O Juizado Especial Cível foi criado especialmente para solucionar casos mais simples e que envolvam demandas de valor mais baixo de modo mais ágil e informal.
O seu principal objetivo é fazer com que haja uma conciliação entre as partes de forma rápida. Na maioria das vezes, estas causas são resolvidas já na primeira audiência.
Os Juizados Especiais são popularmente conhecidos como juizados ou tribunais de pequenas causas, ofertados pelo Poder Judiciário para apreciar causas de menor complexidade.
Para ser julgada em um Juizado Especial Cível ou de pequenas causas, a ação deve ter um valor máximo de até 40 salários mínimos nacionais vigentes à época do pedido.
Entre algumas das situações que podem ser levadas aos juizados especiais, estão:
Cobranças de condomínio;
Cobranças de honorários de profissionais liberais;
Danos a prédios;
Danos por acidentes de trânsito;
Ações de despejo para uso próprio;
Indenizações;
Execução de títulos (como cheques ou notas promissórias);
Conflitos de vizinhos;
Ações sobre direitos do consumidor.
Depois de entrar com a ação, haverá a primeira audiência. Geralmente, é o momento no qual será tentado um acordo entre as partes. Caso as partes vejam que o acordo é positivo para ambos e aceitem essa solução, é proferida a sentença homologatória de acordo para selar a medida e o processo é arquivado.
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