Estou recebendo cobrança vexatória o que devo fazer?
O Código de Defesa do Consumidor é restrito em reprovar ações em que o devedor inadimplente seja envergonhado ou ofendido, ou de alguma forma constrangido a pagar seu crédito além dos limites traçados pela legislação:
Se porventura a conduta do credor seja a definida no caput do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a ajuizar ação de indenização a título de danos morais, contudo, o débito deverá ser quitado.
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