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A Lei nº 16.898 de 26 de janeiro de 2010 do Estado de Goiás, em seu artigo 5º prevê que a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração.
Entende-se como consignações facultativas, por exemplo, as seguintes contratações: prestação referente a empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento imobiliário; contribuição para planos de saúde, inclusive os de remoção médica, patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada; pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do servidor ou militar; empréstimos em estabelecimentos bancários e caixas econômicas.
Nesse cenário, cumpre-se dizer de forma mais clara, que a soma de suas parcelas descontadas automaticamente em seu contracheque ao final de cada mês, não pode ultrapassar o teto máximo de 30% do valor referente a sua remuneração. Ou seja, independentemente da quantidade das linhas de créditos contratadas, é ilegal que o seu valor extrapole o monte de 30% da sua remuneração.
Mesmo sabendo disso e, de forma leviana, aproveitando da vulnerabilidade econômica e emocional daquele que de boa-fé procura meios legais para adimplemento de seus compromissos financeiras, as instituições financeiras oferecem facilidade para contratação de tais empréstimos, deixando o servidor em situação ainda mais complicada, economicamente falando.
Atuamos em nosso escritório com empenho e firmeza para sanar qualquer vício que o seu contrato de empréstimo consignado possa conter.
Importante ressaltar que, já no início da ação judicial, em caráter liminar, apresentamos provas e solicitamos ao juiz a limitação imediata das parcelas, com suspensão dos valores que maiores do que o limite permitido. Dentre outros pedidos, requeremos também, em benefício dos nossos clientes, a restituição dos valores que ultrapassam o montante previsto na lei, bem como uma indenização pelo dano causado.
Portanto, você, servidor público estadual, ativo ou inativo, que tem em seu contracheque, compromissos financeiros que dizem respeito a contratação de empréstimos consignados, solicite uma consulta aos nossos advogados e reestabeleça o seu equilíbrio financeiro.
A ética profissional e a transparência pelo trabalho que executamos, sempre formaram a base do nosso escritório. Com uma advocacia pautada na determinação e comprometimento pela busca de soluções para os conflitos pertinentes a toda e qualquer área da sociedade que vivemos.
O Escritório Rodolfo Pimenta Advocacia e Consultoria Jurídica conta com profissionais especialistas em suas diversas áreas de atuação.
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