorização válida são indevidos. Se o banco não comprova que você contratou o serviço, é possível pedir a suspensão dos lançamentos e a devolução dos valores já descontados.
Já quitei o financiamento. Ainda dá para questionar tarifas antigas?
É possível questionar mesmo após a quitação. O fim do contrato não apaga o direito de discutir tarifas que foram cobradas de forma indevida ao longo dele. O que importa é conseguir demonstrar quais valores acessórios foram pagos e por quê.
Para isso, o contrato quitado, o carnê ou a planilha de evolução do débito e os comprovantes de pagamento são documentos centrais. A partir deles, é possível pedir a revisão das cobranças e a restituição dos valores reconhecidos como indevidos, respeitados os prazos aplicáveis a cada pedido.
O que é venda casada e por que ela é proibida?
Venda casada é a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. No contexto bancário, ocorre quando o banco só libera o empréstimo se o cliente contratar também um seguro, um cartão ou um título de capitalização da própria instituição.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe essa amarração. O cliente tem direito de contratar apenas o crédito que buscou, e de recusar os produtos acessórios sem perder o acesso ao empréstimo. Quando a venda casada fica demonstrada, cabe pedir a exclusão do produto imposto e a devolução do que foi pago por ele.
O banco pode cobrar juros sobre juros no meu contrato?
A capitalização de juros, quando os juros passam a incidir sobre juros já acumulados, tem limites. O STJ, na Súmula 539, admite a capitalização com periodicidade inferior à anual nos contratos firmados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada no contrato.
O ponto central é a previsão clara. Se o contrato não prevê de forma expressa a capitalização, ela pode ser questionada e afastada no recálculo do débito. A verificação exige a leitura do contrato e das cláusulas de juros, comparando com a data da assinatura.
O que é comissão de permanência e quando ela é abusiva?
A comissão de permanência é um encargo cobrado no período de atraso do pagamento. O problema surge quando ela é somada a outros encargos sobre a mesma inadimplência. O STJ, na Súmula 472, definiu que a comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora, multa contratual e correção monetária.
Quando o contrato ou a cobrança acumulam esses encargos, há abusividade a ser revista. O recálculo busca afastar a cumulação vedada e reduzir o débito ao que é efetivamente devido. A análise das cláusulas de encargos e da planilha de evolução da dívida é o que revela essa sobreposição.
Quanto tempo tenho para pedir a revisão das tarifas bancárias?
Depende do que se discute, e os prazos não são todos iguais. A revisão de cláusulas e a discussão sobre a validade das tarifas seguem regras próprias, e a devolução dos valores pagos observa prazos de reparação que variam conforme a natureza do pedido e a data de cada cobrança.
Como esses prazos podem correr, o mais seguro é reunir a documentação e buscar orientação sem deixar a situação se arrastar, para preservar a maior parte possível do período. A contagem exata é verificada caso a caso, a partir das datas das cobranças e da assinatura do contrato.
Dr. Rodolfo Pimenta OAB/GO 58.477
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