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Nosso escritório possui profissionais qualificados para soluções em litígios relacionados a pensão alimentícia, alienal parental, partilha de bens, união estável, guarda de filhos e todas as questões alusivas a divórcio. Também atuamos com comprometimento e relevância no tocante a planejamento sucessório.

O direito de família tem, assim, por objeto o complexo de normas de caráter pessoal e patrimonial destinadas ao tratamento das relações estabelecidas nas entidades familiares.

Constituem princípios básicos aplicáveis à matéria:

  • Princípio da dignidade da pessoa humana;
  • Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros;
  • Princípio da igualdade jurídica entre os filhos, independentemente de origem;
  • Princípio da paternidade responsável e do planejamento familiar.
 

A família, tendo em vista especialmente o interesse de crianças e adolescentes, classifica-se em natural, extensa e substituta. A família natural é formada por pelo menos um dos pais e seus descendentes, nos termos do caput do art. 25, ECA. Extensa ou ampliada é a família formada pela criança ou adolescente e parentes próximos com convívio, para além dos pais, estabelecendo vinculo de afinidade e afetividade. A família substituta é reconhecida de forma excepcional, nas situações em que se afigure inviável a manutenção do menor junto à família natural ou original, por meio dos institutos de guarda, tutela ou adoção.

Os direitos patrimoniais nas relações familiares compreendem o regime de bens, a obrigação de alimentos e os direitos sucessórios. Atualmente, ambos os pais são, em igualdade de condições, coadministradores e cousufrutuários legais dos bens dos filhos menores, sob a sua autoridade, conforme art. 1.689 do Código Civil.

De forma ampla, sucessão representa a continuação de uma relação jurídica em outro sujeito, implicando a ideia de transmissão de direito e deveres. A sucessão pode dar-se inter vivos, quando se opera durante a vida dos sujeitos envolvidos, ou causa mortis, em razão da transmissão hereditária do patrimônio do de cujus.

 

O direito das sucessões é o ramo do direito civil que disciplina especificadamente a sucessão decorrente do falecimento da pessoa. Com a morte do sujeito, ocorre a imediata transferência de seu patrimônio aos herdeiros que, em conjunto exercem a titularidade da herança até que se ultime a partilha.

Atuação do Advogado de Família

Dentre as áreas de atuação do advogado de família e sucessões, destacamos as seguintes:

Pensão Alimentícia

pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.

Partilha de bens

A partilha de bens é a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação. Assim, ele acontece de acordo com o regime que o casal escolher: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.

União estável

União estável é a entidade familiar que se constitui a partir da convivência publica, contínua e duradoura entre duas pessoas e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

 

Guarda de filhos

O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.

Divórcio / Separação

Atualmente existem dois tipos de procedimentos dentro do divórcio, sendo eles o consensual e o litigioso. Esses processos também podem ser denominados de “em cartório” e judicial, respectivamente. De maneira geral, o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre o casal.

Herança

A herança é constituída pela universalidade ou totalidade do patrimônio do de cujus, ao passo que o legado se refere a bens certos e determinados, integrantes da herança, deferidos ao sucessor pela via testamentária.

Principais Dúvidas

Quanto tempo é preciso para que seja reconhecida a União Estável?

Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de 5 (cinco) anos para o seu reconhecimento, o NCPC em seu art. 1.723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento. Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como União Estável, desde que atenda os requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Eu posso requerer a prisão do devedor de pensão alimentícia com quantas parcelas de atraso?

Uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão. A previsão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no art. 528 do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. §3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. §7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Quais os tipos de regimes de bens existentes no nosso ordenamento jurídico?

Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos. No entanto, caso haja uma das situações dispostas no art. 1.641 do Código Civil, será obrigatório que o regime de bens do casal seja o da separação de bens, não podendo o casal escolher outro regime.

Divórcio judicial e extrajudicial

Divórcio Extrajudicial

Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro possibilita aos cônjuges escolher a forma como o divórcio é realizado, qual seja, judicial ou extrajudicial. Pois bem, em se tratando do divórcio extrajudicial, os cônjuges estão em pleno acordo sobre a separação por meio do divórcio, bem como sobre a divisão dos bens, podendo ser realizado em cartório de notas, se fazendo necessário a presença de um advogado para que seja realizado dentro da legalidade exigida do país.

 

Nesta modalidade de divórcio, o comparecimento do casal ao cartório terá de ser agendado o dia e a hora, acompanhado por um advogado, que representará os cônjuges para orientação do ato junto ao tabelião do cartório. OBS: Cada um dos cônjuges pode ter seu próprio advogado ou podem optar por ter apenas um para representa-los.

 

Adiante, após realizado procedimento acima, será necessário a averbação da escritura do divórcio no cartório onde o casamento foi realizado para ser constado na certidão de casamento informando que o divórcio foi realizado.

 

Havendo filhos menores de idade ou se os cônjuges não estiverem de acordo com o divórcio, será necessário que a modalidade do divórcio seja a modalidade de divórcio judicial.

 

Divórcio Judicial

Em se tratando do divórcio onde os cônjuges não concordam ou consentem, o meio para solução do litígio é o judicial. Em breve síntese, o divórcio extrajudicial será realizado quando ambas as partes querem o divórcio e o divórcio judicial é quando uma das partes não consente com a proposta de separação.

 

Logo, o divórcio litigioso, onde não há consentimento, é judicial, o que não exclui a possibilidade de existir situações onde o divórcio judicial seja amigável.

 

Em ambos os casos, o desfecho para as duas modalidades de divórcio são as mesmas, sendo que a única diferença se encontra no procedimento e no tempo.

 

Nós contamos com profissionais experientes e capacitados para solucionar assuntos relacionados ao divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, bem como, várias outras situações que necessitam de uma rápida e eficiente solução.

O Escritório de Advocacia Rodolfo Pimenta, atende Aparecida de Goiânia, a  grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

Nossos advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões atuam com sensibilidade, competência, dedicação e profissionalismo estando prontamente à sua disposição.

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A ética profissional e a transparência pelo trabalho que executamos, sempre formaram a base do nosso escritório. Com uma advocacia pautada na determinação e comprometimento pela busca de soluções para os conflitos pertinentes a toda e qualquer área da sociedade que vivemos.  

O Escritório Rodolfo Pimenta Advocacia e Consultoria Jurídica conta com profissionais especialistas em suas diversas áreas de atuação.

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