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Direito do Trabalho é o ramo da ciência do Direito composto pelo conjunto de normas que regulam, no âmbito individual e coletivo, a relação de trabalho subordinado, que determinam seus sujeitos (empregado e empregador) e que estruturam as organizações destinadas à proteção do trabalhador.
Pode-se afirmar que o Direito do Trabalho no Brasil inicia-se a partir da Revolução de 1930, quando o Governo Provisório chefiado por Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e deu início à elaboração de uma legislação trabalhista ampla e geral. Em 1943 é aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estruturando a legislação trabalhista e assegurando direitos muito importantes aos trabalhadores. Com a Constituição Federal de 1998, os direitos dos trabalhadores são elevados a categoria de direitos fundamentais.
A Constituição Federal de 1988 não enumerou expressamente os princípios do Direito do Trabalho. No entanto, é inquestionável a existência no texto constitucional de princípios que são aplicáveis no âmbito do Direito do Trabalho (art. 1º, III e IV; art. 193, art. 170, caput, III e VIII; art. 5º, caput I, X, XIII, XVII a XX, XLI e XLII). No entanto, com a Reforma Trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, a sistemática do Direito do Trabalho brasileiro, fundada na proteção do trabalhador enquanto parte hipossuficiente na relação laboral, restou afetada, o que alterou significativamente o princípio em estudo. Embora não tenha sido extinto, o princípio protetor foi atingido pela Reforma Trabalhista.
Aspectos da Lei nº 13.467/2017 que mitigaram a amplitude e a força do princípio protetor:
Apesar das modificações acima indicadas, o princípio protetor ainda deve ser analisado a partir das seguintes regras:
O início para a contagem de tempo é a data do ajuizamento da ação, ou seja, o trabalhador demitido tem o prazo de dois anos para reivindicar judicialmente direitos em face da empresa, correspondente aos últimos cinco anos de contrato.
É possível que o trabalhador seja agraciado com o benefício da assistência judiciária gratuita, quando não tenham condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência. O único requisito é a fragilidade econômica, presumida para aqueles que recebem até 40% do limite dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social ou comprovada por declaração de pobreza para o que recebem quantia superior, conforme parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT.
O processo será arquivado, ou seja, será extinto sem resolução do mérito, e quem propôs a ação será condenado ao pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Por outro lado, poderá o reclamante, no prazo de 15 dias, demonstrar que a ausência decorreu por motivo justificável, isentando-se daquele pagamento.
O Escritório de Advocacia Rodolfo Pimenta, atende Rio Verde, a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.
Nossa equipe de Advogados Trabalhistas atende em diversas categorias profissionais, buscando sempre a justa reparação para os direitos que foram suprimidos, sonegados ou sequer adimplidos no curso do contrato de trabalho. Atendemos trabalhadores das mais variadas categorias profissionais.
A ética profissional e a transparência pelo trabalho que executamos, sempre formaram a base do nosso escritório. Com uma advocacia pautada na determinação e comprometimento pela busca de soluções para os conflitos pertinentes a toda e qualquer área da sociedade que vivemos.
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