Todos sabemos que existem inúmeras maneiras de ter o nome negativado junto aos órgãos de restrição de crédito em razão de alguma dívida contraída e não paga.
Por outro aspecto, algumas empresas, de forma irresponsável e inconsequente, negativam o nome do consumidor indevidamente, mesmo que este já tenha quitado a dívida dentro do prazo preestabelecido ou até mesmo no caso de nunca ter contratado algum serviço e apesar disso teve seu nome negativado.
Então, o consumidor que teve seu nome negativado indevidamente junto aos órgãos de restrição de crédito, tem o direito de receber indenização a título de danos morais.
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